Acompanhamento de Processos

Processo: 000896-060/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/08/2019 09:03:45
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 00:14:49
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0000848-67.2019.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Sérgio Reis Coelho

4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Roubo (art. 157)

Partes

Autoridade:

2º Distrito Policial

Indiciado:

Carlos Eduardo Da Silva Pereira

Histórico de Movimentações

25/04/2025 17:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

18/09/2023 10:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote

04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/04/2022 09:22:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

06/04/2022 11:46:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

06/04/2022 11:46:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

18/02/2020 10:04:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Audiência realizada em 17/02/2020 às 12h:00

09/01/2020 09:31:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira

13/08/2019 09:14:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Representação por Ato Infracional

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Processo nº0000848-67.2019.8.18.0026 Ato infracional de roubo O Ministério Público do Estado do Piauí, através de seu Representante, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, vem, perante V. Exa., oferecer REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE ATO INFRACIONAL contra Carlos Eduardo da Silva Pereira, brasileiro, solteiro, adolescente com 17 anos na época do ato infracional, residente e domiciliado na Rua Vitorio Gaioso, Conjunto Santo Antonio, nº 324, bairro Fripisa, Campo Maior (PI), filho de Manoel Pereira da Silva e Eugenia da Silva Pereira. ¿ Do fato delituoso - Na data de 19 de Novembro de 2018, por volta das 00:00 horas, o menor infrator Carlos Eduardo da Silva Pereira em coautoria com Raimundo Sampaio Lima Neto tentou roubar a motocicleta Honda Biz, branca, pertencente à vítima Antônio Joaquim de Oliveira Junior na cidade na cidade de Jatobá do Piauí(PI), fato ocorrido na frente da casa da vítima localizada na rua Cândido Gomes, 90, Centro, Campo Maior (PI). Na data do fato em questão, o infrator Carlos Eduardo da Silva Pereira juntamente com Raimundo Sampaio Lima Neto perceberam a presença da referida motocicleta em local próximo ao que se encontravam, razão pela qual foram em sua direção intentando subtraí-la tendo em vista que seu proprietário não estava no local, montaram na mesma e tentaram dar partida na motocicleta. Ocorre que durante a prática delituosa a vítima chegou ao local e intentando impedir a consumação do delito iniciou uma discussão com os infratores, tendo inclusive lutado contra os mesmos para impedir sua ação criminosa, tendo os mesmos fugido do local ao perceberem que os moradores locais chamariam a Polícia. Em decorrência disso uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, indo ao local onde o fato delituoso ocorreu empreendendo em seguida diligências na tentativa de localizar os suspeitos, obtendo êxito em sua localização e posterior prisão em flagrante pela conduta delituosa. O infrator Carlos Eduardo da Silva Pereira praticou o ato infracional de roubo majorado tentado mediante concurso de duas ou mais pessoas na forma do art. 157, § 1º, II c/c o art. 14, II, do Código Penal combinado com o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público deixa de apresentar de remissão suspensiva em razão do ato infracional ter sido praticado mediante violência a pessoa. - Do Direito e dos Pedidos - Desta forma, o Ministério Público requer: a) o recebimento da presente Representação por ato infracional nos termos dos arts. 180, III, e 182 do Estatuto da Criança e Adolescente; b) a citação do menor representado na forma do art. 111, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) designação de audiência de apresentação do adolescente e dos seus pais, acompanhados de advogado, nos termos dos arts. 184 e 185, do Estatuto da Criança e Adolescente com a devida intimação dos mesmos para que sejam ouvidos; devendo ser nomeado defensor dativo caso os adolescentes não tenham advogado constituído; d) que a defesa ofereça a defesa prévia no prazo de três dias a contar a contar da audiência de apresentação na forma do art. 186, § 3º, do Estatuto da Criança e Adolescente; e) que após a defesa prévia, seja designada a audiência de continuação para a ouvida da vítima e das testemunhas de acusação e defesa na forma do art. 186, § 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente; f) que, ao final, seja o adolescente infrator condenado pela prática do ato infracional de majorado mediante concurso de duas ou mais pessoas, na forma do art. 157, § 1º, II do Código Penal, combinado com o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) que seja aplicada ao infrator condenado uma das medidas sócio-educativas previstas no art. 112, do Estatuto da Criança e Adolescente que se mostrar mais adequada ao final da instrução. N. Termos, P. Deferimento. Campo Maior (PI), 12 de

13/08/2019 09:14:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/08/2019 09:04:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

06/08/2019 09:04:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual

06/08/2019 09:04:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02