Acompanhamento de Processos

Processo: 000899-060/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/08/2019 09:20:45
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 00:17:32
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0000876-35.2019.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Sérgio Reis Coelho

4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Trânsito

Partes

Autoridade:

2º Distrito Policial

Indiciado:

Sem Indiciamento
Em Investigação

Histórico de Movimentações

25/04/2025 17:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

18/09/2023 10:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote

04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote

01/11/2019 10:04:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Arquivamento

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira

01/11/2019 10:04:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/10/2019 11:11:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

29/10/2019 11:11:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara - Campo Maior

13/08/2019 09:17:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Processo n°0000876-35.2019.8.18.0026 O Ministério Público Estadual, através de seu Representante abaixo assinado, vem, perante V. Exa., expor e requerer: ¿ Dos Fatos e do Direito - Tratam-se os autos de inquérito policial para investigar possível homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito conforme o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro tendo como vítima Antônio Leandro do Monte, fato ocorrido em 20 março de 2018. A Autoridade Policial iniciou suas investigações, empreendendo várias diligências, no sentido de localizar testemunhas do fato, as quais pudessem comprovar a ocorrência do delito em tela e a autoria na pessoa do autor, no entanto, as diligências foram infrutíferas, tendo em vista não se ter chegado à certeza quanto à autoria do delito. Também não foi demostrado nos autos que existe nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a morte da vítima, tendo em vista que a certidão de óbito de fls. 59 aponta como causa imediata do óbito o infarto agudo do miocárdio. Não foram acostados nos autos outros meios de provas, como gravações de câmeras de vigilância, por não haver neste caso. Diante do exposto, não restou provada a autoria delitiva na pessoa de Rômmulo Mailson da Silva Costa, já que não há nenhuma testemunha que o indique com precisão como autor dodelito em tela, não existindo, portanto, indícios sérios de autoria que autorizem a deflagração de ação penal contra o mesmo.O Ministério Público observa que o arquivamento em face de ausência de provas da materialidade delitiva não tem o condão de fazer coisa julgada material, razão pela qual, caso haja a apresentação do inquérito policial pertinente por parte da Autoridade Policial, devidamente instruído com provas que demonstrem a materialidade delitiva devem os autos ser remetidos ao Ministério Público para providências que entender. - Dos PedidosDiante o exposto, o Ministério Público requer: a) arquivamento dos autos do presente inquérito policial em razão de ausência de provas suficientes da materialidade delitiva e de indício de autoria; b) na hipótese da não aceitação do pedido de arquivamento contido na alínea ¿a¿, que seja feita a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça para que este ofereça a denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, requisite diligência ou que insista no pedido de arquivamento na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. N. Termos. P. Deferimento. Campo Maior (PI), 12 de agosto de 2019. Luciano Lopes Nogueira Ramos Promotor de Justiça

13/08/2019 09:16:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/08/2019 09:21:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

06/08/2019 09:21:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual

06/08/2019 09:21:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02