Acompanhamento de Processos
Processo: 000641-090/2016
Local Atual: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
0003170-47.2016.8.18.0032
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
3ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Fornecimento de Medicamentos
Impetrante:
Kayná Muriele Santos Brito Carvalho
Impetrado:
Deletado
17/10/2018 10:46:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/05/2018 09:44:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/03/2018 09:13:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
05/03/2018 09:13:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
01/03/2018 10:32:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
01/03/2018 10:31:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
22/02/2018 10:26:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
COTA MINISTERIAL MM. Juíz de Direito, O Presentante Ministerial, vem a presença de Vossa Excelência informar que fora colhido termo de declaração (anexo) da substituída, a Sra. Kayna Muriele Santos Brito Carvalho, onde este esclareceu que sua filha, Ana Beatriz Santos Carvalho, não precisa mais do leite NEOCATE LCP, e que há mais de 06 (seis) meses não faz uso, pois fora receitado outro tipo de leite adequado ao seu consumo e de aquisição mais acessível. Por esse motivo, a parte não tem mais interesse na presente ação, concordando assim pelo arquivamento do feito. Logo, esta demanda perdeu totalmente sua finalidade, uma vez que a menor, Ana Beatriz Santos Carvalho, não necessita mais utilizar o leite NEOCATE LCP, perdendo assim sua finalidade almejado. Ademais, é cediço que consoante o art. 485, VI do NCPC, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, quando inexistir interesse processual, in verbis: Art. 485 ¿ O juiz não resolverá o mérito quando: VI ¿ verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; POSTO ISTO, este órgão ministerial requer a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Picos ¿ PI, 21 de fevereiro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ de Picos
22/02/2018 10:26:22 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento de Kayna Muriele.
22/02/2018 10:25:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÃO (SIMP 641-090/2016 Processo nº 0003170-47.2016.8.18.0032) Aos 21 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2018, às 11h30min, compareceu à esta Promotoria de Justiça, KAYNA MURIELE SANTOS BRITO CARVALHO, já devidamente qualificada nos autos, prestando as seguintes informações: QUE: sua filha, ANA BEATRIZ SANTOS CARVALHO, não está mais fazendo uso do leite NEOCATE LCP; QUE está com 06 (seis) meses que passou a tomar um leite de um valor mais acessível; QUE espera que sua filha não precise mais do leite NEOCATE LCP; QUE não tem mais interesse na presente ação; QUE concorda com o arquivamento da demanda. Nada mais havendo a declarar, foi encerrado o presente termo. Segue assinado pelo declarante e pela assessora. __________________________________________________ KAYNA MURIELE SANTOS BRITO CARVALHO Declarante Gertrudes Maria de Jesus Neta Assessora da 3ª PJ de Picos
22/02/2018 10:23:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
08/02/2018 11:42:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
08/02/2018 11:42:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
26/10/2017 12:46:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MMª. Juíza de Direito, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, atuando como substituto processual de ANA BEATRIZ SANTOS CARVALHO, vem, ante V. Exª, nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer o que segue: Em 07.11.2016, esta promotoria impetrou Mandado de Segurança em favor da substituída supramencionada, objetivando que o Município de Picos, através de sua Secretária de Saúde, custeasse e fornecesse o suplemento alimentar NEOCATE LCP ¿ 12 Latas por Mês, essencial para o tratamento adotado para paciente. Para tal desiderato, foram acostados os documentos de fls. 14/48. Decisão às fls. 49/52, concedendo a liminar pleiteada, determinando que o município fornecesse o suplemento alimentar supramencionado. O município manifestou-se às fls. 55/59, requerendo a revogação ou modificação da tutela antecipada concedida às fls. 49/52, e, caso a decisão fosse mantida, requereu extensão do prazo deferido. O município de Picos apresentou contestação às fls. 61/64. Em 02 de dezembro de 2016, V. Exa. proferiu nova decisão (fls. 65/66) negando o pleito do Município e reiterando a decisão de folhas 49/52. Após peticionamento do parquet estadual (fls.71/75), no qual informava o descumprimento reiterado do município de Picos, no cumprimento de decisão judicial que antecipou a tutela pretendida às fls. 49/52, o Município de Picos (fls. 80/81), 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS manifestou-se requerendo extensão do prazo para cumprimento da decisão judicial exarada, alegando que o leite NEOCATE LCP não era licitado pelo órgão. O Ministério Público manifestou-se às fls. 89/90, reiterando o pedido no sentido de que o município cumprisse a decisão liminar proferida, de forma a garantir direito alimentar de sujeito vulnerável, qual seja, criança. Decisão às fls. 91/95, determinando a intimação do município para que fornecesse o suplemento alimentar NEOCATE LCP ¿ 12 Latas por mês, em improrrogáveis 48 (quarenta e oito) horas, pelo tempo que fosse necessário, sob pena de bloqueio de contas e aplicação de multa. Em 14 de março de 2017, este órgão ministerial juntou 03 (três) orçamentos sobre o valor do produto NEOCATE LCP e atestado médico (fls. 100/104), conforme determinado na decisão de fls. 91/95. O município manifestou-se às fls. 107/108, informando o cumprimento da decisão judicial liminar, anexando recibo assinado pela genitora da menor substituída KAYNA MURIELE SANTOS BRITO CARVALHO (fl. 108). É o relatório. Nota-se que, conforme fls. 107/108, o município impetrado informa ter dado cumprimento à decisão liminar exarada nos autos deste mandamus. Ante o exposto, o Ministério Público requer o andamento normal do feito, confirmando-se, em definitivo, a segurança pleiteada neste mandamus, para que o município de Picos-PI, por intermédio de sua Secretária de Saúde, passe a custear e fornecer o suplemento alimentar NEOCATE LCP ¿ 12 LATAS POR MÊS, de forma definitiva e pelo tempo que se fizer necessário para o tratamento de ANA BEATRIZ SANTOS CARVALHO. Termos em que pede deferimento.. Picos - P
26/10/2017 12:46:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
16/10/2017 05:51:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
16/10/2017 05:48:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
14/03/2017 12:49:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MMº. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, em cumprimento à decisão de fls. 91/95, vem requerer a juntada dos 03 (três) orçamentos sobre o valor do produto (NEOCATE LCP) e informar ainda que segundo a médica especialista Dra. Wecilândia Campos, que acompanha a infante, não é possível estipular um prazo determinado para uso do suplemento alimentar, tendo em vista que é uma alergia regressiva que varia de paciente para paciente (conforme atestado anexo). Pede deferimento. Picos - PI, 14 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Fábio dos Santos Carvalho Pai da paciente
08/03/2017 11:08:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
15/02/2017 07:57:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MMª. Juíza de Direito, Em atenção ao despacho exarado à folha 84 desses autos, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora infraassinada, tem a dizer que o município de Picos quer fazer V. Exa. acreditar que teve o prazo de apenas 48 (quarenta e oito) horas para atender a decisão que antecipou a tutela pretendida às fls. 49/52, mas não é isso que se verifica nos presentes autos. Em 09.11.2016, o Município de Picos requereu a revogação da tutela liminar (fls. 55/58). Em 28.11.2016, o município de Picos apresentou contestação (fls. 61/64). Em 02 de dezembro de 2016, V. Exa. proferiu nova decisão (fls. 65/66) negando o pleito do Município e reiterando a decisão de folhas 49/52. Após peticionamento do parquet estadual (fls.71/75), no qual informa o cumprimento reiterado do município de Picos, no cumprimento de decisão judicial que antecipou a tutela pretendida às fls. 49/52, na data de 08 de novembro de 2016, vem mais uma vez, o Município de Picos (fls. 80/81), na tentativa inócua de descumprir decisão judicial de V. Exa. peticionar nesses autos. Pelas razões expostas, o Ministério Público reitera a peça de folhas 71/74 e entende pela necessidade imediata do município de Picos cumprir a decisão exarada por V. Exa., como forma de garantir direito alimentar de sujeito vulnerável (criança) Pede deferimento. Picos - PI, 14 de fevereiro de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
15/02/2017 07:56:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 07:31:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 07:29:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
30/01/2017 13:02:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
30/01/2017 13:01:29 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Processo físico Arquivado na Estante da 3ª PJ de Picos, Prateleira E, Arquivo Morto A - E Pasta III.
30/01/2017 13:01:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
16/12/2016 08:21:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
15/12/2016 11:30:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 129/2016 enviado ao CSMP.
15/12/2016 11:23:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CONCLUSÃO A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, 129, I, II e III, 227 e 229 todos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que foi ajuizada demanda judicial referente ao PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 000641-090/2016, conforme documentos que seguem anexos; CONSIDERANDO a recomendação PGJ nº 02/2016 (anexa), segundo a qual é despicienda a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos de procedimento investigativo preliminar que ensejarem ajuizamento de ação judicial, sendo suficiente a comunicação ao CSMP/PI por ofício instruído com documentos comprobatórios; RESOLVE: Extinguir o presente procedimento DECISÃO: Pelo exposto, extingo o presente procedimento de investigação e determino a comunicação desta decisão ao CSMP/PI através de ofício instruído com documentos comprobatórios do ajuizamento da demanda judicial. As demais movimentações devem ser realizadas no processo judicial. Picos ¿ PI, 02 de dezembro de 2016. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos
15/12/2016 11:21:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
09/12/2016 09:36:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Decisão monocrática com julgamento de mérito » Favorável
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciente à fl. 65/66
09/12/2016 09:36:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
07/12/2016 13:01:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
07/12/2016 12:55:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
22/11/2016 11:32:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 22/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
22/11/2016 11:31:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
22/11/2016 11:30:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
22/11/2016 11:28:29 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 22/11/2016, eu, Naiane D. Da Luz ______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que o Mandado de Segurança com pedido de liminar, em favor de ANA BEATRIZ SANTOS CARVALHO, foi distribuído no dia 07 de novembro de 2016, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Picos com o número 0003170-47.2016.8.18.0032
21/11/2016 12:49:20 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 08/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos a resposta ao ofício nº 254/2016, de fl. 24, às fls. _____/_____.
21/11/2016 12:49:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2016 12:18:43 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 03/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 254/2016 de fl. 24. CONCLUSÃO Em 03/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
03/11/2016 12:13:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 03/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos cópia da publicação da Portaria nº 32/2016 e da Notificação Recomendatória nº 129/2016, as quais foram publicadas no Diário da Justiça do Estado do Piauí dos dias 10 e 11 de outubro de 2016, às fls. ____/____.
25/10/2016 11:20:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
25/10/2016 11:17:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 25/10/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos a resposta aos ofícios nº. 252 e 253/2016, de fls. 22/23, bem como dos contracheques dos pais da paciente ANA BEATRIZ SANTOS CARVALHO, às fls. _____/_____. CONCLUSÃO Em 25/10/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
10/10/2016 13:14:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº254 /2016 enviado à SESAPI.
10/10/2016 13:13:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº253 /2016 enviado à SEMTAS de Picos.
10/10/2016 13:12:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 252/2016 enviado à Secretaria Municipal de Saúde de Picos.
10/10/2016 13:11:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Em 10/10/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz, _________ Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos e-mail enviado ao setor de publicações, ao CAO de Defesa da Cidadania e Saúde e ao CSMP às fls. _____/_____.
10/10/2016 12:25:27 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
RESOLVE: RECOMENDAR e REQUISITAR ao MUNICÍPIO DE PICOS-PI, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Saúde, bem como à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o FORNECIMENTO/DISPENSAÇÃO DO ALIMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR/FÓRMULA INFANTIL À BASE DE 100% AMINOÁCIDOS LIVRES NÃO ALERGÊNICOS (NEOCATE LCP OU SIMILAR) à criança A. B. S. C., de apenas 03 (três) anos, por meio de sua representante legal (telefone de contato presente no Termo de Declaração anexo), assim como a qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante, pelo tempo que for necessário ao seu tratamento, à razão de, no mínimo, 12 (doze) latas por mês, tudo de forma a garantir-lhe o direito à segurança alimentar e nutricional e à alimentação adequada. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. A falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art.12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. ENCAMINHE-SE, por fim, a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diários dos Municípios e de Justiça (DOM e DJPI), assim como ao CAO de Defesa da Saúde e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. Picos-PI, 29 de setembro de 2016, às 13h22. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Francinópolis, respondendo pela 3a PJ de Picos e integrando o GACEP de Teresina
10/10/2016 12:06:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Portaria nº 32/2016.
10/10/2016 12:00:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
10/10/2016 12:00:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
29/09/2016 11:54:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Manual
29/09/2016 11:53:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29