Acompanhamento de Processos
Processo: 000894-060/2019
Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
0000844-30.2019.8.18.0026
Promotor:
Promotoria:
Sérgio Reis Coelho
4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Receptação
Autoridade:
1º Distrito Policial
Indiciado:
Sem Indiciamento
25/04/2025 17:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
18/09/2023 10:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote
04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote
01/11/2019 10:02:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Arquivamento
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira
01/11/2019 10:02:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/10/2019 11:20:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
29/10/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
13/08/2019 09:09:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Processo n°0000844-30.2019.8.18.0026 O Ministério Público Estadual, através de seu Representante abaixo assinado, vem, perante V. Exa., expor e requerer: ¿ Dos Fatos e do Direito - Tratam-se os autos de inquérito policial instaurado para apurar possível prática do crime de receptação na forma do art. 180, caput, do Código Penal apurado em face de Antônio Cícero de Jesus. No dia 07 de abril de 2019, Antônio Cícero de Jesus foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior (PI) em face da possível prática do crime de receptação da motocicleta Yamaha XTZ, placa NHX-4724, a qual possuía restrição por furto em razão do boletim de ocorrência de fls. 05, registrado por Francisco Dayson Pereira da Costa no dia 10 de junho de 2018. Francisco Dayson Pereira da Costa registrou boletim de ocorrência, fls. 05, no qual informou que sua motocicleta Yamaha XTZ, placa NHX-4724, havia sido furtada no dia 10 de junho de 2018, na Praça Bona Primo, Campo Maior (PI). Ocorre que, após a condução policial de Antônio Cícero de Jesus, Francisco Dayson Pereira da Costa compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior (PI), fls. 15, e declarou que, na verdade, sua motocicleta não foi furtada na data de 10 de junho de 2018. Francisco Dayson Pereira da Costa afirmou que em razão do estado de alcoolemia, um amigo pegou sua motocicleta e no dia seguinte, após o mesmo registrar o boletim de ocorrência de fls. 05, o referido amigo foi até sua residência e entregou sua motocicleta.Francisco Dayson Pereira da Costa ainda relatou que vendeu referida motocicleta para Gilberto Magalhães de Oliveira, fls. 19, que revendeu para terceiros até chegar na posse de Antônio Cícero de Jesus. O registro irresponsável do boletim de ocorrência, fls. 05, no qual Francisco Dayson Pereira da Costa noticiou prática de crime de furto, bem como as posteriores transações informais envolvendo a motocicleta Yamaha XTZ, placa NHX-4724, deram causa ao presente procedimento que se mostra totalmente alheio à tutela penal. Portanto, diante das investigações, chega-se à conclusão de ausência de materialidade delitiva. ¿ Dos Pedidos - Diante o exposto, o Ministério Público requer: a) arquivamento dos autos do presente inquérito policial em razão de ausência de materialidade delitiva; b) na hipótese da não aceitação do pedido de arquivamento contido na alínea ¿a¿, que seja feita a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça para que este ofereça a denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, requisite diligência ou que insista no pedido de arquivamento na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. N. Termos. P. Deferimento. Campo Maior (PI), 12 de agosto de 2019. Luciano Lopes Nogueira Ramos | Promotor de Justiça
13/08/2019 09:09:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/08/2019 09:00:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
06/08/2019 09:00:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual
06/08/2019 09:00:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02