Acompanhamento de Processos

Processo: 000681-177/2018

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/10/2018 12:43:57
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 21:55:03
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Dívida Ativa não-tributária » Multas e demais Sanções » Ambiental
DIREITO AMBIENTAL » Gestão Ambiental

Partes

Representante:

A Sociedade

Representado:

Municipio De Novo Oriente Do Piaui

Histórico de Movimentações

25/11/2019 15:17:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista do cumprimento do despacho retro em todo o seu teor, arquivo o presente Inquérito Civil.

25/11/2019 15:16:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a decisão de arquivamento retro foi publicada no DOEMPPI Nº 530.

25/11/2019 14:48:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV n.º 517/2019 à destinatária.

25/11/2019 14:44:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV n.º 517/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de novembro de 2019. SIMP 000681-177/2018 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA Assunto: COMUNICAÇÃO de Interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA e arquivamento de Inquérito Civil Público (IC). Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 06.554.836/0001-14, com sede na Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI, representado por seu gestor municipal ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF 819.419.863-15, residente e domiciliado na Avenida João Rufino da Silva, nº 2090, Bairro Gil Marques, Novo Oriente do Piauí/PI,, e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO IC 05/2015 ¿ SIMP 000681-177/2019. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJE. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI matrícula 15366

25/11/2019 14:42:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV n.º 516/2019 à destinatária.

25/11/2019 14:42:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV n.º 516/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de novembro de 2019. SIMP 000681-177/2018 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: COMUNICAÇÃO de Interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA e arquivamento de Inquérito Civil Público (IC). Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 06.554.836/0001-14, com sede na Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI, representado por seu gestor municipal ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF 819.419.863-15, residente e domiciliado na Avenida João Rufino da Silva, nº 2090, Bairro Gil Marques, Novo Oriente do Piauí/PI,, e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO IC 05/2015 ¿ SIMP 000681-177/2019. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJE. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI matrícula 15366

22/11/2019 11:14:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 05/2018 SIMP 000681-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil (IC) nº 05/2018 instaurado para apurar possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, objetivando a APLICAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO da política nacional e estadual de resíduos sólidos no referido Município. Em Notificação Recomendatória e Requisitória de fls. 18/24, foi solicitado ao Município: (...) No entanto, decorreu prazo fixado sem que o Município de Novo Oriente se manifestasse nos autos, exaurindo, pois, as possibilidades de resolução consensual da demanda. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 23/2007, foi determinado o pronto AJUIZAMENTO de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, contra o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 06.554.836/0001-14, com sede na Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI, representado por seu gestor municipal ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF 819.419.863-15, residente e domiciliado na Avenida João Rufino da Silva, nº 2090, Bairro Gil Marques, Novo Oriente do Piauí/PI. A ação foi ajuizada no dia 22/11/2019, conforme comprovante acostado aos autos (Processo PJe 0800345-51.2019.8.18.0078). À vista do exposto, não havendo mais, diante dos fatos ora apreciados, providência judicial ou extrajudicial a ser adotada, com a interposição da ACP em questão, PROCEDO AO ARQUIVAMENTO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO, sem remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI). DETERMINO, a título de providências finais: 1. a AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade; 2. a PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), com vistas ao amplo controle social; 3. a COMUNICAÇÃO E. CSMP/PI, na pessoa de seu Presidente, bem como ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), para conhecimento da interposição da presente ACP; 4. a ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Expedientes necessários, com urgência. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 22 de novembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí (PI)

22/11/2019 11:14:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

COMPROVANTE DE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

22/11/2019 11:12:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

22/11/2019 11:11:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 05/2018 SIMP 000681-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil (IC) nº 05/2018 instaurado para apurar possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, objetivando a APLICAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO da política nacional e estadual de resíduos sólidos no referido Município. Em Notificação Recomendatória e Requisitória de fls. 18/24, foi solicitado ao Município: 1. Que desse início, de imediato, a APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS no Município de Novo Oriente do Piauí (PI), de modo a efetivamente alcançar os SETORES PÚBLICO E PRIVADO E À COLETIVIDADE, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas e, neste sentido que: (...) Por sua vez, em audiência ocorrida aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do corrente ano, novamente compareceu somente o supramencionado Procurador-Geral do Município de Novo Oriente do Piauí, tendo este justificado a ausência do gestor municipal pelo fato dele ainda está afastado do cargo por problemas de saúde, declarando ainda que o gestor retornava ao exercício do cargo no dia 21/10/2019, motivo por que foi redesignada a audiência, com a mesma finalidade, para o dia 06/11/2019. De mais a mais, aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2019, nova audiência extrajudicial aconteceu, onde, mais uma vez, tão só o supramencionado Procurador-Geral do Município de Novo Oriente do Piauí compareceu, pedindo o adiantamento do horário da referida audiência, em razão de audiência de processo judicial neste Comarca de Valença do Piauí, bem como justificou a ausência do prefeito constitucional do Município em apreço. De pronto, sopesando as alegações do Procurador do Município e considerando que, após 03 (três) oportunidades, ainda não teria sido possível a realização da audiência extrajudicial em comento, por circunstâncias alheias à vontade do Órgão Ministerial, este Promotor de Justiça FIXOU o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da audiência, para que o Município Novo Oriente do Piauí/PI, por meio de seu Procurador Geral do Município, manifestasse acerca dos termos da minuta do TAC anexa aos autos, oportunidade em que ficou esclarecido que, do silêncio ou da omissão municipal no prazo fixado, presumir-se-ia o desinteresse do aludido Município de firmá-lo junto à 2ª PJV. No entanto, decorreu prazo fixado sem que o Município de Novo Oriente se manifestasse nos autos, exaurindo, pois, as possibilidades de resolução consensual da demanda. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 23/2007, DETERMINO: 1) O pronto AJUIZAMENTO de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, contra o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 06.554.836/0001-14, com sede na Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI, representado por seu gestor municipal ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF 819.419.863-15, residente e domiciliado na Avenida João Rufino da Silva, nº 2090, Bairro Gil Marques, Novo Oriente do Piauí/PI. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 21 de novembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí (PI)

22/11/2019 11:11:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

06/11/2019 09:27:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Minuta do TAC referido em audiência, o qual foi entregue uma cópia para o procurador do Município de Novo Oriente do Piauí/PI para que este se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente data.

06/11/2019 09:24:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) N.º 05/2018 SIMP 000681-177/2018 Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 09h05, na sala da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), foi aberta audiência extrajudicial, na qual estavam presentes o Exmo. Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MAIA NOGUEIRA, a Assessora de Promotoria de Justiça (PJ) ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, o o Advogado Dr. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, todos infra-assinados. Pelo Presidente da audiência extrajudicial, foi esclarecido que o objeto do feito são questões referentes a possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí, ocasião em que será apresentada proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na oportunidade, o procurador do Município de Novo Oriente do Piauí/PI pediu o adiantamento do horário da presente audiência, em razão de audiência de processo judicial neste Comarca de Valença do Piauí, bem como justifcou a ausência do prefeito constitucional do Município em apreço. De pronto, sopesando as alegações do Procurador do Município e considerando que, após 03 (três) oportunidades, ainda não foi possível a realização da audiência extrajudicial em comento, por circunstâncias alheias à vontade do Órgão Ministerial, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça FIXOU o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da pesente audiência, para que o Município Novo Oriente do Piauí/PI, por meio de seu Procurador Geral do Município, manifeste-se acerca dos termos da minuta do TAC em anexo, oportunidade em que fica esclarecido que do silêncio ou da omissão municipal no praxo fixado, presumir-se-á o desinteresse do aludido Município de firmá-lo junto à 2ª PJV. Após, nada mais havendo, a audiência foi encerrada, tendo sido determinada a fixação da presente ata no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para amplo conhecimento, bem como encerramento do presente termo, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado. O presente termo foi por mim secretariado __________________, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB/PI n.º 6.216) Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

15/10/2019 12:04:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) N.º 05/2018 SIMP 000681-177/2018 Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 11h30, na sala da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), foi aberta audiência extrajudicial, na qual estavam presentes o Exmo. Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MAIA NOGUEIRA, a Assessora de Promotoria de Justiça (PJ) ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, e o Advogado Dr. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, todos infra-assinados, estando ausente de forma justificada o Gestor Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, tendo em vista que ele ainda está afastado por problemas de saúde e quem assumiu a Prefeitura Municipal foi o Presidente da Câmara, Sr. José Agostinho Lopes. Aberta a audiência, o Advogado Dr. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, reiterou que, após problemas de saúde, o Sr. ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, atual gestor municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, deve retornar, de fato, ao efetivo exercício do mandato popular na segunda-feira próxima, dia 21/10/2019. Pelo Presidente da audiência extrajudicial, foi esclarecido que o objeto do feito são questões referentes a possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí, ocasião em que seria apresentada proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ora prejudicado, ante a ausência justificada do gestor municipal. De pronto, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça DETERMINOU a redesignação da presente audiência, com a mesma finalidade, para o dia 06/11/2019, às 9h30, na sala desta 2ª PJV. As partes envolvidas ficam, desde já, intimadas do referido ato. Após, nada mais havendo, a audiência foi encerrada, tendo sido determinada a fixação da presente ata no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para amplo conhecimento, bem como encerramento do presente termo, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado. O presente termo foi por mim secretariado __________________, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB/PI n.º 6.216) Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

09/10/2019 08:49:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/10/2019 08:44:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 09/10/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 391/2019 ¿ 2ª PJ/PI, ao PROCURADOR DO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-PI.

09/10/2019 08:44:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/10/2019 15:27:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO n.º 391/2019 SIMP 000681-177/2018 Valença do Piauí/PI, 03 de outubro de 2019. Ao Sr. Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro - Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64.530-000 Contato: (89) 3475-1353 Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Sr. Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pela presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada na Rua São José, nº 449, Centro, Valença do Piauí/PI, redesignada para o dia 15/09/2019, às 09h, para tratar da situação narrada nos autos do IC 05/2018, SIMP 000681-177/2018, o qual versa sobre possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí (PI) Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

03/10/2019 15:26:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 05/2018 - SIMP 000681-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil (IC) nº 05/2018 instaurado para apurar possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, objetivando a APLICAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO da política nacional e estadual de resíduos sólidos no referido Município. Em Notificação Recomendatória e Requisitória de fls. 18/24, foi solicitado ao Município: 1. Que desse início, de imediato, a APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS no Município de Novo Oriente do Piauí (PI), de modo a efetivamente alcançar os SETORES PÚBLICO E PRIVADO E À COLETIVIDADE, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas e, neste sentido que: a) apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, dispondo sobre as ações de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos gerados no âmbito do território do Município, observando o conteúdo mínimo disposto no art. 19, da Lei n. 12.305/2010, ressalvando-se a possibilidade de inclusão, no Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme permissivo do art. 19, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos do art. 19 da Lei nº 12.305/201; b) criasse Comissão Permanente de Gestão Ambiental interna, direcionada para o trato das questões ambientais em geral da Administração Pública Municipal, direta e indireta; c) realizasse permanente e eficiente campanha educativa e a orientação por cartazes, mensagens diversas e por todas as formas de mídia existente que enfatizem a importância da segregação dos resíduos na origem, da redução, do reuso, da reciclagem e da compostagem, visando impedir o descarte inadequado de resíduos sólidos no Município; d) notificasse os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elencados no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/2010, quanto às suas obrigações perante as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; e) desenvolvesse processos, adote e estimule projetos que busquem a alteração dos padrões de produção, consumo sustentável e consciente de produtos e serviços; f) fortalecesse e/ou estimulasse a criação de organizações de catadores, com assistência jurídica, material, administrativa etc., visando a sua integração às ações que envolvam o fluxo organizado de resíduos sólidos; g) promovesse a erradicação e/ou impeça o surgimento de lixões e a disposição inadequada de resíduos sólidos no Município, adotando medidas efetivas para atender a tal obrigação no prazo fixado pela Lei n. 12.305/2010; h) promovesse a remediação de eventuais passivos socioambientais relacionados ao tema dos resíduos sólidos, em qualquer momento identificados. 2. QUE nomeasse, imediatamente, um interlocutor certo e com poderes para implementar e responder pelos termos da presente recomendação, sem que isso represente isenção da responsabilidade direta de Vossa Excelência em relação as questões aqui definidas. Entretanto, de acordo com análise dos autos do procedimento em questão, não constava nenhuma resposta dada às solicitações encaminhadas ao gestor municipal. Desta forma, foi determinado o reenvio da Notificação Recomendatória e Requisitória ao gestor municipal, para que se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do acatamento ou não das recomendações, constando que a negativa poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis. Devidamente notificado, o Município de Novo Oriente do Piauí novamente se quedou inerte. De mais a mais fora designada audiência extrajudicial com o Município de Novo Oriente do Piauí/PI, visando à conciliação/mediaçã

03/10/2019 15:26:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/09/2019 09:39:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Autocompositiva » Negociação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) N.º 05/2018 SIMP 000681-177/2018 Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 09h00min, na sala da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, foi aberta audiência extrajudicial, na qual estavam presentes o Exmo. Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MAIA NOGUEIRA, os Assessores de Promotoria de Justiça (PJ) ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR e o Advogado JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, todos infra-assinados, estando ausente de forma justificada o Gestor Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, tendo em vista que ele está afastado por problemas de saúde e quem assumiu a Prefeitura Municipal foi o Presidente da Câmara, Sr. José Agostinho Lopes. Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, foi esclarecido que o objeto do feito são questões referentes a possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí. Ficou consignado que seria apresentada proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo, em razão da ausência justificada do Gestor Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, a audiência foi redesignada para o dia 17/10/2019 (quinta-feira), as 09h00min, sendo que o Procurador do Município já saiu ciente da nova data. Após, a audiência foi encerrada, tendo sido determinada, por fim, a fixação da presente ata no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para amplo conhecimento. O presente termo foi por mim secretariado __________________, Joaquim Ferreira da Silva Junior, assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI. JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB/PI n.º 6.216) Procurador Geral do Município de Novo Oriente do Piauí/PI RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI SAMUEL LEVI RODRIGUES LIMA Estagiário das PJ¿s de Valença do Piauí/PI

17/09/2019 09:39:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/09/2019 08:35:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/09/2019 08:31:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 11/09/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 329/2019 ¿ 2ª PJ/PI ao PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI.

11/09/2019 08:29:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

10/09/2019 14:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO n. 329/2019 SIMP Nº 000681-177/2018 Valença do Piauí/PI, 10 de agosto de 2019. Ao Sr. Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro - Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64.530-000 Contato: (89) 3475-1353 Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Sr. Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pela presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada na Rua São José, nº 449, Centro, Valença do Piauí/PI, no dia 17/09/2019, às 09h, para tratar da situação narrada nos autos do IC 05/2018, SIMP 000681-177/2018, o qual versa sobre possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí (PI) Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

10/09/2019 14:08:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 05/2018 - SIMP 000681-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil (IC) nº 05/2018 instaurado para apurar possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, objetivando a APLICAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO da política nacional e estadual de resíduos sólidos no referido Município. Em Notificação Recomendatória e Requisitória de fls. 18/24, foi solicitado ao Município: 1. Que desse início, de imediato, a APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS no Município de Novo Oriente do Piauí (PI), de modo a efetivamente alcançar os SETORES PÚBLICO E PRIVADO E À COLETIVIDADE, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas e, neste sentido que: a) apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, dispondo sobre as ações de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos gerados no âmbito do território do Município, observando o conteúdo mínimo disposto no art. 19, da Lei n. 12.305/2010, ressalvando-se a possibilidade de inclusão, no Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme permissivo do art. 19, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos do art. 19 da Lei nº 12.305/201; b) criasse Comissão Permanente de Gestão Ambiental interna, direcionada para o trato das questões ambientais em geral da Administração Pública Municipal, direta e indireta; c) realizasse permanente e eficiente campanha educativa e a orientação por cartazes, mensagens diversas e por todas as formas de mídia existente que enfatizem a importância da segregação dos resíduos na origem, da redução, do reuso, da reciclagem e da compostagem, visando impedir o descarte inadequado de resíduos sólidos no Município; d) notificasse os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elencados no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/2010, quanto às suas obrigações perante as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; e) desenvolvesse processos, adote e estimule projetos que busquem a alteração dos padrões de produção, consumo sustentável e consciente de produtos e serviços; f) fortalecesse e/ou estimulasse a criação de organizações de catadores, com assistência jurídica, material, administrativa etc., visando a sua integração às ações que envolvam o fluxo organizado de resíduos sólidos; g) promovesse a erradicação e/ou impeça o surgimento de lixões e a disposição inadequada de resíduos sólidos no Município, adotando medidas efetivas para atender a tal obrigação no prazo fixado pela Lei n. 12.305/2010; h) promovesse a remediação de eventuais passivos socioambientais relacionados ao tema dos resíduos sólidos, em qualquer momento identificados. 2. QUE nomeasse, imediatamente, um interlocutor certo e com poderes para implementar e responder pelos termos da presente recomendação, sem que isso represente isenção da responsabilidade direta de Vossa Excelência em relação as questões aqui definidas. Entretanto, de acordo com análise dos autos do procedimento em questão, não constava nenhuma resposta dada às solicitações encaminhadas ao gestor municipal. Desta forma, foi determinado o reenvio da Notificação Recomendatória e Requisitória ao gestor municipal, para que se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do acatamento ou não das recomendações, constando que a negativa poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis. Devidamente notificado, o Município de Novo Oriente do Piauí novamente se quedou inerte. Assim, DETERMINO: 1) A DESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL com o Sr. ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de No

10/09/2019 14:08:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/04/2019 08:47:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/04/2019 08:42:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 03/04/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 69/2019 ¿ 2ª PJ/PI ao PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

01/03/2019 13:10:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Encaminhe-se o ofício ao Destinatário.

01/03/2019 13:09:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 01/03/2019. OFÍCIO / 2ª PJ Nº 69/2019 Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Contato: (89) 3475-1353 Assunto: Reenvio de notificação recomendatória Exmo. Senhor Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REENVIAR a Notificação Recomendatória e Requisitória, recebida pelo Município de Novo Oriente do Piauí/PI, em 17/10/2018, a qual REQUISITOU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca do local de despejo dos resíduos sólidos provenientes de dejetos em geral do lixo urbano, rural, hospitalar e outros materiais inservíveis ou recicláveis produzidos neste Município, inclusive com as respectivas coordenadas geográficas, bem como informando acerca de possível existência de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) para despejo de lixo no Município, projeto de aterro sanitário ou execução de construção de aterro sanitário no Município, encaminhando-se as respectivas cópias a esta Promotoria no prazo supracitado. As informações devem ser acompanhadas de resposta acerca do acatamento ou não das solicitações constantes em Notificação Recomendatória e Requisitória anexa, as quais, caso não observadas, poderão ensejar responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art.12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

01/03/2019 13:07:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000681-177/2018 Vistos em Correição Ordinária Anual. Trata-se de Inquérito Civil (IC) nº 05/2018 instaurado para apurar possíveis danos ambientais causados pela inadequada utilização, manutenção, coleta e disposição final de resíduos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, objetivando a APLICAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO da política nacional e estadual de resíduos sólidos no referido Município. Em Notificação Recomendatória e Requisitória de fls. 18/24, foi solicitado ao Município: 1. Que desse início, de imediato, a APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS no Município de Novo Oriente do Piauí (PI), de modo a efetivamente alcançar os SETORES PÚBLICO E PRIVADO E À COLETIVIDADE, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas e, neste sentido que: a) apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, dispondo sobre as ações de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos gerados no âmbito do território do Município, observando o conteúdo mínimo disposto no art. 19, da Lei n. 12.305/2010, ressalvando-se a possibilidade de inclusão, no Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme permissivo do art. 19, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos do art. 19 da Lei nº 12.305/201; b) criasse Comissão Permanente de Gestão Ambiental interna, direcionada para o trato das questões ambientais em geral da Administração Pública Municipal, direta e indireta; c) realizasse permanente e eficiente campanha educativa e a orientação por cartazes, mensagens diversas e por todas as formas de mídia existente que enfatizem a importância da segregação dos resíduos na origem, da redução, do reuso, da reciclagem e da compostagem, visando impedir o descarte inadequado de resíduos sólidos no Município; d) notificasse os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elencados no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/2010, quanto às suas obrigações perante às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; e) desenvolvesse processos, adote e estimule projetos que busquem a alteração dos padrões de produção, consumo sustentável e consciente de produtos e serviços; f) fortalecesse e/ou estimulasse a criação de organizações de catadores, com assistência jurídica, material, administrativa etc., visando a sua integração às ações que envolvam o fluxo organizado de resíduos sólidos; g) promovesse a erradicação e/ou impeça o surgimento de lixões e a disposição inadequada de resíduos sólidos no Município, adotando medidas efetivas para atender a tal obrigação no prazo fixado pela Lei n. 12.305/2010; h) promovesse a remediação de eventuais passivos socioambientais relacionados ao tema dos resíduos sólidos, em qualquer momento identificados. 2. QUE nomeasse, imediatamente, um interlocutor certo e com poderes para implementar e responder pelos termos da presente recomendação, sem que isso represente isenção da responsabilidade direta de Vossa Excelência em relação as questões aqui definidas. Entretanto, de acordo com análise dos autos do procedimento em questão, não consta nenhuma resposta dada às solicitações encaminhadas ao gestor municipal. Assim, DETERMINO: 1) Reenvio da Notificação Recomendatória e Requisitória ao gestor municipal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do acatamento ou não das recomendações, constando que a negativa poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 01 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Pr

07/11/2018 08:00:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício Gab. nº 0718/18, oriundo da SEMAR, informando que não consta em seus sistemas nenhum pedido de licenciamento ambienta para utilização e manutenção do aterro sanitário em nome do Município de Novo Oriente do Piauí/PI.

07/11/2018 07:58:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que em cumprimento às diligências constantes na portaria de instauração do presente IC enviei a referida portaria por email ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente para conhecimento.

07/11/2018 07:56:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que em cumprimento às diligências constantes na portaria de instauração do presente IC enviei a referida portaria por email para publicação no DOEMP/PI.

07/11/2018 07:56:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

01/11/2018 08:12:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins, que o ofício nº 45/2018, endereçado a SEMAR, foi entregue dia 22/10/2018, conforme AR/ correios em anexo.

01/11/2018 08:09:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/10/2018 13:42:13 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Notificação recomendatória para o Município de Novo Oriente do Piauí/PI.

25/10/2018 13:41:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/10/2018 11:48:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 17/10/2018, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 44/2018 e a Notificação Recomendatória e Requisitória ¿ 2ª P/MP, na Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI

17/10/2018 11:47:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/10/2018 09:26:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 16/10/2018. OFÍCIO / 2ª PJ Nº 45/2018 Ao (à) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí ¿ SEMAR Rua 13 de Maio, Nº 307 Centro/Norte 5º Andar, Teresina-PI CEP: 64001-150 Telefones: (86)3221-4515/4701/4745/4773 Email: secsemar@semar.pi.gov.br Assunto: Requisição de informações Senhor(a) Secretário(a), A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca de possível licenciamento ambiental para utilização e manutenção de Aterro Sanitário/Lixão pelo Município de Novo Oriente do Piauí/PI, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça possíveis cópias de procedimentos relativos a licenças ambientais concedidas ao Município para tal prática, além de laudos periciais de vistorias ou inspeções realizadas no suposto Lixão anteriormente. Seguem anexas a cópia da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 05/2018, bem como cópia do abaixo-assinado trazido a esta Promotoria pelos cidadãos residentes no Bairro Gil Marques, Município de Novo Oriente do Piauí/PI, com todos os seus anexos. Por oportuno, registra-se que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art.12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

17/10/2018 09:20:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 16/10/2018. OFÍCIO / 2ª PJ Nº 44/2018 Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Contato: (89) 3475-1353 Assunto: Requisição de informações Exmo. Senhor Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca do local de despejo dos resíduos sólidos provenientes de dejetos em geral do lixo urbano, rural, hospitalar e outros materiais inservíveis ou recicláveis produzidos neste Município, inclusive com as respectivas coordenadas geográficas, bem como informando acerca de possível existência de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) para despejo de lixo no Município, projeto de aterro sanitário ou execução de construção de aterro sanitário no Município, encaminhando-se as respectivas cópias a esta Promotoria no prazo supracitado. Seguem anexas a cópia da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 05/2018, bem como cópia do abaixo-assinado trazido a esta Promotoria pelos cidadãos residentes no Bairro Gil Marques, Município de Novo Oriente do Piauí/PI, com todos os seus anexos. Por oportuno, registra-se que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art.12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

16/10/2018 08:56:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em cumprimento as determinação constante na Portaria nº 05/2018, juntei o abaixo-assinado, com todos os seus documentos comprobatórios ao IC em epígrafe.

11/10/2018 14:02:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Novo Oriento do Piauí-PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS. NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA E REQUISITÓRIA SIMP 00681-177/2018 Senhor Prefeito, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (PI), por intermédio do seu representante infra-assinado, visando especialmente fixar marco de mora quanto às ações de implementação das Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos de responsabilidade direta de Vossa Excelência no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, vêm tecer as considerações que seguem com o objetivo de esclarecer, recomendar e requisitar, com as devidas ressalvas às específicas atribuições de cada instituição envolvida neste ato o seguinte: I ¿ DOS ASPECTOS GERAIS Atualmente, o quadro do gerenciamento dos resíduos sólidos e de sua disposição final é, no Município de Novo Oriente do Piauí/PI, um problema gravíssimo, uma vez que o ente municipal e fontes geradoras independentes ainda se utilizam dos ¿lixões¿, os quais levam à poluição do solo, das águas e do ar, produzem vetores responsáveis pela transmissão de várias doenças aos seres humanos e aos animais, bem como servem para práticas laborais de pessoas mais carentes e crianças que exercem ali atividade degradante de sua condição humana, como se pode observar das fotos e vídeos anexos ao abaixo-assinado recebido por esta Promotoria de Justiça A notificação recomendatória e requisitória em questão é um ato administrativo que tenciona, primordialmente, orientar a conduta de Vossa Excelência na qualidade de gestor municipal, em caráter preliminar e preventivo, acerca da necessária e urgente adoção de específicas medidas de adequação frente ao ordenamento jurídico nacional, no que tange à gestão dos resíduos sólidos municipais, de modo a promover a aplicação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, considerando que os notificantes promoverão intensas ações prioritárias relativas ao tema objeto deste aviso, a partir do corrente ano. O fundamento dessa atuação ministerial encontra fundamento principal na Constituição Federal, em seu art. 225, dispõe que ¿Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para preservá-lo para as presentes e futuras gerações¿, expressão constitucional que inclui o meio ambiente do trabalho. Ademais, em sintonia com a citada diretriz constitucional a Lei Federal n. 12.305/2010 dispõe que ¿O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento¿ - art. 25, Lei n. 12.305/2010. A mesma Carta Magna antes citada, em seu artigo 30, inciso V, impõe aos Municípios a organização e prestação, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local, incluindo-se aí o saneamento básico, que contempla o tratamento do esgoto e dos resíduos sólidos urbanos. Há que se destacar ainda a necessidade de implementação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos ¿ PGIRS, a que estão obrigados os Municípios, implicando em um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para a problemática dos resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob as premissas do desenvolvimento sustentável. Segundo a legislação enfocada, ficam ainda sujeitos à elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ¿ PGRS o setor industrial, os estabelecimentos de serviços de saúde e as demais fontes geradoras definidas nos Decretos que regulamentam as reportadas leis estadual e federal, mediante o estabelecimento de prazos para regularização e aprese

11/10/2018 13:37:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Portaria 05/2018, instaurando o Inquérito Civil nº 05/2018.

11/10/2018 12:49:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

11/10/2018 12:49:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48