Acompanhamento de Processos

Processo: 000675-212/2019

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/10/2019 13:20:12
Data/Hora da Consulta: 08/09/2025 13:25:28
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras (Local externo)

Código CNJ:

0000435-76.2019.8.18.0051

Promotor:

Promotoria:

Thiago Queiroz de Brito

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autoridade:

3ª Delegacia Regional De Polícia Civil

Indiciado:

Sebastião Jackson Da Silva Araújo

Histórico de Movimentações

03/07/2025 06:06:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Thiago Queiroz de Brito - Tipo de Distribuicao: Em Lote

03/10/2024 18:36:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

03/10/2024 18:36:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROCESSO Nº 0000435-76.2019.8.18.0051     MM. Juiz,   Os autos vieram por força do despacho retro a fim de que apresentasse manifestação sobre resposta apresentada pela Autoridade Policial e...

03/10/2024 18:36:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

21/11/2022 14:32:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

21/11/2022 14:32:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

27/05/2022 09:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote

31/01/2020 11:43:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Ciente de designação de audiência para o dia 03-03-2020 às 13horas

31/01/2020 11:42:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

08/01/2020 13:46:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Ciente de designação de audiência para o dia 11-02-2020 às 12horas.

08/01/2020 13:46:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

08/01/2020 13:39:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

17/10/2019 12:34:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI Processo n. 0000435-76.2019.8.18.0051 IP nº 008.394/2019 ¿ SISPROCEP Denunciado: SEBASTIÃO JACKSON DA SILVA ARAÚJO Crime: TRÁFICO DE DROGAS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, I, da Constituição de 1988 e art. 24 do vigente Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra SEBASTIÃO JACKSON DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, unido estavelmente, natural de Fronteiras-PI, nascido em 20/01/1998, inscrito no CPF sob o nº 060.286.893-94, filho de Francisco Raimundo da Silva e de Maria Luísa da Silva, residente e domiciliado à Rua Projetada, Bairro Mutirão, Fronteiras-PI, pelas razões a seguir expostas. I ¿ DOS FATOS APURADOS Narram os autos do Inquérito Policial em anexo, que em 12 de setembro de 2019, por volta das 13h40min, na Rua Projetada, Bairro Mutirão, nesta urbe, o acima qualificado foi preso em flagrante guardando, em sua residência, 09 (nove) trouxinhas de substância entorpecente semelhante a maconha e 01 (uma) trouxinha 1 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ de substância tóxica análoga a cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme demonstra o auto de apresentação e apreensão carreado aos autos do incluso procedimento policial. Segundo consta no caderno processual, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais militares encontraram as substâncias ilícitas acima descritas no interior da residência do denunciado, mais precisamente, debaixo de uma telha, ao lado da cerca de vara. Diante do ocorrido, os agentes policiais, em razão de o denunciado não se encontrar no local, diligenciaram à busca dele. A equipe policial o localizou nas imediações do Bairro Acampamento e o prendeu em flagrante, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil. Em seu interrogatório, SEBASTIÃO JACKSON DA SILVA ARAÚJO negou a autoria do delito, afirmando que não comercializa drogas e que as substâncias não eram de sua propriedade. II ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da autoria e materialidade A prova da materialidade e os indícios fortes de autoria são fornecidos pelos seguintes documentos: depoimento das testemunhas, bem como pelo auto de apreensão e pelo laudo de constatação preliminar acostados aos autos. Registre-se que o laudo de exame toxicológico será juntado tão logo seja remetido pelo Instituto de Criminalística. 2.2 Da tipificação legal 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Agindo do modo antes detalhado, o denunciado praticou o crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06. III ¿ DOS PEDIDOS Em face do exposto, estando pormenorizadas a autoria e a materialidade delitivas, é este para denunciar SEBASTIÃO JACKSON DA SILVA ARAÚJO, pelo ilícito descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Assim, requer o órgão Ministerial que seja recebida e autuada esta inicial acusatória, instaurando-se o devido processo legal, ouvindo-se as testemunhas in fine arroladas, interrogando-se o acusado, e procedendo-se até a final sentença, tudo isso na melhor forma da lei. Termos em que pede e espera deferimento. Fronteiras-PI, 11 de outubro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça PESSOAS A SEREM OUVIDAS: 1) ANTÔNIO GILSON MEDEIROS XAVIER, PM, qualificado nos autos do IP; 2) JOSÉ CLEDSON RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, PM, qualificado nos autos do IP. 3

17/10/2019 12:34:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

04/10/2019 13:20:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

04/10/2019 13:20:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/09/2025 01:10:37