Acompanhamento de Processos

Processo: 000669-212/2019

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/10/2019 11:50:52
Data/Hora da Consulta: 07/09/2025 18:02:36
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras (Local externo)

Código CNJ:

0000433-09.2019.8.18.0051

Promotor:

Promotoria:

Thiago Queiroz de Brito

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a liberdade pessoal » Ameaça
DIREITO CIVIL » Família » Violência Doméstica Contra a Mulher

Partes

Autoridade:

3ª Delegacia Regional De Polícia Civil

Indiciado:

Diego Da Silva Lopes

Histórico de Movimentações

03/07/2025 06:06:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Thiago Queiroz de Brito - Tipo de Distribuicao: Em Lote

05/09/2024 18:19:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

05/09/2024 18:19:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CIENTE.

05/09/2024 18:19:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

08/07/2024 13:41:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

08/07/2024 13:41:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

  MM. Juiz, Conforme dito pelo órgão da Defensoria Pública, os delitos imputados ao denunciado possuem pena máxima de 01 e 02 anos. Desta feita, a prescrição do delito de maior pena em abstrato oc...

08/07/2024 13:41:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

14/09/2023 09:01:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Elói Pereira de Sousa Júnior

14/09/2023 09:01:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

27/05/2022 09:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote

31/01/2022 10:55:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/01/2022 10:55:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

31/01/2022 10:55:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

19/09/2020 13:47:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

19/09/2020 13:46:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

19/02/2020 09:36:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Ciente de designação de audiência para o dia 14-04-2020 às 13horas

19/02/2020 09:36:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

20/11/2019 09:06:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI Processo n. 0000433-09.2019.8.18.0051 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, I, da Constituição de 1988 e art. 24 do vigente Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra DIEGO DA SILVA LOPES, brasileiro, solteiro, natural de Salvador-BA, nascido em 05/04/1995, inscrito no CPF sob o nº 063.988.605-19 e no RG sob o nº 1482743582 SSP/ BA, filho de Lucilene Rodrigues da Silva e de Francisco dos Santos Lopes, residente e domiciliado à Rua Adonias Olímpio de Sousa, nº 156, Bairro Mutirão, Fronteiras-PI, pelas razões a seguir expostas. I ¿ DOS FATOS APURADOS Narram os autos do Inquérito Policial em anexo, que em 12 de agosto de 2019, por volta das 10hrs00min, na Rua Clóvis Mota, Bairro Mutirão, nesta urbe, o acima qualificado, com consciência e vontade, ameaçou Francisca Caline da Silva, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, em 29 de setembro de 2019 o denunciado descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. 1 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Segundo restou apurado, na data de 12 de agosto de 2019, DIEGO DA SILVA, inconformado com o fim do relacionamento amoroso que possuía com a vítima, dirigiu-se até a residência desta e proferiu ameaças de morte, dizendo que ¿se pegasse ela com outro homem poderia até dar em morte¿. Diante desse ocorrido, Francisca Caline registrou boletim de ocorrência e requereu medidas protetivas de urgência perante a Autoridade Policial, as quais foram deferidas por este Juízo, nos autos do processo nº 0000371- 66.2019.8.18.0051. Todavia, apesar da proibição de se aproximar da vítima, o denunciado, em 29 de setembro de 2019, durante uma festa na cidade de Pio IX-PI, descumpriu a determinação judicial e se aproximou de Francisca Caline a fim de convidá-la para uma dança, a qual recusou e se retirou do local. Em seu interrogatório, DIEGO DA SILVA LOPES negou a autoria do delito de ameaça, enquanto que, a respeito do delito capitulado no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, não foram colhidas suas declarações, sendo, todavia, corroborado por prova testemunhal. II ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da autoria e materialidade A prova da materialidade e os indícios fortes de autoria são fornecidos pelos seguintes documentos: depoimento da vítima e das testemunhas, bem como pela cópia da decisão judicial que deferiu as medidas protetivas a favor da vítima. 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ 2.2 Da tipificação legal Agindo do modo antes detalhado, o denunciado praticou os crimes previstos no art. 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06 e no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. III ¿ DOS PEDIDOS Diante do exposto, estando pormenorizadas a autoria e a materialidade delitivas, é este para denunciar DIEGO DA SILVA LOPES, pelos ilícitos descritos no art. 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06 e no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Assim, requer o órgão ministerial seja recebida e autuada esta inicial acusatória, instaurando-se o devido processo legal, designando-se audiência para oitiva da vítima e das testemunhas in fine arroladas e interrogando-se o acusado, e procedendo-se até sentença final, tudo isso na melhor forma da lei. Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelos documentos produzidos no bojo do procedimento em tela, perícias, oitiva das pessoas abaixo arroladas, bem como por intermédio de outras provas que sejam mencionadas ou que V. Exa. repute cabíveis. Termos em que pede e espera deferimento. Fronteiras-PI, 11 de o

04/10/2019 11:56:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

04/10/2019 11:55:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/09/2025 01:11:36