Acompanhamento de Processos
Processo: 000924-177/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Pessoa Idosa » Medidas de Proteção » Requisição para Tratamento de Saúde
Requerido:
Municipio De Pimenteiras - Pi
Requerente:
Antonia Ilnete Pimentel
18/12/2019 09:44:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista do cumprimento do despacho retro, em todo o seu teor, ARQUIVO a presente notícia de fato.
13/12/2019 08:44:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 610/2019 ao respectivo destinatário, via e-Doc.
13/12/2019 08:42:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 610/2019 Valença do Piauí/PI, 13 de dezembro de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente Ofício, ENCAMINHAR, em anexo, a Decisão de Arquivamento, referente à Notícia de Fato (NF) nº153/209 autuada sob o SIMP 000924-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Frise-se que tal NF tinha por objeto apurar a negativa de ressarcimento do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) face à utilização de transporte particular para deslocamento do paciente LUÍS GOMES PIMENTEL, residente no Município de Pimenteiras/PI, até o Município de Picos/PI, para realização de tratamento médico de hemodiálise. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15.429
13/12/2019 08:31:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO RESOLUTIVO NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 153/2019 SIMP 000924-177/2019
12/12/2019 10:45:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que entrei em contato com a Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL, através do número (89) 98118-8003, nesta data, por volta das 10h40min, oportunidade em que ela declarou que seu pai, o Sr. LUIS GOMES PIMENTEL, está sendo devidamente ressarcido junto ao TFD, no que tange ao seu deslocamento até o Município de Picos para tratamento de saúde.
06/11/2019 14:53:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que juntei a ata da audiência designada nos autos da NF SIMP 001001-177/2019.
31/10/2019 13:18:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
31/10/2019 13:15:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 31/10/2019, e lá sendo entreguei as presente Notificações nº 460/2019 ¿ 2ª PJ/PI, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS /PI e 459/2019 à Sra. ANTÔNIA ILNETE PIMENTEL.
31/10/2019 13:15:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
25/10/2019 08:56:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 460/2019 SIMP 000924-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 08:53:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 459/2019 SIMP 000924-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. ANTÔNIA ILNETE PIMENTEL Rua Antônio Gabriel Moreira, n.º 343, bairro Centro Pimenteiras/PI Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 08:52:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000924-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL, autuado no SIMP 000924-177/2019, informando que seu genitor, a saber, o Sr. LUIS GOMES PIMENTEL, de 74 (setenta e quatro) anos, faz tratamento médico no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 3(três) vezes por semana, sendo iniciadas às 04h40min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que elas possam se deslocar até o referido Instituto em horário conveniente. Segundo a declarante, desde o início do tratamento, seu pai utiliza-se de veículo particular para que possa ir ao referido Instituto e comprova tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto dos Rins, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseverou que, assim como outros inúmeros pacientes, não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Desta forma, foi determinada a minuta de Recomendação à Secretária Municipal de Saúde (SMS) de Pimenteiras/PI, para que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico do sobredito paciente que necessita fazer hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Devidamente notificada, conforme certidão acostada aos autos, a SMS de Pimenteiras/PI, manifestou-se nos autos, através do Ofício n.º 374/2019, informando, em suma, que tal Secretaria responde pela atenção básica, ou seja, atenção primaria em saúde conhecida como a ¿porta de entrada¿ dos usuários nos sistemas de saúde, tendo como objetivo de orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. In fine, a Secretaria de Saúde Pimenteiras, ainda no aludido ofício, pediu, encarecidamente, uma articulação direta com o Ministério Público, com o objetivo de buscar informações acerca dos atrasos de repasse para os pacientes, visto que tal Secretaria, dentro de sua competência não pode ceder ajuda de custo para translado de pacientes que são contemplados pelo TFD, logo, o benefício é para este fim. No entanto, impende ressaltar que, por ocasião de outras Notícias de Fato (NF¿s) já instauradas, e em trâmite, no âmbito desta 2ª PJV, as quais possuem o mesmo objeto do presente feito, foi solicitado apoio junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Em resposta ao auxílio, o CAODS nos enviou o Parecer Jurídico CAODS nº 28/2019, acerca da situação dos beneficiários do TFD, residentes em Valença do Piauí/PI, Pimenteiras/PI e Lagoa do Sítio/PI. De acordo com o referido parecer, verifica-se que o meio de transporte utilizado (carro particular) pelos pacientes cadastrados no TFD não está contemplado nas norm
18/10/2019 14:18:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o e-mail do CAODS, o qual encaminha o Parecer CAODS nº28/2019, em resposta ao apoio solicitado.
18/10/2019 14:17:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 374/2019, oriundo da SMS de Pimenteiras.
18/10/2019 14:17:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/10/2019 10:36:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV Nº 406/2019 à Destinatária, por email.
03/10/2019 09:35:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 406/2019 Valença do Piauí/PI, 03 de outubro de 2019. À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa integral de cópias dos autos das Notícias de Fato (NF) 138/2019 (SIMP 000902-177/2019); 153/2019 (SIMP 000924-177/2019); 159/2019 (SIMP 000910-177/2019); 161/2019 (SIMP 000948-177/2019), solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópias dos autos das Notícias de Fato (NF) 138/2019 (SIMP 000902-177/2019); 153/2019 (SIMP 000924-177/2019); 159/2019 (SIMP 000910-177/2019); 161/2019 (SIMP 000948-177/2019), as quais tem por objeto a dificuldade no transporte de pacientes usuários do programa de transporte fora do domicílio (TFD) que fazem tratamento no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, solicitando auxílio deste Centro de Apoio, com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/10/2019 09:34:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000924-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000924-177/2019, informando que seu genitor, a saber, o SR. LUIS GOMES PIMENTEL, de 74 (setenta e quatro) anos, faz tratamento médico no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 3(três) vezes por semana, sendo iniciadas às 04h40min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que elas possam se deslocar até o referido Instituto em horário conveniente. Segundo a declarante, desde o início do tratamento, seu pai utiliza-se de veículo particular para que possa ir ao referido Instituto e comprova tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto dos Rins, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseverou que, assim como outros inúmeros pacientes, não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Diante das informações, foi expedida RECOMENDAÇÃO à Secretária de Saúde do Município de Pimenteiras/PI, para que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico do sobredito paciente que necessita fazer hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Todavia, faz-se necessária ainda a busca de consulta e auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa de transporte fora do domicílio. Assim, sem prejuízo das diligências anteriores, DETERMINO: 1) O ENCAMINHAMENTO de cópias integrais dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade do caso em epígrafe. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 03 de outubro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/10/2019 09:34:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
30/09/2019 15:53:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a recomendação retro foi publicada no DOEMP/PI, n.º 487, no dia 24/09/2019.
30/09/2019 12:15:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
30/09/2019 12:13:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 30/09/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 374/2019 ¿ 2ª PJ/PI, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTEIRAS/PI.
30/09/2019 12:13:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
25/09/2019 08:39:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 374/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de setembro de 2019. À Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 24/2019 (SIMP 000924-177/2019), em anexo, para conhecimento adoção das medidas necessárias. Desde já, adverte-se que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí documentos comprobatórios do cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (dez) dias úteis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
23/09/2019 09:50:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei a Recomendação retro, através de e-mail, para publicação no DOEMP/PI.
23/09/2019 09:44:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV nº 372/2019 e 373/2019, nesta data, aos respectivos destinatários, via e-Doc.
23/09/2019 08:38:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 373/2019 Valença do Piauí/PI, 20 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 24/2019 (SIMP 000924-177/2019), em anexo, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
23/09/2019 08:37:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 372/2019 Valença do Piauí/PI, 20 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n. 24/2019 (SIMP 000924-177/2019), em anexo, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
23/09/2019 08:35:33 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 24/2019 SIMP 000924-177/2019
23/09/2019 08:33:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000924-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000924-177/2019, informando que seu genitor, a saber, o SR. LUIS GOMES PIMENTEL, de 74 (setenta e quatro) anos, faz tratamento médico no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 3(três) vezes por semana, sendo iniciadas às 04h40min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que elas possam se deslocar até o referido Instituto em horário conveniente. Segundo a declarante, desde o início do tratamento, seu pai utiliza-se de veículo particular para que possa ir ao referido Instituto e comprova tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto dos Rins, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo. Ocorre que, no dia 03 de setembro de 2019, o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD, ocasião em que tal prestação de contas foi negada, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseverou que, assim como outros inúmeros pacientes, não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A MINUTA DE RECOMENDAÇÃO à Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras (PI), para que adote as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico do sobredito paciente que necessita fazer hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como dos eventuais acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 20 de setembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
19/09/2019 14:58:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de 2019, às 09h20min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Assessora de PJ Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, a Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL, portadora do RG 1.917.709, residente e domiciliada na Rua Antônio Gabriel Moreira, n. 343, bairro Centro, Município de Pimenteiras/PI, informando: QUE é filha do SR. LUIS GOMES PIMENTEL, de 74 (setenta e quatro) anos; QUE iniciou seu pai iniciou em setembro/2017, tratamento de hemodiálise no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, 3(três) vezes por semana, às 05h00 da manhã; QUE seu pai é beneficiário do TFD; QUE os dias agendados para o paciente em questão são: terças-feiras, quintas-feiras e sábados; QUE por esse motivo necessita sair de Pimenteiras/PI às 02h40min; QUE outros 3 (três) pacientes necessitam do mesmo transporte; QUE tanto a data quanto o horário das sessões de hemodiálise são definidas de acordo com a demanda de pacientes no referido Instituto; QUE o horário de entrada no Instituto é agendado para as 05h00min, mas o horário de saída varia de acordo com as reações de cada paciente, pois muitos passam mal devido às sessões de hemodiálise; QUE desde o início do tratamento comprova o deslocamento através de uma declaração que o próprio Instituto dos Rins emite, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do motorista do veículo; QUE todas as vezes que precisa ir ao Instituto fazer as sessões de hemodiálise, viajam em carro particular do SR. ANTÔNIO ARNALDO DE SOUSA SOARES; QUE o SR. ANTÔNIO ARNALDO assina todos os meses as declarações de prestações de contas no Instituto dos Rins para serem enviadas ao TFD; QUE dia 03 de setembro de 2019 o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao TFD; QUE contudo, tal prestação de contas foi negada; QUE tal indeferimento foi justificado através do Ofício Circular 002/2019, conforme cópia que pretende juntar aos autos; QUE em suma, o Ofício informa que a prestação de contas deve ser feita através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ; QUE porém o paciente em questão, assim como outros inúmeros pacientes, não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise; QUE antes e/ou depois das sessões de hemodiálise é comum que os pacientes passem mal, devido ao tratamento; QUE tem conhecimento de que só serão aceitos carros particulares em casos excepcionalíssimos, depois de processo administrativo e autorizado pelo Ministério Público, confirme orientações passadas em reunião, realizada pela Auditoria do TFD, na 9ª Regional de Saúde de Picos/PI; QUE diante dessa situação procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI para informar tal situação; QUE na aludida Secretaria receberam uma declaração a qual atesta que o pai desta declarante viaja toda semana para Picos/PI em veículo particular, devido a falta de transporte de linha nesse horário e não recebe nenhuma ajuda de custa do Município de Pimenteiras/PI; QUE tal declaração servia como uma espécie de ¿reforço¿ na comprovação do deslocamento; QUE tal declaração foi juntada na prestação de contas, conforme orientação da Gerente/Auditoria do TFD, SRA. ELIZABETH S. O. de H. Monteiro, mas mesmo assim a prestação de conta foi negada; QUE veio a esta PJ para que sejam adotadas as medidas cabíveis, pois o paciente à lume e outros pacientes, os quais se encontram na mesma situação, não têm condições de parar o tratamento nem de se deslocar em ônibus/van, pois seu estado de saúde após as sessões de hemodiálise
19/09/2019 14:57:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
19/09/2019 14:57:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/07/2025 01:07:30