Acompanhamento de Processos
Processo: 000821-060/2017
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representado:
A Apurar
Representante:
Procuradoria Geral De Justiça
Ministerio Publico Federal
10/01/2019 09:14:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/01/2019 08:28:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
12/12/2018 13:56:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
12/12/2018 13:49:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
12/12/2018 13:48:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2018 10:43:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/12/2018 10:43:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/10/2018 08:47:00 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAR POSSÍVEL FALTA DE ESTRUTURA FÍSICA E CORPO DE PESSOAL INADEQUADO NAS EQUIPES DO PSF DE JATOBÁ DO PIAUÍ
18/10/2018 08:46:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
18/09/2018 10:51:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
23/08/2018 10:09:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 937/2018- 3GPJ
23/08/2018 10:01:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 923/2018, enviado Ex.ma Sra. Dra. LUÍSA CYNOBELLINA ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE, Coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa
20/08/2018 09:47:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP
14/08/2018 14:20:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Providências de arquivamento com remessa ao CSMP
14/08/2018 14:17:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
IPC 082/2017.000821-063.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: FATOS OCORRIDOS EM 2004. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO NO DIAS ATUAIS. PROCEDIMENTO COM PRAZO ORDINÁRIO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil, instaurado de ofício a partir da notícia de irregularidades relatadas em vistoria de relatório de ação de controle da CGU no Município de Jatobá do Piauí, relativos ao ano de 2004, no que tange a equipes do PSF, tais como estrutura física e corpo de pessoal inadequado aos seus fins, bem como jornada de trabalho inadequada aos ditames normativos vigentes em idos de 2004. Conforme restou consignado em portaria de abertura, não obstante a distância temporal dos fatos em foco, o objeto mereceu atenção ministerial em face da suposta ausência de atuação efetivamente levada a efeito, seja pela CGU, MPF ou MPE, o que poderia levar à conclusão de que tais irregularidades poderiam estar a acontecer naquele município. Investigação instaurada em 2017 e já prorrogada, sem confirmação fática ou documental até a presente data de que as irregularidades apontadas em relatório perduram. Realizadas diligências, requisitou-se por diversas vezes ao Estado do Piauí, via DUCARA/SESAPI, auditoria junto às atuais equipes do PSF de Jatobá do Piauí, conforme pode ser observado às fl. 123, 126, 137 e 138, expedientes que jamais foram atendidos pelo Estado do Piauí. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Nesse viés, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável de que as irregularidades descritas em relatório CGU relativo a fatos de 2004 continuam a acontecer, sua manutenção aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Tem-se, ainda, que ente público negou o fornecimento de elementos básicos e essenciais à comprovação de irregularidades na ESF do Município de Jatobá do Piauí, uma vez que a auditoria requisitada ao Estado do Piauí, por sua SESAPI/DUCARA, não foi encaminhada a este órgão ministerial, informação de fundamental importância para a materialização e alguma irregularidade por ventura existente. Ademais. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, d
10/08/2018 12:16:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.
10/08/2018 11:18:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Dr. Maurício Gomes de Souza. Campo Maior (PI), 10 de agosto de 2018. Jerson de Macedo Reinaldo Silva Assessor da 3ª PJ COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.
09/08/2018 11:30:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA/MANIFESTAÇÃO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Ofício nº 593/2018.821-060/2017, REQUISIÇÃO de fiscalização à DUCARA/SESAPI (fl. 137, AR fl. 138). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, _______________ Assessor da 3ª PJ. Campo Maior (PI), 09 de agosto de 2018.
02/08/2018 11:38:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 593/2018, REQUISIÇÃO de auditoria à DUCARA, JUNTADO AOS AUTOS NO DIA 06/07/2018.
14/06/2018 08:25:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 593/2018, REQUISIÇÃO de auditoria à DUCARA
29/05/2018 11:05:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/05/2018 11:05:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir diligências pendentes
29/05/2018 11:05:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
23/05/2018 14:44:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PRORROGAÇÃO EM DOEMP.
22/05/2018 15:19:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO
18/05/2018 09:35:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO/RESPOSTA
18/05/2018 09:30:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/05/2019.
Justificativa da prorrogação: DECISÃO DE PRORROGAÇÃO.
14/05/2018 09:03:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Manifestação do Ministério Público do Trabalho acerca do expediente de fls. 121.
17/04/2018 13:22:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. AR referente ao Ofício nº 220/2018, fl. 122, remessa de cópia dos autos ao MP de Contas; 2. AR referente ao Ofício nº 221/2018, requisição de auditoria à DUCARA, fl. 123; 3. AR referente ao Ofício nº 220/2018, fl. 121, remessa de cópia dos autos ao MPT.
23/03/2018 13:56:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 221/2018-Requisição de auditoria à DUCARA
23/03/2018 13:56:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
220/2018-Remessa de cópia dos autos ao MP de Contas
23/03/2018 13:55:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 216/2018-Remessa de cópia dos autos ao MPT.
07/02/2018 10:51:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Extrato de publicação da portaria de abertura em DOEMP
17/05/2017 09:38:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir deliberações da portaria anexa
17/05/2017 09:37:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
17/05/2017 09:37:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/05/2017 11:52:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
08/05/2017 14:05:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
08/05/2017 14:05:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/08/2025 01:14:48