Acompanhamento de Processos

Processo: 000638-212/2017

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/07/2017 11:20:51
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 09:18:29
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nº Processo de Origem:

IC n. 12/2018

Procuradora:

Procuradoria:

Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira)

18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Licitações » Revogação

Partes

Representado:

Prefeitura Municipal De Fronteiras

Representante:

Ivônica Da Silva Santos

Histórico de Movimentações

12/01/2022 15:03:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

12/01/2022 15:03:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

23/10/2020 08:42:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

ARQUIVADO CONFORME DECISÃO DO CSMP

23/10/2020 08:41:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

03/09/2020 10:15:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/09/2020 10:11:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

03/09/2020 10:11:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 12:34:53 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

INQUÉRITO CIVIL ¿ AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCE­DIMENTO LICITATÓRIO DA PREFEITURA MU­NICIPAL DE FRONTEIRAS. 1. Procedimento ori­ginado de representação ofertada por munícipe local, aduzindo ter sido impedida de participar de ¿PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017¿, referen­te a contratação de serviços de divulgação e pu­blicidade institucional para atender a Secretaria Municipal de Educação. 2. Acostamento de ma­nifestação da aludida municipalidade, confirman­do que a interessada teria apresentado sua do­cumentação intempestivamente, razão pela qual não participara da fase de credenciamento. 3. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o argu­mento de ¿inexistir qualquer conduta ímpro­ba, ou irregular por parte do administrador público¿. 4. Não verificação de elementos de convicção aptos a ensejar a aplicação das san­ções previstas na Lei de Improbidade Adminis­trativa. 5. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

07/02/2020 12:34:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/01/2020 11:55:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

12/11/2019 18:54:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

12/11/2019 18:54:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que inseri a decisão de arquivamento do presente procedimento no SIMP e remeti os autos ao CSMP para apreciação. Dou fé. Fronteiras-PI, 12 de novembro de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15622

12/11/2019 18:42:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 350/2019 Fronteiras-PI, 12 de novembro de 2019. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento de Inquérito Civil para conhecimento e apreciação pelo CSMP. Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral, Ao tempo que a cumprimento, encaminho a Vossa Excelência o Inquérito Civil Público nº 012/2018 (Protocolo nº 000638-212/2017), instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça Única de Fronteiras-PI, para conhecimento e apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público da decisão de arquivamento exarada no bojo do respectivo procedimento, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

05/11/2019 17:33:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Decisão de arquivamento do presente procedimento, em anexo.

05/11/2019 08:53:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

26/02/2019 15:07:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

26/02/2019 15:06:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

26/02/2019 15:05:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

30/11/2018 10:50:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PORTARIA N. 39/2018 INQUÉRITO CIVIL N. 12/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 000638-212/2017 que tem por objeto averiguar possíveis irregularidades em procedimento licitatório da Prefeitura de Fronteiras-PI CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 12/2018, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Volte-me o feito concluso. Fronteiras-PI, 30 de novembro de 2018. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça

30/11/2018 10:50:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

30/11/2018 10:50:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

30/11/2018 10:49:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

D E S P A C H O NF nº 000638-212/2017 O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Procedimento Administrativo. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Procedimento Administrativo. Cumpra-se. Fronteiras-PI, 29 de novembro de 2018. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça

30/11/2018 10:48:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

16/03/2018 11:48:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

08/03/2018 12:08:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

05/03/2018 11:07:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

19/02/2018 08:17:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/07/2017 11:22:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Adriano Fontenele Santos - Tipo de Distribuição: Automática

19/07/2017 11:22:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03