Acompanhamento de Processos
Processo: 000639-156/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nº Processo de Origem:
PA 023/2019
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando (substituto)
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Controle Social e Conselhos de Saúde
Requerido:
Josenilton De Sousa Rodrigues Barcelar
Joana Bacelar
Requerente:
2ª Promotoria De Altos
09/03/2020 08:52:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Cumpro TERMO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 41/44.
09/03/2020 08:49:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao TERMO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 41/44, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei esta Certidão. Era o que tinha a certificar. Altos-PI, 09 de março de 2020.
06/03/2020 11:48:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 155/2020-2PJA
06/03/2020 10:07:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 232/2020-2PJA para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
06/03/2020 10:05:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
06/03/2020 09:56:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
04/03/2020 11:33:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
TERMO DE ARQUIVAMENTO PA nº 023/2019 SIMP nº 000639-156/2019 I ¿ RELATÓRIO Vistos, etc¿ Trata-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado para acompanhar a regularização e/ou implementação de suposta irregularidade na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), que possibilita as transferências de incentivos financeiros do Ministério da Saúde aos municípios, pelos municípios de Cocal, Cocal dos Alves, Isaías Coelho, Landri Sales, Oeiras, Pau D¿ Arco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia e Wall Ferraz. O procedimento foi instaurado a partir do envio de Ofício nº 09/2019 realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS, conforme documentos de fls. 09/11. Em instrução, foram promovidas as seguintes diligências: Oficiou-se à Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco do Piauí, bem como a Secretaria Municipal de Saúde com o envio de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 013/2019, cientificando-a da instauração do presente procedimento, e solicitando a prestação de informações pertinentes, bem como proceder com a regularização na alimentação do SISAB, a fim de que seja restabelecida a transferência de incentivos financeiros (fls. 04/06). Reiteração do ofício (fls. 31). Em resposta, a Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco do Piauí informou que com esteio na Portaria nº 21/GM/MS de janeiro de 2018 estabelece o prazo de três meses para alimentar o SISAB, sendo que os dados referido ao mês de dezembro de 2018 foram atualizados nos meses seguintes, portanto, o supracitado mês de dezembro foi regularizado. Declarou também, que os meses de janeiro e fevereiro de 2019 foram alimentados de forma regular. Informou, ainda, que, o sistema não atualiza imediatamente os dados nele inseridos, ou seja, não existe nenhuma inconsistência na alimentação do sistema. É, em síntese, o relatório das diligências realizadas. II - PASSO A FUNDAMENTAÇÃO O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, passando a ser o sistema de informação da Atenção Básica vigente para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, substituindo o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). O SISAB integra a estratégia do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), que propõe o incremento da gestão da informação, a automação dos processos, a melhoria das condições de infraestrutura e a melhoria dos processos de trabalho. Além do SISAB, temos os sistemas e-SUS AB para captar os dados, que é composto por dois sistemas de software que instrumentalizam a coleta dos dados que serão inseridos no SISAB. São eles: 1) Coleta de Dados Simplificado (CDS); 2) Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e 3) Aplicativos (App) para dispositivos móveis, atualmente disponível: app AD (Atenção Domiciliar). Nesse sentido, os sistemas e-SUS AB foram desenvolvidos para atender os processos de trabalho da Atenção Básica para a gestão do cuidado em saúde, podendo ser utilizado por profissionais de todas as equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), do Consultório na Rua (CnR), de Atenção à Saúde Prisional e da Atenção Domiciliar (AD), além dos profissionais que realizam ações no âmbito de programas como o Saúde na Escola (PSE) e a Academia da Saúde. Com o SISAB, será possível obter informações da situação sanitária e de saúde da população do território por meio de relatórios de saúde, bem como de relatórios de indicadores de saúde por estado, município, região de saúde e equipe. Pois bem. Os autos estão fadados ao arquivo. Com efeito, o tramitar do procedimento demonstra não haver a necessidade de outras diligências para continuidade das investigações. Assim, inexiste interesse no prosseguimento do presente feito, ou na tomada de quaisquer outras providências por parte do Ministério Público Estadual. III - CONCL
27/02/2020 08:58:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta ao ofício n° 155/2020-2PJA, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 27 de fevereiro de 2020.
27/02/2020 08:54:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - e-mail encaminhando reposta ao ofício n° 155/2020-2PJA
13/02/2020 11:58:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem ofício n° 155/2020-2PJA
12/02/2020 10:38:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 155/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco/PI.
12/02/2020 10:35:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
12/02/2020 10:34:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/02/2020 10:13:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL PA nº 023/2019 Vistos em Correição ordinária Geral/2020 Tendo em vista o não acatamento do ofício nº 896/2019- 2ª PJA, da Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco do Piauí, renove o ofício, com requisição, nos termos da legislação, com as advertências de seu não cumprimento, no sentido de proceder a regularização da alimentação do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), bem como para a Secretaria Municipal de Saúde de Pau D¿ Arco do Piauí. Expedientes necessários. Altos-PI, 06 de Fevereiro de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
11/02/2020 10:13:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
09/01/2020 09:33:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO_Encaminhamento ofício n° 004/2020-2PJA para o Procurador do Município de Pau D'Arco
08/01/2020 09:10:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 004/2020-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco/PI.
08/01/2020 09:09:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
08/01/2020 09:09:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/12/2019 10:20:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL PA nº 23/2019 Concedo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme pretendido às fls. 25, solicitada pela Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco/PI. Cientifique-se. Expedientes necessários. 18 de Dezembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
17/12/2019 11:33:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de manifestação requerendo mais prazo para encaminhamento de resposta, fl. 25, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 17 de dezembro de 2019.
17/12/2019 11:29:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos de e-mail encaminhado a esta Promotoria de Justiça, em atenção ao ofício n° 896/2019 e 897/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça. Altos(PI), 17 de dezembro de 2019.
03/12/2019 13:24:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente aos ofícios n° 896/2019-2PJA e 897/2019-2PJA
06/11/2019 11:17:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Comprovante de postagem Correios_Ofício n° 896.2019-2PJA_Ofício n° 897.2019-2PJA
06/11/2019 08:08:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Extrato de publicação no DOEMP_Portaria n° 040.2019 e Recomendação n° 013.2019
05/11/2019 10:51:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 897/2019-2PJA para a Secretária de Saúde de Pau D'Arco/PI.
05/11/2019 10:51:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 896/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco/PI
05/11/2019 10:50:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
05/11/2019 10:50:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
04/11/2019 13:49:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL PA nº 023/2019 Trata o caso em tela de Ofício nº 09/2019/MPPI/PGJ/CAODS que visa a fiscalização e averiguação de suposta irregularidade na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), que possibilita as transferências de incentivos financeiros do Ministério da Saúde aos municípios, pelos municípios de Cocal, Cocal dos Alves, Isaías Coelho, Landri Sales, Oeiras, Pau D' Arco, São Gonçalo do Gurguéia e Wall Ferraz. É, em síntese, o que interessa para o momento. O artigo 2º da Portaria nº 5.462 GM/MS de 2010, alterado pelo artigo 7º da Portaria nº 1412 GM/MS de 2013, que define a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar(SIH/SUS), Comunicação de Internação Hospitalar (CIH), Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), e ou Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A Atenção Básica é porta de entrada para os usuários do SUS conforme cita a Portaria nº 2436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão das diretrizes da organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assim, determino seja deflagrado PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e, desde já, visando fiscalizar e/ou averiguar suposta irregularidade na alimentação do SISAB, determino: a) Seja expedida Recomendação a Prefeitura Municipal de Pau D' Arco, na pessoa de seu respectivo gestor para que adotem as medidas necessárias que visem a regularização na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), a fim de que restabelecida a transferência de incentivos financeiros. Cientifiquem-se o Município que as medidas ora Recomendadas não impedem, retardam ou prejudicam outros procedimentos e ações judiciais. Consigne-se, ao final, nas recomendações, que a falta de implementação de medidas ora recomendadas, ensejará na possível caracterização de ato de improbidade administrativa, nos moldes do art. 10, XIV e art. 11, II e VII da Lei 8429/92. Expeça-se Portaria. Registre-se no SIMP. Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde com envio do presente despacho, Portaria, da Recomendação. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Altos, 04 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça
04/11/2019 13:43:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/11/2019 11:04:08 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2019
01/11/2019 11:03:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA Nº 40/2019
01/11/2019 11:00:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
01/11/2019 11:00:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/07/2025 01:06:56