Acompanhamento de Processos

Processo: 000977-310/2018

Comarca: São João do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 30/10/2018 15:36:59
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 07:58:06
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Nº Processo de Origem:

ICP 26/2004/CAFO

Promotor:

Promotoria:

Jorge Luiz da Costa Pessoa

2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

Rosilene Cipriana Ribeiro

Representante:

Falmir De Moura Coelho

Histórico de Movimentações

10/02/2020 11:32:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO MONOCRÁTICA

10/02/2020 09:28:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

PARA ARQUIVAR

07/02/2020 09:56:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

PARA FAZER EXPEDIENTES

07/02/2020 09:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

07/02/2020 09:26:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

AJUIZAMENTO DE DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO PELOS FATOS INVESTIGADOS NO INQUÉRITO CIVIL

07/02/2020 09:24:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

DESPACHO - PROMOVER DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO

04/09/2019 14:21:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Autos conclusos ao Promotor de Justiça para despacho/decisão.

04/09/2019 14:16:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Certidão - Comparecimento do Sr. Weriton Machado Ibiapino, advogado do Sr. Falmir de Moura Coelho.

15/08/2019 12:37:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Aguardando resposta à notificação nº 103/2019.

15/08/2019 12:36:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Resposta da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo ao Ofício nº 631/2019.

14/08/2019 11:49:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Ofício nº 631/2019 à Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo recebido em 12/08/2019. Aguardando resposta.

14/08/2019 11:49:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

26/07/2019 14:28:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Ao Senhor Falmir de Moura Coelho.

26/07/2019 14:28:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

26/07/2019 14:19:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Aguardando recebimento de ofício.

26/07/2019 14:17:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Ao Prefeito Municipal de Campo Alegre do Fidalgo

26/07/2019 14:17:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

19/07/2019 15:13:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

PARA FAZER EXPEDIENTES

19/07/2019 15:11:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

DESPACHO - OFICIAR MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO E NOTIFICAR INTERESSADO SOBRE EVENTUAL SOLUÇÃO DO PROBLEMA

15/07/2019 08:06:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Automática

05/07/2019 11:30:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 26/2004 (SIMP nº 000977-310/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Assunto: violação a princípio administrativos. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Apurar irregularidades praticadas pela ex-Prefeita do Município de Campo Alegre do Fidalgo, consubstanciadas na emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, no valor de R$ 89.113,62. O procedimento foi instaurado após representação formulada por Falmir de Moura Coelho contra Rosilene Cipriano Ribeiro, ex-Prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, relatando a emissão de cheques sem provisão de fundos, como contraprestação a serviço realizado ao município. Constam cópias dos cheques emitidos e de processos da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal relativos às prestações de contas dos exercícios de 2000 a 2003. Ao final, o Promotor de Justiça pautou pelo arquivamento do feito, considerando a prescrição dos possíveis atos de improbidade, em razão do lapso temporal de mais de 05 anos desde o fim do mandato, e entendendo ter sido o ato culposo, ou seja, negligência da gestora quanto à manutenção de fundos para a compensação dos cheques, e que, mesmo em se considerando dolo, o valor a se buscar no judiciário seria ínfimo, motivo pelo qual movimentar o aparelho estatal ofenderia o princípio da eficiência. Não homologação. Nenhuma diligência foi realizada a fim de que o caso fosse esclarecido. Necessidade de comprovação do pagamento ou não do serviço realizado, bem como da destinação real do valor, caso não tenha sido remetido ao credor. Possível dano ao erário. Imprescritibilidade da ação de ressarcimento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno dos autos à Promotoria de origem para que o Promotor de Justiça diligencie quanto à verificação de possível ao dano ao erário, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI.

06/05/2019 10:48:58 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ APURAR IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO, CONSUBSTANCIADAS NA EMISSÃO DE CHEQUES SEM A SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS, NO VALOR DE R$ 89.113,62. O PROCEDIMENTO FOI INSTAURADO APÓS REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR FALMIR DE MOURA COELHO CONTRA ROSILENE CIPRIANO RIBEIRO, EX-PREFEITA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO, RELATANDO A EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS, COMO CONTRAPRESTAÇÃO A SERVIÇO REALIZADO AO MUNICÍPIO. CONSTAM CÓPIAS DOS CHEQUES EMITIDOS E DE PROCESSOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003. AO FINAL, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PAUTOU PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO, CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO DOS POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE, EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 05 ANOS DESDE O FIM DO MANDATO, E ENTENDENDO TER SIDO O ATO CULPOSO, OU SEJA, NEGLIGÊNCIA DA GESTORA QUANTO À MANUTENÇÃO DE FUNDOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES, E QUE, MESMO EM SE CONSIDERANDO DOLO, O VALOR A SE BUSCAR NO JUDICIÁRIO SERIA ÍNFIMO, MOTIVO PELO QUAL MOVIMENTAR O APARELHO ESTATAL OFENDERIA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NENHUMA DILIGÊNCIA FOI REALIZADA A FIM DE QUE O CASO FOSSE ESCLARECIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO REALIZADO, BEM COMO DA DESTINAÇÃO REAL DO VALOR, CASO NÃO TENHA SIDO REMETIDO AO CREDOR. POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO.

06/05/2019 10:48:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

04/04/2019 10:10:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

07/03/2019 07:22:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

07/03/2019 07:21:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

03/03/2019 08:42:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

03/03/2019 08:42:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

19/02/2019 10:21:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

19/02/2019 10:20:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

19/11/2018 14:44:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Autos conclusos para despacho.

30/10/2018 15:39:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

DESPACHO - REGISTRAR E AUTUAR. APÓS À CONCLUSÃO

30/10/2018 15:38:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Automática

30/10/2018 15:38:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41