Acompanhamento de Processos
Processo: 000670-156/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nº Processo de Origem:
ICP 019/2018
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando (substituto)
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Regime Estatutário » Acumulação de Cargos
Representante:
Ministério Público De Altos
Representado:
Ronaldo Lopes Torquato
13/05/2021 10:26:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em cumprimento ao Decisão de Arquivamento, expedido no dia 06/11/2019, disponibilizado no sistema SIMP no dia 12/11/2019 (ID: 30668094).
13/05/2021 10:25:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/05/2021 09:51:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
14/09/2020 10:14:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
24/08/2020 09:15:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/03/2020 10:12:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.
06/03/2020 12:08:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.
06/03/2020 12:08:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2019 10:37:41 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ APURAR EVENTUAL ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS PÚBLICOS PELO SR. RONALDO LOPES TORQUATO, QUAIS SEJAM, DE PROFESSOR, NOS MUNICÍPIOS DE ESPERANTINA, JOSÉ DE FREITAS E PAU D'ARCO DO PIAUÍ, ASSIM COMO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO À SEDUC. 1. Procedimento originado de peças de informações, referentes a Mandado de Segurança impetrado em desfavor do município de Pau D'Arco do Piauí, mediante as quais a Promotoria de Justiça de origem tomou conhecimento do possível acúmulo ilegal de cargos por parte do investigado. 2. Expedientes às prefeituras municipais de José de Freitas, de Esperantina e de Pau D'Arco, bem como à SEDUC, requisitando informações a respeito dos fatos em tela. 3. Acostamento de documentação confirmando a exoneração do servidor do quadro de pessoal dos municípios de Esperantina e de Pau D'Arco do Piauí. 4. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o fundamento de que a irregularidade relativa a prática de acúmulo ilegal de cargos públicos fora devidamente sanada. 5. Ausência de elementos de convicção que justifiquem o prosseguimento do presente procedimento, tampouco o ajuizamento de ação civil pública. Homologação da promoção de arquivamento.
06/12/2019 10:37:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
25/11/2019 09:06:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
25/11/2019 09:06:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/11/2019 07:56:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Autos encaminhado via Correios
14/11/2019 07:55:01 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Extrato de publicação no DOEMP_Decisão de Arquivamento_ICP n° 019/2018
13/11/2019 08:43:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 924/2019-2PJA para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí
13/11/2019 08:42:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
13/11/2019 08:41:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
12/11/2019 09:54:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO ICP nº 019-2018 RELATÓRIO Vistos, etc¿ Decreto da Regência, de 18.6.1822: ¿¿ se proíbe que seja reunido em uma só pessoa mais de um ofício ou emprego, e vença mais de um ordenado, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração Pública e às partes interessadas, por não poder de modo ordinário um tal empregado público ou funcionário cumprir as funções e as incumbências de que duplicadamente encarregando, muito principalmente sendo incompatíveis esses ofícios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo, que alguns desses empregados e funcionários públicos, ocupando os ditos empregos e ofícios, recebem ordenados por aqueles mesmo que não exercitam, ou por serem incompatíveis, ou por concorrer o seu expediente nas mesmas horas em que se acham ocupados em outras repartições¿. José Bonifácio de Andrada e Silva O caso trata do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (nº 019/2018), instaurado com base nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (nº0800924-62.2018.8.0036) impetrado por ISMAEL DE SOUSA MESQUITA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO. No referido processo, o Ministério Público Estadual teve ciência do suposto acúmulo ilegal de cargos públicos por parte de RONALDO LOPES TORQUATO que acumularia ilegalmente 04(quatro) cargos públicos, quais sejam, professor de Matemática na Prefeitura Municipal de Esperantina, professor no Município de José de Freitas, Auxiliar de Serviços Gerais no Estado do Piauí (SEDUC) e professor de Matemática junto ao Município de Pau d' Arco do Piauí. Com a instauração do Inquérito civil em sede de diligências iniciais foi oficiada a Prefeitura Municipal de Pau d' Arco, o Município de José de Freitas, o Estado do Piauí por meio da Secretária Estadual de Educação para que no prazo de 20(vinte) dias encaminhassem a este órgão cópia da portaria de nomeação e lotação do servidor RONALDO LOPES TORQUATO e, se houvesse, o original da Não-Acumulação de Cargos, empregos ou funções públicas firmada pelo requerido servidor, quando da sua admissão, informações sobre a função exercida, data de admissão, carga horária e eventuais períodos de licença não-remunerada gozadas por parte de RONALDO LOPES TORQUATO. O investigado também foi oficiado para que verificando-se a acumulação ilegal, o mesmo realizasse a opção quanto ao cargo a ser ocupado, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da ciência conforme previsto no art.133 da Lei nº8112/90. Contudo, não restou exitosa a tentativa de localização do demandado. Em resposta ao ofício nº637/2018(fls.69), o Município de Pau D'Arco do Piauí apresentou a documentação do Sr. Ronaldo Lopes Torquato sendo (formulário do recadastramento do funcionário; declaração de não acumulação de cargos; portaria de nomeação e lotação do servidor; termo de compromisso de posse). A juntada da documentação comprovou de fato que o referido servidor exercia o cargo de professor de matemática na cidade citada, sendo que a data de admissão do mesmo foi realizada na data 05.04.2017(fls.72). A Prefeitura Municipal de Esperantina(fls.80/91), em atendimento a requisição Ministerial, informou conforme consta no ofício de nº 350/2018, que o requerido foi admitido em 09 de agosto de 2016 para o cargo de professor de matemática de 6º ao 9º ano, Zona Rural, em regime de 40 horas semanais, mas que o mesmo foi exonerado em 30 de Novembro de 2018. A Secretária de Educação do Estado do Piauí SEDUC como pode ser constatado na fls.113 do Inquérito Civil apresentou resposta ao ofício nº638/2018-2ºPJA informou que o requerido é Auxiliar de Serviços Gerais e que teve a sua admissão em 19.03.2010, sendo lotado na Cidade de União-PI na U.E. Celsa Lemos, exercendo a função de zelador, com carga horária de 40 horas e informou ainda que não houve períodos de licença não remunerada pelo servidor. Em Consulta aos PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DE PAU D¿ARCO e do ESTADO DO PIAUÍ, consta que RONALDO LOPES TORQUATO recebeu em SETEMBRO de 2017 a quantia de R$1.652,26(mil seiscentos e cinquenta e dois reais
17/10/2019 09:45:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, diante das respostas aos ofícios expedidos, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 17 de outubro de 2019.
17/10/2019 09:45:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico para os devidos fins que foi realizada juntada de resposta ao ofício n° ofício n° 753/2019-2PJA, fl. 181, e de resposta ao ofício n° 752/2019-2PJA, fls. 188/194. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 17 de outubro de 2019.
17/10/2019 09:42:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Resposta ao ofício n° 752/2019-2PJA (anexo docs)_Município de Pau D'Arco
17/10/2019 09:16:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Resposta ao ofício n° 752/2019-2PJA_Município de Pau D'Arco
04/10/2019 11:17:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício GSE n° 0931/2019-SEDUC_Resposta ao ofício n° 753/2019-2PJA
26/09/2019 12:07:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
26/09/2019 11:49:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 750/2019-2PJA
26/09/2019 11:49:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
25/09/2019 11:57:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ISAMEL DE SOUSA MESQUITA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO teve ciência de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS POR PARTE DE RONALDO LOPES TORQUATO que acumularia ilegalmente 04(quatro) cargos públicos, quais sejam, Professor de Matemática na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Professor no MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no ESTADO DO PIAUÍ(SEDUC) e Professor de Matemática junto ao Município de Pau d¿Arco do Piauí, de forma que estaria acumulando, em desacordo com a CARTA MAGNA, ilegalmente cargos públicos. Sem maiores delongas, determino que seja encaminhado ofício nº 752/2019- 2ª PJA no endereço eletrônico do Procurador do Município de Pau D¿ Arco (victorbarretoaraujo@gmail.com). Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 23 de setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora em Substituição (Portaria PGJ n° 2597/2019)
23/09/2019 10:04:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 23 de setembro de 2019
23/09/2019 10:03:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico para os devidos fins que não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais: ofício nº 752/2019-2PJA para a Prefeitura de Pau D'Arco e ofício n° 753/2019-2PJA para a SEDUC. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 23 de setembro de 2019.
19/09/2019 10:20:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 752/2019-2PJA
19/09/2019 10:18:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
18/09/2019 14:02:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO DE SEGUIMENTO Inquérito Civil Público nº 019/2018 SIMP nº 000670-156/2018. À vista das requisições ministeriais encaminhadas à Prefeitura de Pau D¿ Arco e ao Estado do Piauí aguarde-se a devolução de Aviso de Recebimento e o retorno desta para dar continuidade ao procedimento. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 17 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019
16/09/2019 08:46:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, diante da devolução do ofício n° 749/2019 ao remetente, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 16 de setembro de 2019
16/09/2019 08:45:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico para os devidos fins que ofício n° 749/2019-2PJA para o Sr. Ronaldo Lopes Torquato foi devolvido ao remetente por outro motivo (informação Sr. Antônia Maria), fl. 169. Certifico ainda que não retornou AR referente ao ofício nº 752/2019-2PJA para contagem do prazo para encaminhamento de resposta. Certifico por fim que nesta data encerra o prazo para resposta ao ofício n° 753/2019-2PJA. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 16 de setembro de 2019
16/09/2019 08:31:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 753/2019-2PJA
10/09/2019 09:04:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem Correios_ofício n° 749/2019 e 750/2019.
09/09/2019 08:27:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem ofício nº 752/2019-2PJA e ofício n° 753/2019-2PJA
04/09/2019 13:38:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 753/2019-2PJA para a SEDUC
04/09/2019 13:38:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 752/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco/PI
04/09/2019 13:37:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 751/2019-2PJA para a 1ª Promotoria de Justiça de Altos
04/09/2019 13:37:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 750/2019-2PJA para a 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina
04/09/2019 13:37:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 749/2019-2PJA para o Sr. Ronaldo Lopes Torquato
04/09/2019 13:36:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
04/09/2019 13:35:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
30/08/2019 13:21:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE SEGUIMENTO Inquérito Civil Público nº 019/2018 SIMP nº 000670-156/2018. Notifique-se o investigado no endereço resultante de CONSULTA no BID para que, se quiser, se manifeste no prazo de 10 dias sobre os fatos, em especial sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS nos MUNICÍPIOS DE PAU D¿ARCO, ESPERANTINA, JOSÉ DE FREITAS e junto ao ESTADO DO PIAUÍ no MUNICÍPIO DE UNIÃO como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, bem como que, caso queira, esclareça os motivos de ter subscrito DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS nos MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E PAU D¿ARCO, omitindo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Determino, outrossim, que seja enviada em CD a íntegra do presente procedimento anexo ao ofício direcionado ao investigado, bem como que seja enviado arquivo digital para ESPERANTINA para que o representante do Ministério Público que oficia perante a 1ª PJ adote as providências que entender pertinentes quanto ao crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA contido na DECLARAÇÃO de fl.85. De igual forma, encaminhe-se cópia à 1ª PJ de Altos para averiguar o aspecto criminal quanto a possível FALSIDADE IDEOLÓGICA contida no documento de fl.77. Por fim, expeça-se Ofício ao MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO e para o ESTADO DO PIAUÍ para que informem a atual situação do servidor RONALDO LOPES TORQUATO. Conceda-se prazo de 10 dias para apresentação de resposta. Após, com ou sem resposta, retornem conclusos. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 30 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
27/08/2019 08:48:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 27 de agosto de 2019
27/08/2019 08:47:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais reiterados: ofício n° 641/2019-2PJA para a SEDUC e ofício n° 642/2019-2PJA para o Prefeito Municipal de Pau D'Arco/PI. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 27 de agosto de 2019
20/08/2019 08:39:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente aos ofícios n° 641/2019-2PJA e 642/2019-2PJA
01/08/2019 11:17:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem Correios - Ofício n° 641/2019-2PJA e ofício n° 642/2019-2PJA
30/07/2019 14:33:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 642/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco.
30/07/2019 14:32:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 641/2019-2PJA para a Secretaria de Educação do Estado do Piauí
30/07/2019 14:32:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
30/07/2019 14:31:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/07/2019 11:26:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO DE SEGUIMENTO Inquérito Civil Público nº 019/2018 SIMP nº 000670-156/2018. Reitere-se os ofícios nº 418/2019- 2ªPJA (Secretaria Estadual de Educação) e ofício nº 419/2019- 2ªPJA (Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco). Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 23 de julho de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019
15/07/2019 08:24:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 12 de julho de 2019
15/07/2019 08:23:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais: ofício n° 418/2019-2PJA para a SEDUC e ofício n° 419/2019-2PJA para o Prefeito Municipal de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 12 de julho de 2019
12/07/2019 13:54:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 418/2019-PJA e ofício n° 419/2019-2PJA
12/07/2019 13:53:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem correios (oficio n° 418/2019-2PJA / ofício n° 419/2019-2PJA)
16/05/2019 09:47:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 419/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco.
16/05/2019 09:47:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 418/2019-2PJA para a Secretaria de Educação do Estado do Piauí
16/05/2019 09:45:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
16/05/2019 09:45:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
14/05/2019 09:55:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO ICP nº 19/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ISAMEL DE SOUSA MESQUITA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO teve ciência de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS POR PARTE DE RONALDO LOPES TORQUATO que acumularia ilegalmente 04(quatro) cargos públicos, quais sejam, Professor de Matemática na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Professor no MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no ESTADO DO PIAUÍ(SEDUC) e Professor de Matemática junto ao Município de Pau d¿Arco do Piauí, de forma que estaria acumulando, em desacordo com a CARTA MAGNA, ilegalmente cargos públicos. Deflagrado procedimento investigatório foram coletadas provas que permitiram concluir o seguinte: a) O referido servidor não trabalha mais nos MUNICÍPIOS DE JOSÉ DE FREITAS E ESPERANTINA, conforme comprovam a resposta a CONSULTA realizada no CACOP e ofício expedido pelo Município de ESPERANTINA(fl.102/104); b) Referido servidor labora concomitantemente junto ao ESTADO DO PIAUÍ na condição de AUXILIAR DE SERVIDOS GERAIS em regime de 40 horas e de PROFESSOR junto ao MUNICÍPIO DE PAU D¿ARCO em regime de 20 horas, conforme documentação encartada nos autos em epígrafe. É o breve relatório. A acumulação de cargos públicos é vedada, exceto nas hipóteses mencionadas no art. 37, XVI da Carta Magna em suas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, conforme segue: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; A acumulação de um cargo de Professor com auxiliar de serviços gerais se encontra em descompasso com a permissão constitucional. Sobre o tema, transcreve-se decisão do TCE-SC, in verbis: Prejulgado 1927: 1. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é prevista pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, que dispõe que a lei (local) estabelecerá em que situações poderá ser efetivada. 2. É de competência do respectivo Ente a edição de lei para regulamentar a norma constitucional, a qual deve dispor, entre outros, sobre as hipóteses e condições em que poderão ser realizadas admissões temporárias de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, o prazo máximo de contratação, a viabilidade de prorrogação ou não do contrato e sua limitação, bem como sobre a possibilidade de nova contratação da mesma pessoa, carga horária, remuneração, regime a que se submete a contratação, a obrigatoriedade de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face do art. 40, § 13, da Constituição Federal (redação da EC n. 20/98), direitos e deveres dos contratados, a forma e condições de admissão, critérios de seleção, a definição das funções que poderão ser objeto de contratação temporária, o número limite de admissões temporárias; os procedimentos administrativos para a efetivação das contratações. 3. Para contratação do pessoal por tempo determinado a Administração deve promover o recrutamento do pessoal mediante prévio processo seletivo público, simplificado, devidamente normatizado no âmbito da Administração e em conformidade com as disposições da lei local, através de edital ou instrumento similar que defina critérios objetivos para a seleção, e que contenha informações sobre as funções a serem preenchidas, a qualificação profissional exigida, a remuneração, o local de exercício, carga horária, prazo da contratação, prazo de validade da seleção e hipótese de sua prorrogação ou não, e outros, sujeito à ampla divulgação, garantindo prazo razoável para conhecimento e inscrição dos interessados, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, bem como o limite de despesas com pessoal
10/05/2019 09:37:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSO
10/05/2019 09:37:15 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
informações solicitadas ao CACOP.
09/05/2019 11:39:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
09/05/2019 11:37:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/05/2019 13:38:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Reitere-se os ofícios.
06/05/2019 11:42:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/05/2019 11:42:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
02/04/2019 13:49:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSO
02/04/2019 13:48:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Certidão - não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 046/2019-2PJA para o Prefeito de José de Freitas.
02/04/2019 13:48:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
24/01/2019 10:50:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nesta data, faço juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: resposta da SEDUC-PI aos ofícios nº 638/2018 e nº 47/2019 oriundos da 2ª PJA., referentes à lotação, carga horária, entre outros Ronaldo Lopes Torquato. [Talyne de Carvalho Soares Carneiro, Assessora Ministerial. Altos(PI), 24 de Janeiro de 2019.
24/01/2019 10:50:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/01/2019 09:14:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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Ofício nº 47/2019 - SEDUC
16/01/2019 09:13:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
OFÍCIO 46/2019 - Para Prefeitura de José de Freitas
16/01/2019 09:11:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
16/01/2019 09:11:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/12/2018 11:18:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO Reiterar os ofícios para as Prefeituras de Freitas, Esperantina e para a SEDUC.
17/12/2018 11:18:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/12/2018 12:06:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Concluso para despacho
13/12/2018 12:06:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/12/2018 11:03:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nesta data, faço juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: Resposta ao ofício nº 637/2018 2ª PJA oriunda do Município de Pau D´Arco.
07/12/2018 11:03:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
05/11/2018 09:23:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/10/2018 09:36:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA Nº 33/2018
31/10/2018 09:33:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO -
31/10/2018 09:32:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
31/10/2018 09:32:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41