Acompanhamento de Processos
Processo: 000579-212/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras (Local externo)
Código CNJ:
0000364-74.2019.8.18.0051
Promotor:
Promotoria:
Thiago Queiroz de Brito
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autoridade:
3ª Delegacia Regional De Polícia Civil
Indiciado:
Francisco Leonardo Dos Santos
03/07/2025 06:06:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Thiago Queiroz de Brito - Tipo de Distribuicao: Em Lote
27/05/2022 09:29:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote
24/10/2020 10:41:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
24/10/2020 10:40:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
22/10/2019 15:51:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ciência de redesignação de audiência
21/10/2019 14:34:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
17/10/2019 12:29:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0000364-74.2019.8.18.0051 MM. Juiz, Ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21 de outubro de 2019, às 14h, no Fórum de Fronteiras-PI. Fronteiras-PI, 11 de outubro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
17/10/2019 12:29:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
08/10/2019 08:40:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
22/08/2019 12:47:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI PROCESSO Nº 0000364-74.2019.8.18.0051 DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu presentante infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, inciso I, da Constituição de 1988 e art. 24 do vigente Código de Processo Penal, apresentar DENÚNCIA em face de FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Crato/CE, nascido em 09/09/1998, inscrito no RG nº 4.520.140 SSP/PI, filho de Maria do Remédio dos Santos e Francisco Eduardo dos Santos, residente e domiciliado na Chapada, próximo à PRF, Alegrete do Piauí-PI, pelo que passa a expor e requerer: 1. DOS FATOS Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de julho de 2019, por volta das 11hs, na cidade de Alegrete do Piauí-PI, FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS transportava, para fins de tráfico, três trouxas de substância vegetal semelhante à maconha, seis trouxas em pó semelhante à cocaína e uma trouxa de substância sólida semelhante ao ¿crack¿, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI Passa-se à narrativa. Ao que se apurou, policiais militares vinham recebendo várias denúncias de que Leonardo estaria se dedicando ao tráfico de drogas na cidade de Alegrete do Piauí e que estaria trazendo as substâncias da cidade de Picos-PI, se deslocando nas vans que fazem linha entra as mencionadas cidades. No dia dos fatos, a guarnição policial recebeu informações de que o denunciado teria embarcado em uma van na cidade de Picos com destino a Alegrete do Piauí-PI. Em posse de tais informações, se deslocarem ao local onde Leonardo iria desembarcar e aguardaram a sua chegada. No momento do desembarque, observaram que o denunciado tentou jogar no matagal uma sacola. Ao analisar o contido na sacola, encontraram 03 (três) trouxas de maconha, 06 (seis) trouxas de cocaína e 01 (uma) trouxa de crack. Ao questionarem sobre a origem da droga, o denunciado informou que adquiriu as substâncias na cidade de Picos-PI, no bairro Junco, com a pessoa de Denílson, mas que seria para uso pessoal. O denunciado afirmou ainda que costuma dividir sua droga com seus amigos em troca de bebida quando estão reunidos em festas na cidade de Alegrete do Piauí. Auto de apresentação e apreensão e laudo de constatação preliminar de substância entorpecente encontram-se no presente inquérito. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI 2 DA CONDUTA TÍPICA 2.1 DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE A materialidade e os indícios de autoria do crime de tráfico encontram-se demonstradas pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de constatação preliminar da droga apreendida, bem como pelos depoimentos das testemunhas. 2.2 DA TIPIFICAÇÃO LEGAL Diante da análise inicial, subsidiada no exame preliminar e nos depoimentos coligidos, verifica-se que a conduta do denunciado se enquadra aos tipos penais ora transcritos: Art. 33 da Lei 11343/2006 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 3. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o Ministério Público denuncia FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS, como incurso no art. 33, caput, da lei 11.343/2006, requerendo que após o recebimento desta, seja ele citado, interrogado, processado e ao final condenado e, ademais: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI a) seja determinada a expedição de certidão da Secretaria desta Vara, sobre os antecedentes criminais do denunciado referentes aos últimos cinco
21/08/2019 08:50:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
21/08/2019 08:49:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41