Acompanhamento de Processos
Processo: 000619-156/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nº Processo de Origem:
ICP 005/2019 (NF 172/2018)
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando (substituto)
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Municipio De Pau D´arco Do Pi - Pi
Representante:
Reginaldo Solano Passos
02/12/2019 13:09:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Cumpro DECISÃO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 64/70.
02/12/2019 13:07:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação à DECISÃO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 64/70, cumpridas as formalidades legais e homologado pelo Conselho Superior Ministério Público do Estado do Piauí, fls. 80/83. Do que para constar lavrei esta Certidão. Era o que tinha a certificar. Altos-PI, 02 de dezembro de 2019.
02/12/2019 13:04:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
21/11/2019 11:24:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 04.10.2019, na 1318ª sessão ordinária do CSMP-PI.
21/11/2019 11:24:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/10/2019 09:20:49 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAR POSSÍVEL VIOLAÇÃO À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO POR PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO.
08/10/2019 09:20:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
17/09/2019 08:32:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
09/09/2019 09:42:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Remessa dos autos via Correios.
09/09/2019 09:40:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Publicação no DOEMPPI de Decisão de Arquivamento
09/09/2019 08:34:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante referente ao ofício n° 747/2019-2PJA
04/09/2019 10:58:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 748/2019-2PJA para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí,
04/09/2019 10:58:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 747/2019-2PJA para o Exmo. Sr. Reginaldo Solano Passos, vereador de Pau D'Arco/PI
04/09/2019 10:57:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO
04/09/2019 09:32:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 695/2019-2PJA
04/09/2019 09:32:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/09/2019 10:53:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil Público nº 002/2019 SIMP nº 000619-156/2018. RELATÓRIO Vistos, etc... No presente caso, consta denúncia de violação á Lei de Acesso a Informação por REGINALDO SOLANO PASSOS por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO, presidente daquela Casa Legislativa. O referido parlamentar alegou que solicitou documentos relativos a procedimentos licitatórios e contratos administrativos junto ao Município de Pau D' Arco, quais sejam, TODOS OS CONTRATOS e PROCESSOS LICITATÓRIOS que tratem de COMBUSTÍVEL, MERENDA ESCOLAR, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONTRATO E PROCESSO LICITATÓRIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE COM MÉDICOS, ENFERMEIROS PSICOLÓGICOS E DENTISTAS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO de Janeiro de 2017 a Julho de 2018. Portaria nº 011/2019 determinou a expedição de Ofício ao Presidente ad Câmara Municipal de Pau D' Arco, requisitando esclarecimentos sobre o não fornecimento das informações solicitadas nos termos da LAI, no prazo de 10 (dez) dias. Documentos acostados aos autos. Ofícios expedidos. No Despacho às fls. 46 determinou a notificação do Representante para informar se os problemas narrados na Representação ainda persistiam consistente no requerimento de documentos realtivos a procedimentos licitatórios e contratos administrativos junto ao Município de Pau D' Arco/PI sem que o ente público tenha atendido a demanda. Em resposta, o parlamentar REGINALDO SOLANO PASSOS informou que os problemas persistiam, razão pela qual manifestou a pretensão do prosseguimento ao presente feito. Considerando a necessidade de prosseguir a análise do feito, por determinação contida em Despacho às fls. 53/55 foi expedido Ofício nº 695/2019 ¿ 2ª PJA a Câmara Municipal de Pau D' Arco/PI requisitando o encaminhamento de cópias de contratos administrativos e de procedimentos licitatórios entre o período de Janeiro de 2017 a Julho de 2018, consoante representação protocolado nesta Promotoria de Justiça juntado às fls. 07/08. Às fls. 60/31, juntou-se Ofício nº 030/2019 oriunda da CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO DO PIAUÍ, em 29 de agosto de 2019, que requisitou o envio das cópias dos contratos administrativos e dos procedimentos licitatórios de Jan/2017 a Jul/2018. É, em síntese, o que interessa para o momento. FUNDAMENTAÇÃO É de império ter presente, ainda, que, esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos do artigo 10, da Resolução nº 23/2007, do CSMP, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca da Improbidade Administrativa. A palavra improbidade vem do latim improbitas, significando má qualidade, cujo conceito em nada se equipara à ilicitude ou desonestidade. Trata-se, portanto, de um ato, de má qualidade, viciado pelo interesse pessoal em detrimento do interesse público. Cabe anotar, no ponto, que a sociedade brasileira já de muito vem buscando formas de controle dos atos da gestão pública, com o intuito de regrar, moralizar e, por consequência, efetivar o controle do que é público. Assim, a legislação, cada vez mais, circunscreve condutas para o administrador público, tipifica-as e torna quase objetivo o comportamento passível de ser aferido. Não se pode olvidar o fato de que, o pensamento de MONTESQUIEU é a tônica do Estado Democrático de Direito, onde somente é possível o pleno exercício de poder a partir de seu efetivo co
02/09/2019 11:37:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada/informado, fls 60/61, faço estes autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos/PI, 02 de setembro de 2019.
02/09/2019 11:29:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício n° 030/2019 - Câmara Municipal de Pau D'Arco _Resposta ao ofício n° 695/2019-2PJA (CD ANEXO)
16/08/2019 10:46:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem Correios_ofício n° 695/2019-2PJA
15/08/2019 11:07:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 695/2019 para a Câmara Municipal de Pau D'Arco/PI
15/08/2019 11:06:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
15/08/2019 10:44:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/08/2019 11:56:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE SEGUIMENTO Inquérito Civil Público nº 005/2019 SIMP nº 000619-156/2018 Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO autuada nesta Promotoria de Justiça a partir de Representação formulada por REGINALDO SOLANO PASSOS na qual o referido parlamentar alega que solicitou documentos relativos a procedimentos licitatórios e contratos administrativos junto ao Município de Pau D' Arco do Piauí sem que o ente público tenha atendido a demanda, em suposto descumprimento da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. É, em síntese, o que cabia relatar. Registre-se, por oportuno, que o não atendimento a determinação do Parquet de fornecer elementos informativos relevantes destinados a instruir procedimentos civis instaurados perante esta Promotoria de Justiça pode configurar suposto crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. O poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes. Cumpre ressaltar que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. De outra vértice, adverte que o descumprimento da presente requisição no prazo assinalado implicará a adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade criminal pertinente, tendo em vista que o artigo 11, incisos I e II da Lei nº 8.429/92 tipifica, in verbis: ¿Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II ¿ retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício¿ (sem destaque, no original). Dessa forma, determino que seja expedido ofício a CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO requisitando as informações contidas no ofício 387/2019 e neste ato cientificando que o descumprimento de requisições ministeriais pode caracterizar crime de desobediência devendo cópia de Representação ser remetida conjuntamente com este despacho, no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 12 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
09/08/2019 12:04:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Diante do informado, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca.
09/08/2019 12:03:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos de manifestação de Reginaldo Solano Passos, em resposta ao ofício nº 615/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.
02/08/2019 10:30:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR - Referente ao ofício n° 615/2019-2PJA
23/07/2019 09:23:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem Correios - Ofício n° 615/2019-2PJA
22/07/2019 09:22:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 615/2019-2PJA para o vereador Reginaldo Solano Passos.
22/07/2019 09:19:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
22/07/2019 09:17:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/07/2019 13:10:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO Vistos, etc... Notifique o Representante REGINALDO SOLANO PASSOS no endereço funcional (CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D¿ ARCO) para informar se os problemas narrados na Representação ainda persistem consistente na solicitação de documentos relativos a procedimentos licitatórios contratos administrativos junto ao Município de Pau D¿ Arco/PI sem que o ente público tenha atendido a demanda, no prazo de 10 (dez) dias uteis. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 15 de Julho de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ/PI 2024/2019.
12/07/2019 11:31:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 11 de julho de 2019
12/07/2019 11:30:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 387/2019-2PJA para o Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 11 de julho de 2019
12/07/2019 11:29:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 387/2019-2PJA
09/05/2019 12:33:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 387/2019-2PJA para o Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco
09/05/2019 12:32:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
09/05/2019 11:56:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/05/2019 12:26:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Portaria n.º 11/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, 25, inciso IV, a, da Lei nº 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CRFB, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eles os princípios da legalidade e da publicidade; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informacao)é de observância obrigatória por todos os entes da federação, conforme disposto no art. 1º dessa norma; CONSIDERANDO que, segundo o art. 5º da mesma Lei, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante processos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, entre as quais, negar publicidade a atos oficiais, além de deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (incisos II e IV); CONSIDERANDO denúncia formulada por REGINALDO SOLANO PASSOS na qual o referido parlamentar alega que solicitou documentos relativos a procedimentos licitatórios e contratos administrativos junto ao Município de Pau D¿Arco sem que o ente público tenha atendido a demanda, em suposto descumprimento da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; CONSIDERANDO ter sido expirado o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para a tramitação da Notícia Fato; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 172/2018 (SIMP nº 000169-156/2018) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar se a Câmara Municipal de Pau D¿Arco está descumprindo o disposto nas normas legais referidas, determinando, de imediato: Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial Rylene Borges Ribeiro; Determino desde logo: a) Autuação e registro das peças oriundas da notícia de fato enunciada na forma de inquérito civil público no SIMP, no livro próprio, com as anotações de praxe; b) Encaminhando-se cópia ao Diário oficial do Ministério Público - DOEMPI, a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP; c) Remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao CACOP, comunicando a instauração do presente feito, com remessa de cópia da presente Portaria, conforme determina o artigo 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; d) Seja reiterado ofício nº 020/2019, requisitando ao Presidente da Câmara Municipal D¿Arco esclarecimento sobre o não fornecimento das informações solicitadas nos termos da LAI, no prazo de 10 (dez) dias úteis: Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Altos/PI, 07 de Maio de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS
07/05/2019 09:42:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
07/05/2019 09:42:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/05/2019 09:40:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 7º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 07 de maio de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
26/04/2019 08:35:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSO
26/04/2019 08:33:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Certidão - não houve resposta ao ofício n° 020/2019-2PJA para o Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piauí.
26/04/2019 08:33:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/01/2019 10:15:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Diante da remoção da servidora para Teresina, encaminha-se os procedimentos para o Promotor
09/01/2019 16:46:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº20.2019. Câmara Municipal de Pau D'arco_NF 172.2018_Simp 619-156.2018
09/01/2019 16:46:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
13/12/2018 12:21:35 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Resposta ao ofício nº 643/2018
13/12/2018 12:20:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Certidão de juntada
13/12/2018 12:16:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
10/12/2018 12:34:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO
10/12/2018 12:34:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Termo de Declaração : REGINALDO SOLANDO
05/12/2018 15:12:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Termo de Declaração: REGINALDO SOLANO PASSOS
05/12/2018 15:11:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Audiência aos 05/12/2018
05/12/2018 15:11:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
23/11/2018 08:01:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO
23/11/2018 08:00:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/11/2018 09:36:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/02/2019.
Justificativa da prorrogação: NOTICIA DE FATO PRORROGADA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.
13/11/2018 09:29:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO
17/10/2018 10:09:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Desta forma, independentemente do deferimento ou não do pedido, deve a Administração responder à demanda apresentada, não podendo simplesmente ignorar o pedido e silenciar diante, razão pela qual determino seja registrado o expediente como NOTÍCIA DE FATO, devendo ser expedido OFÍCIO ao MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO com envio de cópia da documentação apresentada e do presente despacho, solicitando esclarecimentos do PODER PÚBLICO e instando o ente público que, caso reconheça a falha, que adote as providências necessárias para saná-la.
17/10/2018 10:09:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
17/10/2018 10:09:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35