Acompanhamento de Processos
Processo: 000902-177/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Pessoa Idosa » Medidas de Proteção » Requisição para Tratamento de Saúde
Requerido:
A Apurar
Requerente:
Ilana Maria Dos Reis Caetano
Francisca Morais Barbosa
18/12/2019 11:58:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista do cumprimento do despacho retro, em todo o seu teor, ARQUIVO a presente notícia de fato.
18/12/2019 11:57:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 626/2019 ao respectivo destinatário, via e-Doc.
18/12/2019 11:54:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 626/2019 Valença do Piauí/PI, 18 de dezembro de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente Ofício, ENCAMINHAR, em anexo, a Decisão de Arquivamento, referente à Notícia de Fato (NF) nº 139/209 autuada sob o SIMP 000902-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15.429
18/12/2019 11:11:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO RESOLUTIVO NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 139/2019 SIMP 000902-177/2019 Vistos, etc. Trata-se da NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 139/2019, registrada no SIMP 000902-177/2019, no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), a fim de apurar a negativa de ressarcimento do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) face à utilização de transporte particular para deslocamento das pacientes MARIA DA CRUZ PEREIRA e FRANCISCA MORAIS BARBOSA, residentes no Município de Valença do Piauí/PI, até o Município de Picos/PI, para realização de tratamento médico de hemodiálise. Destarte, foram determinadas as diligências de praxe, bem como: i) a Recomendação à Secretária Municipal de Saúde (SMS) de Valença do Piauí/PI, para que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico do sobredito paciente que necessita fazer hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002; ii) a solicitação de auxílio/apoio ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD; iii) designação de audiência extrajudicial com as partes e dos órgãos componentes da rede de proteção envolvidos, visando prestar orientações aos pacientes beneficiários do TFD acerca do presente feito, considerando as deliberações já mencionadas. Devidamente notificada, conforme certidão acostada aos autos, a SMS de Valença do Piauí/PI quedou-se inerte. No entanto, impende ressaltar que, por ocasião de outras Notícias de Fato (NF¿s) já instauradas, e em trâmite, no âmbito desta 2ª PJV, as quais possuem o mesmo objeto do presente feito, foi solicitado apoio junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à resolutividade do feito, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Com isso, o CAODS verificou que o meio de transporte utilizado (carro particular) pelos pacientes cadastrados no TFD não está contemplado nas normativas exigidas pela SESAPIDUCARA. No entanto, segundo informado no pedido de apoio, os pacientes não têm disponíveis transportes intermunicipais regulares com horários compatíveis aos horários ofertados pelos serviços de Hemodiálise de Picos. Além disso, há pacientes com estado de saúde que não lhe permite realizar o trajeto de seu município até o local do tratamento em transporte coletivo, devendo suas viagens serem realizadas em carros particulares. Dessa forma, tendo em vista que o benefício TFD visa dar efetividade ao princípio da integralidade da assistência do SUS disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS), de modo que garante o acesso dos usuários a tratamentos de saúde não ofertados no seu município de origem, essa inadequação formal não exime os entes públicos da responsabilidade de garantir a assistência à saúde dos pacientes residentes onde não se dispõe de oferta de meios de transportes que lhes possibilitem o atendimento nos serviços de hemodiálise, em Picos. É importante consignar que, em razão das distâncias diminutas entre os municípios piauienses e da pouca oferta de serviços de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálises) no Piauí, revela discutível a vedação da Portaria nacional, tendo em vista a diretriz do atendimento integral, presente no art. 198, II da CF/88, e o princípio da integralidade do acesso dos usuários aos serviços de saúde pública, disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS). Importa dizer que a suspensão dos benefícios dos usuários que realizam tratamento de hemodiálise no município de Picos foi decorrente de auditoria realizada pela Secretaria Estadual de SaúdeDUCARA no Programa Tratamento Fora do Domicílio ¿ TFD coordenado pela 9ª Regional de Saúde de Picos, por meio de visita in loco, em 06 de junho d
16/12/2019 10:11:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que entrei em contato com a Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, através do número (89) 99421-3569, nesta data, por volta das 10h20min, oportunidade em que ela declarou que vem realizando seu tratamento médico de hemodiálise devidamente, por meio de transporte particular comprovado através de declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município de origem, e como consequência está sendo devidamente ressarcida junto ao TFD.
06/11/2019 14:59:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que juntei a ata da audiência designada nos autos da NF SIMP 001001-177/2019.
01/11/2019 12:03:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/11/2019 12:01:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 01/11/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 456/2019 ¿ 2ª PJ/PI, à Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA..
01/11/2019 10:08:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
31/10/2019 13:14:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
31/10/2019 13:12:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 31/10/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 457/2019 ¿ 2ª PJ/PI, à Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA. SÍTIO,
31/10/2019 13:12:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
25/10/2019 09:22:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 457/2019 SIMP 000902-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA Povoado Barrinha Valença do Piauí/ PI (89) 9 9421-3569 Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 09:21:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 456/2019 SIMP 000902-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. MARIA DACRUZ PEREIRA Rua Amadeus Soares, nº 946, bairro Lavanderia Valença do Piauí/ PI Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 09:17:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000902-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA e da Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, autuado no SIMP 000902-177/2019, informando que fazem hemodiálise no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, 3(três) vezes por semana, tendo início às 04h40min, contudo, o Município de Valença não estaria contemplando transporte para que elas possam se deslocassem ao referido Instituto em horário conveniente. Segundo as declarantes, desde o início do tratamento, utilizam-se de veículo particular para que possam ir ao Instituto dos Rins e comprovam tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo, a saber, o Sr. Agnaldo da Silva Melão. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseveram que, assim como outros inúmeros pacientes, não têm condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Destarte, fora expedida Recomendação à Secretaria de Saúde do Município de Valença do Piauí, para que adote as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico das sobreditas pacientes que necessitam fazer hemodiálise, no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. A referida Recomendação fora entregue no dia 19/09/2019, conforme certidão acostada aos autos, no entanto, a Secretaria de Saúde do Município de Valença do Piauí se quedou inerte. Ressalte-se que fora registrado no bojo da Recomendação que a sua não observância implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a esta 2ª PJV documentos comprobatórios do cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (dez) dias úteis. No entanto, impende ressaltar que, por ocasião de outras Notícias de Fato (NF¿s) já instauradas, e em trâmite, no âmbito desta 2ª PJV, as quais possuem o mesmo objeto do presente feito, foi solicitado apoio junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Em resposta ao auxílio, o CAODS nos enviou o Parecer Jurídico CAODS nº 28/2019, acerca da situação dos beneficiários do TFD, residentes em Valença do Piauí/PI, Pimenteiras/PI e Lagoa do Sítio/PI. De acordo com o referido parecer, verifica-se que o meio de transporte utilizado (carro particular) pelos pacientes cadastrados no TFD não está contemplado nas normativas exigidas pela SESAPIDUCARA. No entanto, segundo informado no pedido de apoio, os pacientes não têm disponíveis transportes intermunicipais regulares com horários compatíveis aos horários ofertados pelos serviços de Hemodiálise de Picos. Além disso, há pacientes com estado de saúde que não lhe permite realizar o trajeto de seu município até o local do tratamento em transporte coletivo, devendo suas viagens serem realizadas em carros particulares. Dessa forma, tendo em vista que o benefício TFD visa dar efetividade a
18/10/2019 13:43:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o e-mail do CAODS, o qual encaminha o Parecer CAODS nº28/2019, em resposta ao apoio solicitado.
08/10/2019 13:24:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi publicado no DOEMP/PI nº 484, disponibilizado no dia 19/09/2019.
08/10/2019 13:22:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/10/2019 10:37:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV Nº 406/2019 à Destinatária, por email.
03/10/2019 09:33:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 406/2019 Valença do Piauí/PI, 03 de outubro de 2019. À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa integral de cópias dos autos das Notícias de Fato (NF) 138/2019 (SIMP 000902-177/2019); 153/2019 (SIMP 000924-177/2019); 159/2019 (SIMP 000910-177/2019); 161/2019 (SIMP 000948-177/2019), solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópias dos autos das Notícias de Fato (NF) 138/2019 (SIMP 000902-177/2019); 153/2019 (SIMP 000924-177/2019); 159/2019 (SIMP 000910-177/2019); 161/2019 (SIMP 000948-177/2019), as quais tem por objeto a dificuldade no transporte de pacientes usuários do programa de transporte fora do domicílio (TFD) que fazem tratamento no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, solicitando auxílio deste Centro de Apoio, com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/10/2019 09:31:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000902-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA e da Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000902-177/2019, informando que fazem hemodiálise no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, 3(três) vezes por semana, tendo início às 04h40min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que elas possam se deslocar até o referido Instituto em horário conveniente. Segundo as declarantes, desde o início do tratamento, utilizam-se de veículo particular para que possam ir ao Instituto dos Rins e comprovam tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo, a saber, o Sr. Agnaldo da Silva Melão. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseveram que, assim como outros inúmeros pacientes, não têm condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Diante das informações, foi expedida RECOMENDAÇÃO à Secretária de Saúde do Município de Valença do Piauí/PI, para que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico das sobreditas pacientes que necessitam fazer hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Todavia, faz-se necessária ainda a busca de consulta e auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa de transporte fora do domicílio. Assim, sem prejuízo das diligências anteriores, DETERMINO: 1) O ENCAMINHAMENTO de cópias integrais dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade do caso em epígrafe. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 03 de outubro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
02/10/2019 12:46:43 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019, compareceu nesta Promotoria de Justiça a Sra. MARIA DA CRUZ e a Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, para buscar informações do procedimento em questão. Foi esclarecido às noticiante que foi expedida recomendação ao Município para que adotasse as providências pertinentes ao caso e que o prazo da referida recomendação ainda não havia terminado. Prestados os esclarecimentos, encerrou-se o atendimento.
02/10/2019 12:46:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/09/2019 08:46:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/09/2019 08:45:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 19/09/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 356/2019 , na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ-P
23/09/2019 08:45:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
17/09/2019 12:56:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV n.º 354/2019 e 355/2019 aos respectivos destinatários, via e-doc.
17/09/2019 12:51:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei a Recomendação retro ao DOEM/MP.
17/09/2019 12:49:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 355/2019 Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 21/2019 (SIMP 000902-177/2019), em anexo, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
17/09/2019 12:47:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 354/2019 Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 21/2019 (SIMP 000902-177/2019), em anexo, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, Respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
17/09/2019 12:45:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 356/2019 Valença do Piauí/PI, 17 de setembro de 2019. À Sra. ILANA MARIA DOS REIS CAETANO Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI Valença do Piauí/ PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 21/2019 (SIMP 000902-177/2019), em anexo, para conhecimento adoção das medidas necessárias. Desde já, adverte-se que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí documentos comprobatórios do cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (dez) dias úteis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
13/09/2019 14:47:29 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 21/2019 SIMP 000902-177/2019
13/09/2019 14:46:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000902-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA e da Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000902-177/2019, informando que fazem hemodiálise no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, 3(três) vezes por semana, tendo início às 04h40min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que elas possam se deslocar até o referido Instituto em horário conveniente. Segundo as declarantes, desde o início do tratamento, utilizam-se de veículo particular para que possam ir ao Instituto dos Rins e comprovam tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo, a saber, o Sr. Agnaldo da Silva Melão. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseveram que, assim como outros inúmeros pacientes, não têm condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A MINUTA DE RECOMENDAÇÃO à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, para que adote as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico das sobreditas pacientes que necessitam fazer hemodiálise, no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 12 de setembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
12/09/2019 14:43:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2019, às 11h40min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença do Assessora de PJ Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, a Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA, portadora do RG 1.823.388 e CPF 565.000.413-72, residente e domiciliada na Rua Amadeu Soares, n. 946, bairro Lavanderia, e a Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, RG 935.315 e CPF 809.771.113-34, residente e domiciliada no Povoado Barrinha, zona rural, ambas neste Município, informando: QUE fazem hemodiálise no Instituto dos Rins localizado em Picos/PI, 3(três) vezes por semana; QUE o referido Instituto funciona em três turnos ininterruptos; QUE iniciaram seus tratamentos em 2013 e 2016, respectivamente; QUE os dias agendados para estas declarantes são: terças-feiras, quintas-feiras e sábados; QUE tanto a data quanto o horário das sessões de hemodiálise são definidas de acordo com a demanda de pacientes no referido Instituto; QUE necessitam sair de Valença às 02h00 para que possam chegar no Instituto do Rins em Picos/PI no horário agendado; QUE o horário de entrada no Instituto é agendado para as 04h40min, mas o horário de saída varia de acordo com as reações de cada paciente, pois muitos passam mal devido às sessões de hemodiálise; QUE desde o início do tratamento comprovam o deslocamento através de uma declaração que o próprio Instituto dos Rins emite, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do motorista do transporte; QUE todas as vezes que precisa ir ao Instituto fazer as sessões de hemodiálise, viajam em carro particular do SR. AGNALDO DA SILVA MELÃO; QUE o SR. AGNALDO assina todos os meses as declarações de prestações de contas no Instituto dos Rins para serem enviadas ao TFD; QUE dia 03 de setembro de 2019 o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD; QUE contudo, tal prestação de contas foi negada; QUE tal indeferimento foi justificado através do Ofício Circular 002/2019, conforme cópia que pretende juntar aos autos; QUE em suma, o Ofício informa que a prestação de contas deve ser feita através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ; QUE porém estas declarante, assim como outros inúmeros pacientes, não têm condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise; QUE antes e/ou depois das sessões de hemodiálise é comum que os pacientes passem mal, devido ao tratamento; QUE no Ofício Circular/CRS Nº 289/2019, oriundo da Auditoria de Coordenação Regional de Saúde/Picos-PI, informa que só serão aceitos carros particulares em casos excepcionalíssimos, depois de processo administrativo e autorizado pelo Ministério Público; QUE diante dessa situação procuraram a Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI para informar tal situação; QUE na aludida Secretaria receberam uma declaração a qual atesta que esta declarante viaja toda semana para Picos/PI em veículo particular, devido a falta de transporte de linha nesse horário e não recebe nenhuma ajuda de custa da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI; QUE tal declaração servia como uma espécie de ¿reforço¿ na comprovação do deslocamento; QUE tal declaração foi juntada na prestação de contas, mas mesmo assim a prestação de conta foi negada; QUE vieram a esta PJ para que sejam adotadas as medidas cabíveis, pois estas declarante não tem condições de pararem o tratamento nem de se deslocar em ônibus/van, pois seu estado de saúde após as sessões de hemodiálise se agravam ainda mais; Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente. Valenç
12/09/2019 14:43:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
12/09/2019 14:43:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/06/2025 01:06:50