Acompanhamento de Processos
Processo: 001001-177/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Pessoa Idosa » Medidas de Proteção » Requisição para Tratamento de Saúde
Requerido:
A Apurar
Requerente:
Josyane Gomes Lima Veloso
15/02/2021 10:55:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Tendo em vista o cumprimento integral das diligências constantes no id. 32202396, arquivo o presente procedimento.
15/02/2021 08:41:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
15/02/2021 08:40:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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29/01/2021 12:05:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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29/01/2021 12:02:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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17/12/2020 09:01:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/12/2020 09:00:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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11/12/2020 09:21:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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11/12/2020 09:20:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
10/12/2020 08:49:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/12/2020 08:48:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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25/11/2020 11:39:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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25/11/2020 11:31:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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25/11/2020 08:57:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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25/11/2020 08:57:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
24/11/2020 11:34:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
24/11/2020 11:33:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
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24/11/2020 11:33:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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07/08/2020 14:41:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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31/07/2020 10:38:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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31/07/2020 10:37:12 • ATOS COMUNS » Juntada
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31/07/2020 10:28:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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24/06/2020 12:25:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
22/06/2020 00:15:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/03/2020 09:46:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) nº 29/2020 SIMP 001001-177/2019 PORTARIA Nº 42/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (PA) é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termos ajustados (medidas de proteção) no âmbito das Promotorias de Justiça; CONSIDERANDO que o PA será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 10.741/2003 ¿ Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO o disposto na NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 201/2020, registrada e autuada no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 001063-177/2019, com base no termo de declarações ofertado por JOSYANE GOMES LIMA VELOSO, informando que sua genitora, MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, de 71 (setenta e um) anos, iniciou tratamento de médico no ano de 2015, no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 03 (três) vezes por semana, sendo iniciadas às 05h00min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que possa se deslocar até o referido Instituto em horário compatível; CONSIDERANDO a citada NF já foi prorrogada por 90 (noventa) dias, sendo que tal prazo já se findou; CONSIDERANDO a expedição da Recomendação nº 29/2019 à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, ILANA MARIA DOS REIS CAETANO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, garantir a oferta do meio de transporte que possibilite à paciente Sra. MARIA DE LOURDES GOMES LIMA a continuidade do tratamento de hemodiálise no INSTITUTO DOS RINS, localizado em Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em horário compatível, sem prejuízo, é claro, de outros pacientes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002, observando-se os parâmetros e deliberações acordadas; CONSIDERANDO que se faz necessário o acompanhamento das medidas de proteção aplicadas, à luz do Estatuto do Idoso; RESOLVO: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 177/2019 autuada no SIMP 001001-177/2019 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 29/2020, fiscalizar e acompanhar a continuidade do tratamento de hemodiálise de MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, no ano de 2020, garantindo-lhe a oferta do meio de transporte que lhe possibilite a continuidade do tratamento de hemodiálise no INSTITUTO DOS RINS, localizado em Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em horário compatível, sem prejuízo de outros pacientes, conforme deliberações constantes na Recomendação nº 29/2019, DETERMINANDO-SE: 1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa; 2. A NOMEAÇÃO dos Assessores de PJ ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR e JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariarem este procedimento; 3. A AFIXAÇÃO de cópia da presente Portaria no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade do ato e amplo controle social; 4. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à noticiante, JOSYANE GOMES LIMA VELOSO, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informar se a situação noticiada persiste, em caso positivo, deslinde-a atualmente, certificando-se nos autos; 5. O ENVIO da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional
20/03/2020 09:46:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
09/03/2020 14:08:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) Nº 177/2019 SIMP 001001-177/2019 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se da NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 201/2020, registrada e autuada no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 001063-177/2019, com base no termo de declarações ofertado por JOSYANE GOMES LIMA VELOSO, informando que sua genitora, MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, de 71 (setenta e um) anos, iniciou tratamento de médico no ano de 2015, no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 03 (três) vezes por semana, sendo iniciadas às 05h00min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que possa se deslocar até o referido Instituto em horário compatível. In fine, asseverou que, assim como outros inúmeros pacientes, sua mãe não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. No entanto, impende ressaltar que, por ocasião de outras NF¿s já instauradas e em trâmite no âmbito desta 2ª PJV, as quais possuem o mesmo objeto do presente feito, foi solicitado apoio junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Em resposta ao auxílio, o CAODS nos enviou o Parecer Jurídico CAODS nº 28/2019, acerca da situação dos beneficiários do TFD, residentes em Valença do Piauí, Pimenteiras e Lagoa do Sítio. De acordo com o referido parecer, verifica-se que o meio de transporte utilizado (carro particular) pelos pacientes cadastrados no TFD não está contemplado nas normativas exigidas pela SESAPIDUCARA. No entanto, segundo informado no pedido de apoio, os pacientes não têm disponíveis transportes intermunicipais regulares com horários compatíveis aos horários ofertados pelos serviços de Hemodiálise de Picos. Além disso, há pacientes com estado de saúde que não lhe permite realizar o trajeto de seu município até o local do tratamento em transporte coletivo, devendo suas viagens serem realizadas em carros particulares. Dessa forma, tendo em vista que o benefício TFD visa dar efetividade ao princípio da integralidade da assistência do SUS disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS), de modo que garante o acesso dos usuários a tratamentos de saúde não ofertados no seu município de origem, essa inadequação formal não exime os entes públicos da responsabilidade de garantir a assistência à saúde dos pacientes residentes onde não se dispõe de oferta de meios de transportes que lhes possibilitem o atendimento nos serviços de hemodiálise, em Picos. Impende consignar que, em razão das distâncias diminutas entre os municípios piauienses e da pouca oferta de serviços de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálises) no Piauí, revela discutível a vedação da Portaria nacional, tendo em vista a diretriz do atendimento integral, presente no art. 198, II da CF/88, e o princípio da integralidade do acesso dos usuários aos serviços de saúde pública, disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS). Importa dizer que a suspensão dos benefícios dos usuários que realizam tratamento de hemodiálise no município de Picos foi decorrente de auditoria realizada pela Secretaria Estadual de SaúdeDUCARA no Programa Tratamento Fora do Domicílio ¿ TFD coordenado pela 9ª Regional de Saúde de Picos, por meio de visita in loco, em 06 de junho de 2019, a fim de apurar supostas irregularidades na concessão dos benefícios aos pacientes que realizam tratamento nos Serviços de Hemodiálise de Picos, quais sejam: Instituto do Rim de Picos (Clínica Nossa Senhora dos Remédios) e Centro de Terapia Renal (CTR de Picos). Assim, concluiu-se, portanto que as peculiaridades inerentes à condição da oferta dos Serviços de Hemodiálise, na cidade de Picos, com horários limitados para atendimento dos
29/01/2020 12:37:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
29/01/2020 12:35:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Trata-se de Termo de Declarações da Sra. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO, portadora do RG 1.500.224, residente e domiciliada na Rua Antônio Luis, n. 450, bairro Centro, Valença do Piauí/PI, informando: QUE é filha da Srª. MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, QUE sua mãe faz sessões de hemodiálise na cidade de Picos; QUE volta a esta Promotoria de justiça para informar que a situação persiste; QUE foi recebido o repasse do TFD no mês de Outubro do ano passado e depois disso não recebeu mais o repasse; QUE tem interesse no prosseguimento do feito, pois a paciente à lume e outros pacientes, os quais se encontram na mesma situação, não têm condições financeiras para custear todas as viagens para se deslocar para Picos três vezes por semana; Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente. Valença do Piauí/PI, 29 de janeiro de 2020.
29/01/2020 12:32:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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25/11/2019 10:00:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei o Ofício nº38/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí.
25/11/2019 10:00:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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06/11/2019 14:46:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL Referente aos SIMP¿s: 000902-177/2019; 000910-177/2019; 000924-177/2019; 000948-177/2019; 001001-177/2019 Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às 11h00min, compareceram a esta 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, na presença do Promotor de Justiça titular da PJ de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, DR. RAFAEL MAIA NOGUEIRA e do Assessor de PJ, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR, a Sra. MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Sra. FRANCISCA MORAIS BARBOSA, Sr. JOSÉ PEREIRA DE MATOS, Sra. ANTONIA ILNETE PIMENTEL (representando seu pai, Sr. LUIS GOMES PIMENTEL), GILSON RICARDO DE SOUSA, Sra. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO (representando sua genitora, Sra. MARIA DE LOURDES GOMES LIMA), pacientes e representantes de pacientes que fazem tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, bem como a representante do Município de Valença do Piauí, Sra. MAYRA KELLY ROSA, acompanhada da Advogada Dra. NAYRA VIEIRA, a representante do Município de Pimenteiras, Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES ROCHA, acompanhada da Advogada Dra. MARIA WILANE E SILVA, e a representante do Município de Lagoa do Sítio, Sra. FRANCINÊIDE DE SOUSA MELO MACIEL, acompanhada da Advogada Dra. MARTALENE DOS A. E SILVA, todos adiante assinados.
30/10/2019 13:22:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
30/10/2019 13:20:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 29/10/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 427/2019-2ª PJ/PI, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ--PI.
30/10/2019 13:20:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
30/10/2019 13:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
30/10/2019 13:09:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 30/10/2019, e lá sendo entreguei as Notificações nº 450/2019-2ª PJ/PI, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ--P e 455/2019 à Sra. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO.
30/10/2019 13:07:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
25/10/2019 10:08:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV nº 425 e 426/2019 aos respectivos destinatários, via e-Doc.
25/10/2019 10:01:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei a Recomendação retro ao DOEMP/PI, nesta data, via e-mail institucional.
25/10/2019 09:53:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 450/2019 SIMP 001001-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. ILANA MARIA DOS REIS CAETANO Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI Valença do Piauí/ PI Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 09:53:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO n.º 455/2019 SIMP 001001-177/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Sra. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO Rua Antonio Luis, nº 450, bairro Centro Valença do Piauí/ PI Assunto: Comparecimento em audiência extrajudicial. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça, localizada à Rua São José, n.º 449, Centro, neste Município de Valença do Piauí/PI, no dia 06/11/2019, quarta-feira, às 11h00, para tratar de assuntos relacionados à oferta do meio de transporte que possibilite aos pacientes beneficiários do TFD a continuidade do tratamento de hemodiálise no Município de Picos/PI, e, se necessário, a acompanhantes, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90 e Portaria MS 2.048/2002. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 09:51:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV nº 426/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n.º 29/2019 (SIMP 001001-177/2019), em anexo, em anexo, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
25/10/2019 09:51:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV nº 425/2019 Valença do Piauí/PI, 24 de outubro de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n.º 29/2019 (SIMP 001001-177/2019), em anexo, em anexo, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
25/10/2019 09:49:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV n.º 427/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de outubro de 2019. À Sra. ILANA MARIA DOS REIS CAETANO Secretária de Saúde do Município de Valença do Piauí/PI Valença do Piauí/ PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Sra. Secretária, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente Ofício, ENCAMINHAR a Notificação Recomendatória n.º 29/2019 (SIMP 001001-177/2019), em anexo, para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Desde já, adverte-se que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 2ª PJV documentos comprobatórios do cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (dez dias) úteis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor
25/10/2019 09:48:48 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 29/2019 NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 177/2019 SIMP 001001-177/2019
25/10/2019 09:47:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 001001-177/2019. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO, autuado no SIMP 001001-177/2019, informando que sua genitora, Sra. MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, de 71 (setenta e um) anos, iniciou tratamento de médico no ano de 2015, no Instituto dos Rins, localizado em Picos/PI, por meio de sessões de hemodiálise, durante 03 (três) vezes por semana, sendo iniciadas às 05h00min, contudo, o Município de Valença não contempla transporte para que possa se deslocar até o referido Instituto em horário compatível. Segundo a declarante, desde o início do tratamento, utiliza-se de veículo particular para que possa ir ao referido Instituto e comprova tal deslocamento a partir de declaração emitida pelo próprio Instituto dos Rins, a cada 30 (trinta) dias, devidamente preenchida e com assinatura do proprietário do veículo. Ocorre que o Instituto dos Rins enviou a referida declaração para prestação de contas junto ao programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), ocasião em que foi indeferido o ressarcimento dos valores pagos, conforme Ofício Circular 002/2019, ao argumento de que a comprovação deve ser através de bilhetes de passagens emitidos, manual, mecânica ou eletronicamente, contendo o nome, endereço e número do CNPJ, CPF e RG do usuário, data de emissão, tipo de serviço prestado, denominação ¿Bilhete de Passagem¿, preço da tarifa, número do bilhete, número da via, origem e destino da viagem, prefixo da linha, data e horário, número da poltrona, agência emissora, nome da empresa impressora do bilhete e o número do CNPJ. In fine, asseverou que, assim como outros inúmeros pacientes, sua mãe não tem condições de viajar de van/ônibus, devido às consequências das sessões de hemodiálise, uma vez que, quase sempre, antes e/ou depois das sessões é comum os pacientes passarem mal. No entanto, impende ressaltar que, por ocasião de outras Notícias de Fato (NF¿s) já instauradas, e em trâmite, no âmbito desta 2ª PJV, as quais possuem o mesmo objeto do presente feito, foi solicitado apoio junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), com vistas à pronta resolução do caso em questão, especialmente para esclarecer fatos específicos do programa TFD. Em resposta ao auxílio, o CAODS nos enviou o Parecer Jurídico CAODS nº 28/2019, acerca da situação dos beneficiários do TFD, residentes em Valença do Piauí/PI, Pimenteiras/PI e Lagoa do Sítio/PI. De acordo com o referido parecer, verifica-se que o meio de transporte utilizado (carro particular) pelos pacientes cadastrados no TFD não está contemplado nas normativas exigidas pela SESAPIDUCARA. No entanto, segundo informado no pedido de apoio, os pacientes não têm disponíveis transportes intermunicipais regulares com horários compatíveis aos horários ofertados pelos serviços de Hemodiálise de Picos. Além disso, há pacientes com estado de saúde que não lhe permite realizar o trajeto de seu município até o local do tratamento em transporte coletivo, devendo suas viagens serem realizadas em carros particulares. Dessa forma, tendo em vista que o benefício TFD visa dar efetividade ao princípio da integralidade da assistência do SUS disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS), de modo que garante o acesso dos usuários a tratamentos de saúde não ofertados no seu município de origem, essa inadequação formal não exime os entes públicos da responsabilidade de garantir a assistência à saúde dos pacientes residentes onde não se dispõe de oferta de meios de transportes que lhes possibilitem o atendimento nos serviços de hemodiálise, em Picos. Impende consignar que, em razão das distâncias diminutas entre os municípios piauienses e da pouca oferta de serviços de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálises) no Piauí, revela discutível a vedação da Portaria nacional, tendo em vista a diretriz do atendimento integral, presente no art. 198, II da CF/88, e o princípio da integralidade do aces
25/10/2019 09:46:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Trata-se do Termo de Declarações da SRA. JOSYANE GOMES LIMA VELOSO.
25/10/2019 09:28:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
08/10/2019 11:05:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/07/2025 01:06:56