Acompanhamento de Processos
Processo: 000993-060/2018
Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
0000817-81.2018.8.18.0026
Promotor:
Promotoria:
Marcondes Pereira de Oliveira
1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a vida » Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL » Crime Tentado
Autoridade:
5ª Delegacia Regional
Indiciado:
Gabriel Lima De Almeida Braga
04/06/2025 09:35:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
03/06/2025 13:37:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
03/06/2025 13:36:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
07/03/2025 10:37:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/03/2025 07:46:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
06/03/2025 07:45:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
12/03/2024 13:36:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
11/03/2024 10:23:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
11/03/2024 10:22:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira - Tipo de Distribuição: Manual
11/03/2024 10:14:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: Sede - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
11/03/2024 10:00:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Sede - Campo Maior
30/11/2023 09:39:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/11/2023 09:02:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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29/11/2023 09:00:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
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31/08/2023 11:14:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
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29/08/2023 10:28:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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29/08/2023 10:27:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
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18/04/2023 08:13:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
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13/04/2023 14:10:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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13/04/2023 13:25:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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13/04/2023 13:25:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
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07/06/2022 08:55:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
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30/05/2022 11:04:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
27/05/2022 19:21:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/05/2022 10:46:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/05/2022 10:45:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
27/05/2022 09:00:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
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07/04/2022 10:06:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/04/2022 13:31:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
05/04/2022 13:30:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
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19/11/2021 08:39:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Mirna Araujo Napoleão Lima
17/11/2021 11:30:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
17/11/2021 11:30:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
02/07/2020 12:12:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
27/02/2019 09:50:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
27/02/2019 09:50:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
25/02/2019 12:20:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
25/02/2019 12:15:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
06/02/2019 09:27:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/02/2019 09:27:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
07/12/2018 09:28:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/12/2018 09:25:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Foi efetuado o RETORNO EXTERNO mesmo sem os autos físicos para o fim de cadastramento de audiência de instrução e julgamento realizada no dia 07.08.18.
07/12/2018 09:20:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
28/11/2018 08:06:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Trata-se de Pedido de Revogação da prisão preventiva apresentado pelo acusado GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA, vulgo ¿GABRIEL BOCA D¿ÁGUA¿ ou ¿BIEL¿, que fora denunciado e processado pelo crime de homicídio qualificado tentado contra a vítima JOSENILTON RIBEIRO DE SOUSA. Denúncia às fls. 02/06. Decretação de Prisão às fls.30/33. Recebimento da Denúncia às fls. 30/33. Defesa prévia às fls. 45/51(peticionamento eletrônico). Pedido de liberdade provisória (revogação da prisão preventiva), no bojo da defesa prévia. É o relatório. A petição de revogação da prisão preventiva (petição eletrônica), argumenta que não estão presentes os motivos que ensejaram o decreto de prisão cautelar, requer a cassação da decisão e a concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão cautelar, por outras medidas cautelares. Argumenta a defesa na petição de fls.45 e seguintes, que a conversão da prisão temporária em preventiva fora arbitrária, haja vista a ausência dos requisitos e pressupostos que autorizam a prisão cautelar. Sem razão. Primeiro, porque estão presentes os requisitos e pressupostos elencados em norma, Art.3121/CPP. A materialidade se encontra vastamente provada, ou seja, encontra-se provado que ocorreu a tentativa de homicídio diante dos depoimentos da vítima à fl. 11 e das testemunhas às fls. 13 e 14. Em relação à autoria, existe arcabouço probatório em relação à participação do requerente, o que foi bastante para fundamentar a justa causa processual, bem como a decretação de custódia cautelar. Segundo, porque se encontra ameaçada a ordem pública, bem como a conveniência para a instrução processual. A ordem pública se encontra ameaçada em virtude de quem comete tentativa de homicídio no intuito de calar a vítima testemunha de outro homicídio, estando solto reiterará a conduta. Estando solto também atrairá os sentidos das vítimas, no sentido que fazer a justiça privada, além do que a situação de alguém que é acusado de crime grave, não só pela espécie de crime, mas também pela circunstância em que o mesmo foi cometido, encontrar-se em liberdade, é situação que desafia o descrédito na norma penal, na acepção de que quem cometeu o fato defraudou expectativa de validade da norma penal a ponto de negar a sua vigência e, assim, a liberdade nestas circunstâncias pode ser entendido, pelo cidadão comum, como ato comunicativo de que a norma se encontra fragilizada, negada, sem validade. Há que fortalecer a afirmação do direito posto, não só pela pronta resposta à negação do direito, bem como pela medida cautelar que indique que a resposta encontra-se a caminho. Em relação à conveniência da instrução processual, é oportuno frisar que crime desta espécie o grosso da prova é testemunhal e, as testemunhas não se sentem tranquilas em depor sobre fatos em que o acusado dos atos de execução estejam em liberdade, pelo simples fato de que a característica de homicida costumaz, faz as testemunhas temerem algum tipo de represália. É evidente que estando o réu preso (temporária) desde a fase das investigações até este momento processual (preventiva), não lhe foi dada a oportunidade de ousar interferir na instrução processual mediante mecanismo de ameaçar testemunhas, entretanto, o fato da própria tentativa de homicídio do caso em concreto objetivar interferir na instrução de outro processo de homicídio em que a vítima é testemunha é mais que suficiente para presumir que o acusado, solto interferirá na instrução processual.Portanto, não prevalece os argumentos da defesa do acusado em relação à revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos e pressupostos. Ante o exposto, este membro do Parquet opina no sentido do indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. É o parecer. Campo Maior, 26 de Novembro de 2018. Marcondes Pereira de Oliveira | Promotor de Justiça
28/11/2018 08:06:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
17/10/2018 12:43:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/08/2018 12:18:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
27/08/2018 12:18:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/08/2018 10:29:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
14/08/2018 09:36:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Cláudio Bastos Lopes (Substituido por Luciano Lopes Nogueira Ramos) - Tipo de Distribuição: Manual
14/08/2018 09:35:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Sede - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/06/2025 01:07:22