Acompanhamento de Processos

Processo: 000787-086/2019

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 24/06/2019 13:11:15
Data/Hora da Consulta: 20/08/2025 03:24:10
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos (Local externo)

Código CNJ:

0000845-94.2019.8.18.0032

Promotor:

Promotoria:

Tiago Berchior Cargnin

5ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a Dignidade Sexual » Estupro de vulnerável

Partes

Autoridade:

3ª Delegacia Regional De Picos

Indiciado:

Jose Oliveira De Almeida

Histórico de Movimentações

07/06/2024 17:12:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Tiago Berchior Cargnin - Tipo de Distribuicao: Em Lote

15/09/2023 17:12:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote

04/03/2021 16:50:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Francisco de Assis R de Santiago - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2020 14:54:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/06/2020 16:52:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2020 16:49:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2020 16:45:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2020 16:29:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

09/06/2020 11:31:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

09/06/2020 11:31:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

09/06/2020 11:28:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos

11/03/2020 08:59:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

DEVOLUÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO.

11/03/2020 02:34:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Favor utilizar o modelo, com análise circunstanciada do crime. Assinado por ser réu preso. DPJ

11/03/2020 02:33:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Trata-se de ação penal interposta pelo Ministério Público na qual imputa-se ao réu JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA, já devidamente qualificados nos autos, a prática do delito tipificado no art. 217-A do CPB, figurando como vítima VEYKA EDUARDA ALMEIDA DO NASCIMENTO, criança com apenas 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. Segundo consta da peça acusatória, no dia 11 de outubro de 2018, por volta das 12h00, na residência da vítima, situada na rua Francisco Matias dos Santos, nº 969, bairro Parque de Exposição, Picos-PI, o denunciado praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a menor Veyka Almeida do Nascimento, criança de apenas 10 (dez) anos de idade. Consoante o que se vê à fl. 109/111, o magistrado então em exercício neste juízo, no dia 17 de julho de 2019, recebeu a denúncia ofertada, em todos os seus termos. De acordo com o termo de fls. 168/168v, em 12 de fevereiro de 2020, foi realizada audiência de instrução, oportunidade em que se realizou a oitiva da vítima, a inquirição das testemunhas, bem como o interrogatório do réu. Empreendido o regular tramite processual cabível, adequável a atual situação processual, abriu-se vistas às partes para apresentação de seus memoriais finais, com remessa dos autos ao Ministério Público. É um sucinto relatório. Ao mérito. Transpassada a análise sumária quanto aos pressupostos processuais (juízo competente e imparcial, órgão ministerial com atribuições e imparcial, capacidade processual e postulatória do réu, citação válida, denúncia nos termos do art. 41 do CPP) e as condições da ação (interesse de agir, legitimidade ad causam, pedido juridicamente possível, condições de procedibilidade e justa causa), ao mérito. Sabe-se que para a imposição de pena referente a crime deve o ente de direito público que representa a Sociedade-vítima, leia-se, o Ministério Público, provar a materialidade delitiva, composta pelo resultado naturalístico, se necessário, ou pela materialização do comportamento antijurídico, sendo formal ou de mera conduta o ilícito, ou seja, deve restar latente conduta típica, ilícita e culpável, devendo ser conhecida sua autoria, o que ocorre no caso em análise, como se verá. No caso posto imputa-se ao réu ter praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a saber, ter levantando a blusa da vítima e acariciado os seus seios, lhe beijado, bem como friccionado o seu corpo contra o da vítima, aproveitando-se de que ela se encontrava sozinha em casa. De fato, a existência dessa infração penal e de sua autoria, por parte do acusado, encontram-se suficientemente demonstradas pelo boletim de ocorrência (fl. 11), pelos termos de oitivas e pelo conjunto da prova oral produzida, a ratificar os elementos colhidos na fase pré-processual. Em seu depoimento prestado em juízo, a vítima corrobora as informações prestadas anteriormente, afirmando o que adiante se transcreve: ¿[...] Que estava na casa de sua avó, foi banhar e também quando foi varrer a casa, ele estava na porta de casa, que se assustou caiu, ele lhe pegou, lhe colocou no capô do carro, começou a levantar sua blusa, pegar em seus peitos e começou a lhe beijar, que então empurrou ele, saiu correndo para a cozinha e ele foi atrás, que depois disso ele ficou querendo pegá-la, e saiu correndo, e ele foi atrás, depois disso ficou atrás da palmeira, esperando ele sair, que sua avó chegou e perguntou o que foi, e então fez um gesto que era pra ela ficar em silêncio, pra não falar alto, que ele saiu do bairro, e que então saiu correndo, pegou o celular e chave, fechou o portão e correu até a casa de sua avó, que ligou para tia Luzilene, querendo falar com tio Ramon e então contou para ela (08'23''); que se lembra que quando saiu correndo ele disse que ia vir de noite (15'40''); que tinha ido tomar banho em sua casa, ele estava em sua casa, que ele é seu tio (16'56''); que sentiu muita raiva, nojo no

27/02/2020 15:55:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Karine-1. Réu Preso.

20/02/2020 13:09:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

20/02/2020 11:27:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos

07/02/2020 15:45:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/01/2020 12:09:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se no sentido de que seja mantido o decreto de prisão preventiva do acusado, indeferindo o pedido de revogação da segregação cautelar. Picos/PI, 23 de janeiro de 2020.

28/01/2020 12:09:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

23/01/2020 11:33:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/01/2020 10:38:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos

15/10/2019 12:38:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se no sentido de que seja mantido o decreto de prisão preventiva do acusado, indeferindo o pedido de revogação da segregação cautelar. É a manifestação ministerial. Picos/PI, 14 de outubro de 2019.

15/10/2019 11:23:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Ante o exposto, o Ministério Público opina seja a requerente MARIA CLAUDIANE DE ALMEIDA, na qualidade de representante legal da vítima V. E. A. N, admitida como assistente de acusação, conforme pleiteado. É a manifestação ministerial. Picos/PI, 11 de outubro de 2019.

15/10/2019 11:23:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

14/10/2019 10:25:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/10/2019 12:57:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

09/10/2019 12:22:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos

27/06/2019 08:47:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Ante o exposto, o Ministério público opina pelo deferimento do pedido de prisão preventiva em desfavor de JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA.

27/06/2019 08:45:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Ex Positis, o Representante do Parquet requer a V. Exa., que se digne de: a) Receber esta peça acusatória, mandando autuá-la e registrála; b) Citar o denunciado, a fim de que apresente sua resposta à acusação, no prazo legal; c) Intimar as testemunhas abaixo arroladas, para serem ouvidas em juízo, tudo com as cominações de estilo; d) Determinar a juntada das certidões de antecedentes criminais, atualizadas, do denunciado; e) Fixar, por sentença, valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, IV, do CPP; f) No final, por sentença, julgar procedente o pedido contido nesta exordial, no sentido de CONDENAR o denunciado JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA nas reprimendas do art. 217-A do CP.

27/06/2019 08:45:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

24/06/2019 13:11:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Picos

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Automática

24/06/2019 13:11:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31