Acompanhamento de Processos

Processo: 000664-060/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/06/2019 10:31:02
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 00:13:39
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0000724-84.2019.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Sérgio Reis Coelho

4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Lesão Corporal » Leve

Partes

Autoridade:

2º Distrito Policial

Indiciado:

Lyvia Rhennara Diolindo Ibiapina

Histórico de Movimentações

25/04/2025 17:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

18/09/2023 10:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote

04/05/2023 11:20:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote

05/04/2023 10:14:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

17/03/2023 10:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

17/03/2023 10:25:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

30/05/2022 13:03:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

25/05/2022 11:49:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

25/05/2022 11:49:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

24/06/2019 10:39:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do Promotor de Justiça infra firmado, em exercício neste juízo, na qualidade de titular privativo da ação penal pública, autorizado pelo art. 129, I, CF/88 e § 1°, art. 24, do Dec.-Lei n° 3689/41(CPP), vem apresentar DENÚNCIA, contra LIVIA RHENNARA DIOLINDO IBIAPINA, brasileira, solteira, sem profissão definida, RG SSP/PI, CPF 440.658.368-83, residente e domiciliada na Rua Raimundo de Carvalho, bairro Cidade Nova, Campo Maior/PI, filha de Maria de Fátima Diolindo e Angelino Ibiapina da Silva, em razão da conduta criminosa adiante circunstanciada: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, na data de 06.03.2019, pela madrugada, por volta das 04hs30min., LIVIA RHENNARA DIOLINDO IBIAPINA, livre e consciente, agrediu fisicamente seu ex companheiro Francisco Costa Brito Neto, provocando ofensa a integridade corporal, causando as lesões corporais demonstradas nas fls.09/12 dos autos. Apurou-se que indiciada a vítima tiveram relacionamento afetivo por cerca de cinco anos, mas há quase três meses haviam se divorciado, embora a indiciada não aceitasse a situação, sendo que na data do fato, a indiciada participava do mesmo evento que a vítima e ao perceber que o mesmo conversava com outra mulher, foi ao local para tentar agredi-la, momento em que a vítima tentou impedir esse fato, sendo surpreendido pela conduta da investigada que utilizou um casco de cerveja para causar-lhe lesões na altura do peito, bem como desferir mordidas em sua barriga e braço esquerdo, conforme demonstrado às fls.09/12, não sendo essa a primeira vez que a indiciada persegue e agride a vítima, conforme demonstra depoimento de fls.06 dos autos. Ante o exposto, este membro do Parquet denuncia LIVIA RHENNARA DIOLINDO IBIAPINA, como incurso no Art.129, §9º1/CP, requerendo que registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se a denunciada, ouvindo-se a vítima e as testemunhas, interrogando a denunciada, observando o rito estabelecido nos Arts. 394 (comum especial) e seguintes do Código de Processo Penal, para ao final ser julgado e condenado, inclusive para efeito de reparação civil pelos danos matérias e morais. Vítima: 1 Francisco Costa Brito Neto, fls.06; Testemunhas: 1 Luis Alves da Silva Neto, fls.13; 2.Suele da Luz Almeida fls.15; Campo Maior, 19 de Junho de 2019. Marcondes Pereira de Oliveira Promotor de Justiça 1 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: §9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena -detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.Inquérito Policial 724-84/2019 MM. Juiz; 1. Este membro do MP oferece denúncia, em separado, contra LIVIA RHENNARA DIOLINDO IBIAPINA, imputandolhe a prática do crime definido incurso no Art.129, §9/CP (lesão corporal leve); E, ainda, requer: 2. Folha de antecedentes da denunciada acompanhada de certidões criminais acerca do que nela eventualmente constar, bem como oficiar ao INFOSEG enviando cópia das fichas de fls.41; 3.Considerando que a infração penal mais grave imputada ao denunciado é cominada, em abstrato, pena mínima igual a 6(seis) meses (até 3 anos), e condicionando ser a denunciada pessoa que não ostente condenação anterior, bem como condicionando inexistir prova de que esteja sendo processada por outro crime, e, ainda, estando presentes as condições do Art.77 do Código Penal, proponho a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, pelo prazo de 2(dois) a 4 (quatro) anos, fixadas as condições legais (§ 1°, incisos I/IV, Art.89 da Lei 9099/95), o que faço nos termos do Art.89 da Lei 9099/95; 4.Pede e espera deferimento. Campo Maior, 19 de Junho de 2019. Marcondes P

24/06/2019 10:39:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/06/2019 10:33:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

18/06/2019 10:33:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos (Substituido por Marcondes Pereira de Oliveira) - Tipo de Distribuição: Manual

18/06/2019 10:31:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02