Acompanhamento de Processos

Processo: 000879-177/2018

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/12/2018 12:23:01
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 00:19:47
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Requerido:

Prefeitura Municipal De Valença Do Piauí

Requerente:

Carlos Wagner Da Silva Rosa

Histórico de Movimentações

22/09/2021 09:53:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Tendo em vista o cumprimento das diligências constantes no id. 33755202, em todo seu teor, arquivo o presente protocolo eletrônico.

22/09/2021 09:36:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

22/09/2021 09:34:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

22/09/2021 09:29:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/09/2021 13:12:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/09/2021 12:23:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

14/09/2021 12:18:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

12/08/2021 14:37:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

12/08/2021 14:36:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/07/2021 09:04:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/07/2021 09:02:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

16/07/2021 13:54:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

16/07/2021 13:51:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/07/2021 09:05:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Plínio Fabrício de Carvalho Fontes

31/03/2021 09:35:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/03/2021 09:33:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/03/2021 22:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/03/2021 22:56:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/01/2021 10:27:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/01/2021 10:26:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/01/2021 09:44:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 11:52:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 11:51:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/11/2020 10:38:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/11/2020 10:36:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2020 09:17:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2020 09:12:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 17:26:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 17:25:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

20/11/2020 13:35:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/11/2020 14:02:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/10/2020 13:16:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/10/2020 13:15:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

16/07/2020 14:01:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

16/07/2020 13:58:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

16/07/2020 13:58:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/06/2020 17:24:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

08/06/2020 11:54:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/03/2020 07:52:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/03/2020 07:47:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 10/03/2020, e lá sendo entregue o presente Ofício nº 196/2020 2ª PJ/PI, na PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI.

04/03/2020 08:50:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/03/2020 08:47:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV nº 196/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de março de 2020. SIMP 000879-177/2018 À Exma. Sra. Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro. Valença do Piauí/PI Assunto: Reiteração de Requisição de informações e documentos atinentes ao atraso no salário dos professores efetivos e contratados. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR NOVAMENTE, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento deste, informações e documentos atinentes aos mencionados atrasos nos salários dos professores efetivos e contratados, especificando: 1. Se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí/PI, notadamente dos servidores efetivos e contratados da educação; 2. Se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; 3. As razões do atraso. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

04/03/2020 08:46:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em cumprimento de diligência constante no despacho retro, decreto SIGILO no presente procedimento.

04/03/2020 08:42:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/12/2020.
Justificativa da prorrogação: Em cumprimento do despacho retro, prorrogo o presente PA pelo prazo de 1(um) ano.

04/03/2020 08:41:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000879-117/2018 Vistos em Correição Interna Anual. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000879-177/2018, noticiando que é funcionário público da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí-PI e que o pagamento do mês de novembro de 2018 até esta data não foi pago. Ademais, declara que vários outros servidores também estão vivendo a mesma situação, inclusive sem receber a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário. Ocorre que, conforme o extrato demonstrativo do Banco, no período de 1º (primeiro) de novembro a 19 (dezenove) de dezembro, foram creditados um total de R$5.023.141,79 (cinco milhões vinte e três mil e cento e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) e que, deste montante, R$1.632.627,64 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) foi destinado à educação. In fine, declara que hoje foi feita uma manifestação em forma de passeata com alguns servidores como forma de protesto, na tentativa de sensibilizar a gestora municipal a efetuar o pagamento do salário de todos os funcionários em atraso. De pronto, foi expedido OFÍCIO, solicitando à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, informações sobre o supramencionado atraso, especificando: (i) se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí-PI, notadamente dos servidores efetivos da educação; (ii) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistiam; (iii) as razões do atraso. De mais a mais, foi recomendado à Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência da situação, que adotasse as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais que estariam em atraso, especialmente com a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que se consignou que as informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da Recomendação deveriam ser remetidas à 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí, no prazo mencionado. Não houve, porém, resposta da Prefeitura à aludida solicitação (2ª PJ n.°82/2018). Não se colhe também dos autos resposta da Prefeitura no tocante à indigitada recomendação, de 19 de dezembro de 2018. Se não bastasse, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí comunicou a esta 2ª PJ de Valença que professores contratados estariam sem receber salário, referente ao mês de novembro e dezembro de 2018 (SIMP 000217-177/2019). Assim, foi determinada a conversão da referida NF em Procedimento Administrativo (PA), para fiscalizar e acompanhar, no ano de 2019, o cumprimento da Recomendação expedida, a fim de que fossem adotadas pela Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI todas as providências necessárias no sentido de garantir e efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais que porventura estivessem em atraso, especialmente com a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, tendo sido determinada a expedição de requisição para a Prefeita Municipal de Valença de Piauí para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, prestasse informações e documentos atinentes aos mencionados atrasos nos salários dos professores efetivos e contratados, especificando: (I) se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí, notadamente dos servidores efetivos e contratados da educação; (II) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; (III) as razões do atraso. Contudo,

04/03/2020 08:41:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/04/2019 09:01:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/04/2019 08:59:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 29/03/2019, e lá sendo entreguei os presentes Ofícios nº 83/2019 e 84/2019 2ª PJ/PI na PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI.

28/03/2019 13:47:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Encaminhe-se os Ofícios aos respetivos destinatários.

27/03/2019 14:42:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ofício/2ª PJ Nº 84/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. À Exma. Sra. Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro. Valença do Piauí/PI Assunto: Requisição de informações e documentos atinentes ao atraso no salário dos professores efetivos e contratados. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento deste, informações e documentos atinentes aos mencionados atrasos nos salários dos professores efetivos e contratados, especificando: 1. Se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí/PI, notadamente dos servidores efetivos e contratados da educação; 2. Se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; 3. As razões do atraso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

27/03/2019 14:41:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO - 2ª PJ nº 83/2019 À Exma. Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Notificação Recomendatória Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a presente Notificação Recomendatória, para ciência e adoção das providências pertinentes. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

27/03/2019 14:41:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

22/03/2019 14:31:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao despacho retro, ARQUIVEI cópias do presente procedimento, na caixa 02 de Notícias de Fatos Arquivadas de 2019.

14/03/2019 10:10:35 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SIMP 000879-177/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ, por seu presentante infra-assinado, Dr. Rafael Maia Nogueira, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); (...) R E S O L V E: RECOMENDAR NOVAMENTE À PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, ante a suposta persistência da situação noticiada, que adote as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais, efetivados e contratados, que porventura estejam em atraso em suas respectivas remunerações, especialmente com a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. ADVERTE-SE, por oportuno, mais uma vez, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o(a) destinatário(a) quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao Município e DAS CONTAS PESSOAIS DO(A) GESTOR(A), além do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. As informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da Recomendação em questão devem ser remetidas à 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí no prazo de 10 (dez) dias. OFICIE-SE, encaminhando, por ofício, a presente Notificação Recomendatória. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), assim como ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), em arquivo editável, e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da Notificação Recomendatória em tablado aos autos do PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO (PA) SIMP 000879-177/2018, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural desta PJ para ampla publicidade. Publique-se, registre-se e encarte-se. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/03/2019 10:07:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N.° 16/2019 PORTARIA N.° 24/2019 SIMP 000879-117/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ, por seu presentante infra-assinado, Dr. Rafael Maia Nogueira, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual, e (...)RESOLVE: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000879-117/2018 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA), para fiscalizar e acompanhar, no ano de 2019, o cumprimento da Recomendação SIMP 000879-177/2018, a fim de que sejam adotadas pela Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI todas as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais que porventura estejam em atraso, especialmente com a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, DETERMINANDO-SE: 1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa; 2. A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria de Justiça ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR para secretariar este procedimento; 3. A AFIXAÇÃO de cópia da presente Portaria no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade do ato e amplo controle social; 4. O ENCAMINHAMENTO do arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOEMP/PI), certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial, bem como Centro Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio (CACOP), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC) e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento; 5. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, requisitando à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, no prazo de10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, informações e documentos atinentes aos mencionados atraso nos salários do professores efetivos e contratados, especificando: (i) se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí-PI, notadamente dos servidores efetivos e contratados da educação; (ii) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; (iii) as razões do atraso; 6. A REITERAÇÃO da supracitada RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Valença do Piauí, mutatis mutandi, renovando as advertências de praxe; 7. A FIXAÇÃO do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o(a) secretário(a) do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/03/2019 10:01:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Notícia de Fato (NF) SIMP 000592-177/2018 DESPACHO MINISTERIAL Vistos em Correição Interna Anual. Trata-se de Ofício, oriundo da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí/PI, registrado e autuado no SIMP 000592-177/2018, encaminhando o Ofício nº 314/2018 da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil ¿ 7ª DRPC, o qual noticia descumprimentos por parte de servidores públicos (médicos e enfermeiros) do Hospital Regional Eustáquio Portela, localizado neste Município, em atender às requisições da autoridade policial, e solicitando providências no caso em questão. A autoridade policial informou ao MM. Juízo de Valença do Piauí/PI, que estão encontrando inúmeras dificuldades em dar avanço a alguns procedimentos policiais, visto que alguns médicos e enfermeiras do aludido Hospital Regional simplesmente se negam a realizar exames de corpo de delito. Para comprovar as alegações constantes nos ofícios, foram juntados alguns documentos comprobatórios, os quais demonstram que, em locais onde inexistem médicos peritos, tem-se por regra a obrigatoriedade de realização de perícia médica por profissional devidamente designado pela autoridade judicial ou policial. Isso posto, foi expedida notificação à Direção do Hospital Regional Eustáquio Portela para que se manifestasse diante da situação narrada nos autos. Devidamente notificada, a Direção do Hospital deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos. Lado outro, transcorreram mais de 120 (cento e vinte) dias desde a instauração da presente NF, havendo necessidade de diligências preliminares indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso. Assim, tendo se exaurido o prazo suspensivo e diante das informações apresentadas, CONVERTO a presente NF em Procedimento Administrativo (PA), mediante Portaria anexa, com o propósito de apurar possíveis negligência acerca dos descumprimentos por parte de servidores públicos (médicos e enfermeiros) do Hospital Regional Eustáquio Portela, localizado neste Município, em atender às requisições da autoridade policial, e solicitando providências no caso em questão. Por fim, ARQUIVE-SE cópia da presente NF à respectiva pasta desta 2ª PJ, para fins de controle. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/03/2019 09:59:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo da notificação recomendatória sem que o Município de Valença do Piauí/PI tenha se manifestado nos autos.

14/03/2019 09:59:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

14/03/2019 09:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/01/2019 07:50:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que me dirigi à Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI e lá entreguei o Ofício nº 92/2018.

19/12/2018 17:14:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei a notificação recomendatória para publicação.

19/12/2018 17:07:43 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SIMP 000879-177/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu presentante infra-assinado, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e CONSIDERANDO competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei das Leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que a remuneração do trabalho é direito assegurado a todo trabalhador, decorrendo de normas de nível constitucional e de dispositivos da legislação ordinária, fazendo-o tanto positivamente, quando a elenca como direito social na Constituição Federal, como negativamente, quando proíbe a existência do trabalho escravo na legislação ordinária; CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua, ainda, que a despesa com pessoal tem natureza OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO e nos limites do Município deve atingir o máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, III); CONSIDERANDO que a permanência de tais atos viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), afrontando o direito à vida, à saúde e à segurança (CF, art. 5º, caput c/c art. 196), bem como violando um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos (CF, art. 5º, IV), princípios basilares do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO a Notícia de Fato (NF) autuada no SIMP sob o n. 000879-177/2018, proveniente das declarações prestadas pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Valença do Piauí/PI ¿ SINDSERV, o Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, relatando atrasos no pagamento dos funcionários públicos municipais de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que o fato acima noticiado, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do Município de Valença do Piauí-PI, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores/agentes públicos e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que não há escusas ou opção discricionária para que a Municipalidade proceda ao pagamento das remunerações dos agentes públicos, costumeiramente e reiteradamente, com dilação desarrazoada; R E S O L V E: RECOMENDAR a Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência da situação, caso verídico o relato transcrito na NF autuado no SIMP sob o n. 000879-177/2018, que adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais que estão em atraso, especialmente a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

19/12/2018 17:04:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 19/12/2018. OFÍCIO / 2ª PJ Nº 92/2018 À Excelentíssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI CEP: 64300-000 Contato: (89) 3465-2220 Assunto: Solicitação de esclarecimentos e encaminhamento de Recomendação Ministerial. Exma. Senhora Prefeita, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz uso do presente expediente para, solicitar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição Federal, informações e documentos atinentes às alegações de fato presentes na Notícia de Fato (NF) SIMP 000879-117/2018, para fins de subsidiar a formação da convicção ministerial a respeito da necessidade e adequação de eventual formalização de procedimento investigatório preliminar (PPIC ou IC) ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, de decisão de arquivamento de plano da presente NF, especificando: (i) se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí-PI, notadamente dos servidores efetivos da educação; (ii) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; (ii) as razões do atraso. Aproveitando o ensejo, sirvo-me do presente para encaminhar RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, que segue anexa, para conhecimento e adoção das medidas recomendadas, ante a urgência da situação noticiada. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

19/12/2018 17:01:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000879-117/2018 Vistos etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000879-177/2018, noticiando que é funcionário público da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí-PI e que o pagamento do mês de novembro de 2018 até esta data não foi pago. Ademais, declara que vários outros servidores também estão vivendo a mesma situação, inclusive sem receber a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário. Ocorre que, conforme o extrato demonstrativo do Banco, no período de 1º (primeiro) de novembro a 19 (dezenove) de dezembro, foram creditados um total de R$5.023.141,79 (cinco milhões vinte e três mil e cento e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) e que, deste montante, R$1.632.627,64 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) foi destinado à educação. In fine, declara que hoje foi feita uma manifestação em forma de passeata com alguns servidores como forma de protesto, na tentativa de sensibilizar a gestora municipal a efetuar o pagamento do salário de todos os funcionários em atraso. Documentos comprobatórios anexados às declarações. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 1) NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria de Justiça JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariar este procedimento; 2) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 3) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 4) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, solicitando à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição Federal, informações e documentos atinentes às alegações de fato presentes na Notícia de Fato (NF) SIMP 000879-117/2018, para fins de subsidiar a formação da convicção ministerial a respeito da necessidade e adequação de eventual formalização de procedimento investigatório preliminar (PPIC ou IC) ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, de decisão de arquivamento de plano da presente NF, especificando: (i) se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do Município de Valença do Piauí-PI, notadamente dos servidores efetivos da educação; (ii) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; (ii) as razões do atraso. 5) A MINUTA de RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Valença do Piauí-PI, para conhecimento e adoção das medidas recomendadas, ante a urgência da situação noticiada. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Valença do Piauí/PI, 19 de dezembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

19/12/2018 12:34:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

19/12/2018 12:32:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Termo de Declarações do Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, que é funcionário público da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI, que o pagamento do mês de Novembro está atrasado, que alguns servidores estão em atraso, o mês de Novembro e a primeira parcela do 13º( décimo terceiro) salário.

19/12/2018 12:32:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

19/12/2018 12:31:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39