Acompanhamento de Processos

Processo: 001007-177/2019

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/10/2019 10:35:39
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 10:24:43
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Fornecimento de Medicamentos

Partes

Requerido:

Secretaria De Saúde

Requerente:

Paula De Jesus Rodrigues Araújo

Histórico de Movimentações

03/03/2021 21:28:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Tendo em vista o cumprimento das diligências constantes no ID 32534037, em todo seu teor, arquivo o presente protocolo eletrônico.

03/03/2021 09:55:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/03/2021 09:54:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/03/2021 09:49:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/02/2021 23:06:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/02/2021 23:06:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

09/02/2021 09:46:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/02/2021 09:46:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/01/2021 13:12:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/01/2021 13:12:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/01/2021 19:49:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/01/2021 19:49:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

07/01/2021 09:54:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/01/2021 09:53:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 12:32:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 12:31:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 17:17:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 17:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

13/11/2020 16:25:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

16/10/2020 11:43:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

16/10/2020 11:43:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/09/2020 09:48:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/09/2020 09:37:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 13:47:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 13:46:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

31/07/2020 10:47:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 10:44:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 10:36:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

30/07/2020 10:45:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

30/06/2020 20:18:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

30/06/2020 13:07:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/06/2020 13:06:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/03/2020 09:43:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) nº 28/2020 SIMP 001007-177/2019 PORTARIA Nº 40/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (PA) é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termos ajustados (medidas de proteção) no âmbito das Promotorias de Justiça; CONSIDERANDO que o PA será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 10.741/2003 ¿ Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO o disposto na NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019, registrada e autuada no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 001007-177/2019, com base no termo de declarações ofertado por PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, informando que sua genitora, FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos; CONSIDERANDO a citada NF já foi prorrogada por 90 (noventa) dias, sendo que tal prazo já se findou; CONSIDERANDO a expedição da Recomendação nº 33/2019 à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, ILANA MARIA DOS REIS CAETANO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, providenciar o fornecimento de insumos para curativos de que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos necessita - ou qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante -, para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a); CONSIDERANDO que se faz necessário o acompanhamento das medidas de proteção aplicadas, à luz do Estatuto do Idoso; RESOLVO: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019 autuada no SIMP 001007-177/2019 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 28/2020, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar a continuidade do tratamento da idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, no Município de Valença do Piauí/PI, neste ano de 2020, notadamente para garantir o fornecimento de insumos para curativos de que ela necessita para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a), conforme deliberações constantes na Recomendação nº 33/2019, DETERMINANDO-SE: 1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa; 2. A NOMEAÇÃO dos Assessores de PJ ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR e JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariarem este procedimento; 3. A AFIXAÇÃO de cópia da presente Portaria no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade do ato e amplo controle social; 4. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à noticiante, PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informar se a situação noticiada persiste, em caso positivo, deslinde-a atualmente, certificando-se nos autos; 5. O ENCAMINHAMENTO do arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOE

20/03/2020 09:41:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/03/2020 14:03:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) Nº 187/2019 SIMP 001007-177/2019 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se da NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019, registrada e autuada no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 001007-177/2019, com base no termo de declarações ofertado por PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, informando que sua genitora, FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirantes, hipertensa e é diabética; que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Desta forma, foi solicitada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Valença do Piauí/PI, manifestação acerca das declarações prestadas pela noticiante. Devidamente oficiada, a referida SMS manifestou-se nos autos, rebatendo as declarações da noticiante, informando que muitas vezes o atendimento da idosa restava prejudicado por conta dela se encontrar sozinha em sua residência. Foi determinada a expedição de ofício à noticiante para ciência das informações constantes na manifestação oriunda da Secretaria de Saúde deste Município. Em resposta, a noticiante informou que seu problema se refere ao não fornecimento de insumos para curativos de que a idosa necessita por usar definitivamente bolsa de colostomia. Ademais, foi recomendado à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, ILANA MARIA DOS REIS CAETANO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, providenciar o fornecimento de insumos para curativos de que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos necessita - ou qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante -, para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a). Com isso, em resposta, a referida SMS informou que está fornecendo os materiais que a paciente FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA necessita mensalmente para fazer ou curativos. Ademais, informa que, no tocante à INSULINA BLASAGLAR 100ul/ml, é ofertada diretamente pela Farmácia dos Medicamentos Especializados em Teresina/PI, dado que compete ao Estado tal fornecimento. Ocorre que a noticiante compareceu a esta 2ª PJV, declarando que não teve seu problema solucionado, pois todas as vezes que se dirige à SMS não consegue receber tais insumos, sendo passada de um setor para outro. De mais a mais, ressalta-se foi solicitado auxílio ao CADOS, no entanto, até o momento, não consta nos autos nenhuma resposta. Por fim, ressalto que transcorreram mais de 120 (cento e vinte) dias desde a instauração da presente NF, havendo, contudo, necessidade de diligências indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso em tela. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017 e do ATO PGJ n. 931/2019, DETERMINO: 1) A CONVERSÃO da presente NF em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA), com a finalidade de fiscalizar e acompanhar a continuidade do tratamento da idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, no Município de Valença do Piauí/PI, neste ano de 2020, notadamente para garantir o fornecimento de insumos para curativos de que ela necessita para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a); 2) Cumprida a diligência acima, a MANUTENÇÃO dos autos na SECRETARIA do Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí, para zelar e controlar

31/01/2020 09:53:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício retro, bem como cópias integrais na NF, ao respectivo destinatário, via e-Doc.

31/01/2020 09:49:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV nº 68/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de janeiro de 2020. SIMP 001007-177/2019 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Solicitação de auxílio. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente expediente, REMETER integralmente cópia dos autos da Notícia de Fato (NF) nº 187/2019, autuada no SIMP nº 001007-177/2019, SOLICITANDO auxílio deste e suporte deste Centro de Apoio para a resolutividade do caso em epígrafe. Seguem anexas cópias integrais da aludida NF. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

30/01/2020 09:08:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019 SIMP 001007-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações ofertado por PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 001007-177/2019, informando que sua genitora, FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirante, hipertensa e é diabética; que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Desta forma, foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela noticiante com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação ministerial, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Devidamente notificada, a referida Secretaria de Saúde manifestou-se nos autos, através do Ofício nº 36/2019, rebatendo as declarações da noticiante, informando que, muitas vezes, o atendimento da idosa restava prejudicado por conta dela se encontrar sozinha em sua residência. Assim, foi determinada a notificação da noticiante para ciência das informações constantes na manifestação oriunda da Secretaria de Saúde deste Município. Em resposta, a noticiante informou que seu problema se refere ao não fornecimento de insumos para curativos de que a idosa necessita por usar definitivamente bolsa de colostomia. Outrossim, foi expedida RECOMENDAÇÃO à Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, providenciar o fornecimento de insumos para curativos de que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos necessita - ou qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante -, para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a). Com isso, em resposta, a referida Secretaria informou que está fornecendo os materiais que a paciente FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA necessita mensalmente para fazer ou curativos. Ademais, informa que, no tocante à INSULINA BLASAGLAR 100ul/ml, é ofertada diretamente pela Farmácia dos Medicamentos Especializados em Teresina/PI, dado que compete ao Estado tal fornecimento. Ademais, transcorreram mais de 30 (trinta) dias desde a instauração da presente NF, havendo, contudo, necessidade de diligências preliminares indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso, motivo pelo qual a presente NF foi prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com isso, a presente NF foi prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias. De mais a mais, foi expedido ofício à Noticiante para ciência das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. Em resposta à solicitação, a noticiante declarou que já procurou a reportada Secretaria por diversas vezes para que pudesse receber tais insumos, no entanto, não os vem recebendo, tendo em vista que ao chegar na Secretaria de Saúde é encaminhada de um setor para outro, mas nada resolvem. In fine, aduziu que acredita que a referida Secretaria está protelando a entrega dos insumos a fim de que a noticiante desista de p

10/01/2020 09:14:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

10/01/2020 09:13:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2020, às 08h30min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Técnica Ministerial Ana Clara Amorim Santos Soares, PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO já qualificada nos autos da Notícia de Fato (NF) n. 187/2019, autuada no SIMP 001007-177/2019, informando: QUE recebeu uma ordem judicial afirmando que tinha direito a receber o material para os curativos (gases, luvas, esparadrapos, dentre outros) da sua mãe, em razão dela usar bolsa (definitiva) de colostomia; QUE procurou a enfermeira do seu Bairro, chamada Patrícia, a qual afirmou que a depoente poderia ir pegar os curativos com a Elaine na Secretaria de Saúde; QUE, chegando lá, a ELAINE declarou que não era com ela a entrega do material dos curativos, mas sim com a MAIRA; QUE procurou MAIRA e esta disse que os curativos seriam entregues pela Secretária de Saúde ILANA; QUE já foi 02 (duas) vezes procurar a ILANA na Secretaria de Saúde, mas nunca a encontra; QUE entende que estão se escondendo para não lhe entregar os materiais de curativos; QUE tem certeza que a entrega de curativos não é função de uma Secretária de Saúde, mas sim de algum assistente; QUE estão enrolando a entrega dos curativos para que a depoente canse de procurar e desista de recebê-los; QUE por esses motivos decidiu procurar essa Promotoria de Justiça para que tome as providências cabíveis;

10/01/2020 09:12:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/12/2019 12:23:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/12/2019 12:19:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 18/12/2019, e lá sendo entreguei o Ofício nº 621/2019 2ª PJ-PI, Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO

18/12/2019 12:18:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/12/2019 11:05:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV nº 621/2019 Valença do Piauí/PI, 18 de dezembro de 2019. Ref. SIMP 001007-177/2019 À Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO Valença do Piauí/PI (89) 99972-6511 Assunto: Ciência das informações prestadas pela Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através da presente Notificação, encaminhar a manifestação escrita trazida Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para ciência das informações nela constante, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. Ademais, ressalto que a ausência de manifestação de vontade ou a omissão injustificada em atender à presente notificação poderá implicar no arquivamento de imediato da Notícia de Fato em exame. Segue anexo cópia da referida manifestação. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

18/12/2019 10:57:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019 SIMP 001007-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 001007-177/2019, informando que sua genitora, Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirantes, hipertensa e é diabética; que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Desta forma, foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela noticiante com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação ministerial, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Devidamente notificada, a referida Secretaria de Saúde manifestou-se nos autos, através do Ofício nº 36/2019, rebatendo as declarações da noticiante, informando que muitas vezes o atendimento da idosa restava prejudicado por conta dela se encontrar sozinha em sua residência. Assim, foi determinada a notificação da noticiante para ciência das informações constantes na manifestação oriunda da Secretaria de Saúde deste Município. Em resposta, a noticiante informou que seu problema se refere ao não fornecimento de insumos para curativos de que a idosa necessita por usar definitivamente bolsa de colostomia. Outrossim, foi expedida RECOMENDAÇÃO à Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, providenciar o fornecimento de insumos para curativos de que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos necessita - ou qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante -, para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a). Com isso, em resposta, a referida Secretaria informou que está fornecendo os materiais que a paciente FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA necessita mensalmente para fazer ou curativos. Ademais, informa que, no tocante à INSULINA BLASAGLAR 100ul/ml, é ofertada diretamente pela Farmácia dos Medicamentos Especializados em Teresina/PI, dado que compete ao Estado tal fornecimento. Ademais, transcorreram mais de 30 (trinta) dias desde a instauração da presente NF, havendo, contudo, necessidade de diligências preliminares indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso, motivo pelo qual a presente NF foi prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias. À vista do exposto, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) A PRORROGAÇÃO do prazo da NF em questão, pelo prazo de 90 (noventa) dias; 2) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Noticiante para ciência das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 18 de dezembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

13/12/2019 14:01:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício nº 50/2019 oriundo da Secretaria de Saúde do Município de Valença do Piauí/PI.

13/12/2019 14:00:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/11/2019 09:50:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Notificação Recomendatória 33/2019, foi entregue à destinatária.

27/11/2019 09:48:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a portaria retro foi publicada no DOEMP/PI 531.

27/11/2019 09:47:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/11/2019 10:38:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi enviada ao DOEMP/PI para publicação, através de e-mail, no dia 26/11/2019.

26/11/2019 10:36:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV nº 525/2019 e 526/2019, nesta data, aos respectivos destinatários, via e-Doc.

26/11/2019 10:35:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV Nº 526/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de novembro de 2019. SIMP 001007-177/2019 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de RECOMENDAÇÃO para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a RECOMENDAÇÃO nº 33/2019, referente ao SIMP 001007-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

26/11/2019 10:32:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV Nº 525/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de novembro de 2019. SIMP 001007-177/2019 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de RECOMENDAÇÃO para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a RECOMENDAÇÃO nº 33/2019, referente ao SIMP 001007-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

26/11/2019 10:23:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A PRESENTE NF FOI PRORROGADA, SENDO ESTA ATÉ O DIA 11/02/2020.

26/11/2019 10:23:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/11/2019 10:23:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/02/2020.
Justificativa da prorrogação: O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/02/2020. Justificativa da prorrogação: Em cumprimento de diligência constante no despacho retro, PRORROGO a presente NF.

22/11/2019 12:11:10 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

À SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI. NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.º 33/2019 SIMP 001007-177/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (CF, artigo 127, caput); CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Maior (CF), que confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde), em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 define no artigo 2º que ¿a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício¿; e em seu artigo 6º, inciso I, alínea ¿d¿, que ¿estão incluídas... no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) ... assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica¿; CONSIDERANDO que vigora, no âmbito do direito à saúde, o princípio do atendimento integral, preconizado no artigo 198, II, da Constituição Federal e no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), pelo qual cabe ao Poder Público prestar a assistência, aos que necessitam do SUS, da forma que melhor garanta o tratamento aos pacientes; CONSIDERANDO que o princípio da integralidade se caracteriza como o dever de fornecer aos usuários aquilo de que necessitam, ou seja, quem determina o que o SUS deve ofertar é a necessidade do paciente; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003 (EI), em seu artigo 3º, parágrafo único, prevê que o(a) idoso(a) tem direito à prioridade, compreendendo a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; CONSIDERANDO que o artigo 15 do Estatuto do Idoso (EI) reza que é assegurada a atenção integral à saúde do(a) idoso(a), por intermédio do Sistema Único de Saúde ¿ SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, e que a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I ¿ cadastramento da população idosa em base territorial; II ¿ atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; e III ¿ unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; CONSIDERANDO que se instaurou nesta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) Notícia de Fato (NF) SIMP 001007-177/2019, originária de termo de declaração prestado pela Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, informando que sua genitora, Sra. F. de A. A. S., cadeirante, hipertensa e diabética, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde e do uso de bolsa de colostomia, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos; CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, manifestou-se nos autos, através do Ofício nº 36/2019, rebatendo as declarações da noticiante, sem se chegar a medias resolutivas, tendentes a resolver o probl

22/11/2019 10:45:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019 - SIMP 001007-177/2019. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, autuado no SIMP 001007-177/2019, informando que sua genitora, Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirantes, hipertensa e é diabética e que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Desta forma, foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela noticiante com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação ministerial, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente Noticia de Fato (NF). Devidamente notificada, a referida Secretaria de Saúde manifestou-se nos autos, através do Ofício nº 36/2019, rebatendo as declarações da noticiante, informando que muitas vezes o atendimento da idosa restava prejudicado por conta dela se encontrar sozinha em sua residência. Assim, foi determinada a notificação da noticiante para ciência das informações constantes na manifestação oriunda da Secretaria de Saúde deste Município. Em resposta, a noticiante informou que seu problema se refere ao não fornecimento de insumos para curativos de que a idosa necessita por usar definitivamente bolsa de colostomia. À vista do exposto, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) A PRORROGAÇÃO do prazo da NF em questão, pelo prazo de 90 (noventa) dias; 2) A EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO à Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência e em homenagem ao direito à prioridade de atendimento ao paciente idoso, providenciar o fornecimento de insumos para curativos de que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos necessita - ou qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante -, para usar definitivamente a bolsa de colostomia, quer por meio de programa de atendimento médico domiciliar local à paciente em questão, quer por meio de um trabalho de humanização do atendimento nas unidades básicas de saúde, voltado à saúde do(a) idoso(a). Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 21 de novembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

22/11/2019 08:38:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/11/2019 12:10:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 18 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2019, às 11h50min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Assessora de PJ Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO já qualificada nos autos da Notícia de Fato (NF) n. 187/2019, autuada no SIMP 001007-177/2019, informando: QUE veio a esta PJ em atendimento à Notificação 485/2019; QUE a Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI alega em sua manifestação que a idosa FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA não é mais pacientes do Programa Melhor em Casa; QUE de fato a informação é verdadeira; QUE, no entanto, sua demanda é acerca da negativa dos insumos que a idosa necessita, tais como o material necessário para fazer seus curativos, em razão da idosa usar bolsa (definitiva) de colostomia; QUE já havia procurado a SMS e lá lhe informaram que tal órgão de saúde não poderia lhe fornecer o material para curativo (gases, luvas, esparadrapos, dentre outros); QUE a manifestação da SMS não apresenta nenhum fundamento legal; QUE foi apenas uma justificativa formal; QUE acredita que está sendo lesada, uma vez que tais materiais devem ser fornecidos pelo Município; QUE por esses motivos resolveu procurar esta PJ para informar que o problema narrado nos autos da NF em epígrafe não foi solucionado; Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente. Valença do Piauí/PI, 18 de novembro de 2019. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO Declarante ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI

13/11/2019 10:54:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

13/11/2019 10:52:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 13/11/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 485/2019 ¿ 2ª PJ/PI, à Sra. PAULO DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO.

08/11/2019 10:21:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

06/11/2019 09:17:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO n. 485/2019 SIMP 001007-177/2019 Valença do Piauí/PI, 04 de novembro de 2019. À Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO Valença do Piauí/PI Assunto: Ciência das informações prestadas pela Secretaria de Saúde do Município de Valença do Piauí/PI. Prezada Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através da presente Notificação, encaminhar cópia da manifestação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí-PI, para ciência das informações nele constantes, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declinar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. Ademais, ressalto que a ausência de manifestação de vontade ou a omissão injustificada em atender à presente notificação implicará no arquivamento de imediato da Notícia de Fato em exame. Segue em anexo cópia da referida manifestação. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

06/11/2019 09:16:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 187/2019 SIMP 001007-177/2019. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, autuado no SIMP 001007-177/2019, informando que sua genitora, Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirantes, hipertensa e é diabética. Asseverou ainda que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Desta forma, foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela noticiante com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação ministerial, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente Noticia de Fato (NF). Devidamente notificada, a referida Secretaria de Saúde manifestou-se nos autos, através do Ofício nº 36/2019, rebatendo as declarações da noticiante, informando que muitas vezes o atendimento da idosa restava prejudicado por conta dela se encontrar sozinha em sua residência. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) A NOTIFICAÇÃO da NOTICIANTE para ciência das informações constantes na manifestação oriunda da Secretaria de Saúde deste Município, assim como, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste feito. REGISTRE-SE, no corpo da notificação, que ¿a ausência de manifestação de vontade do(a)(s) noticiante(s) ou a omissão injustificada em atender à presente notificação implicará no arquivamento imediato da Notícia de Fato (NF) em exame¿. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 04 de novembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/10/2019 12:30:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei o Ofício Nº 36/2019, oriundo da Secretaria de Saúde de Valença do Piauí.

25/10/2019 12:30:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/10/2019 10:09:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/10/2019 13:07:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO n. 427/2019 SIMP 001007-177/2019 Valença do Piauí/PI, 14 de outubro de 2019. À Sra. ILANA MARIA DOS REIS CAETANO Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI Assunto: Solicitação de esclarecimentos por escrito. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através da presente Notificação, SOLICITAR esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja IMEDIATAMENTE SOLUCIONADO, o arquivamento de plano da presente Notícia de Fato. Segue anexa cópia das declarações prestadas pela noticiante. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

15/10/2019 13:05:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 001007-177/2019. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. PAULA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO, registrado e autuado no SIMP 001007-177/2019, informando que sua genitora, Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO ALMEIDA SILVA, de 85 (oitenta e cinco) anos, em decorrência de vários problemas de saúde, necessita de materiais de higiene, além de medicamentos. Ademais, declarou que sua mãe é cadeirantes, hipertensa e é diabética. Asseverou ainda que já procurou a Secretaria de Saúde deste Município de Valença do Piauí/PI, para solicitar tais materiais, contudo, não logrou êxito. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria de Justiça ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A NOTIFICAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, por meio de seu (a) representante legal, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela noticiante com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 14 de outubro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/10/2019 10:48:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Trata-se de Termo de Declaração do teor seguinte: "Paciente se sente prejudicada pelo não recebimento de material de curativo que deveria ser feito pela secretaria de saúde."

14/10/2019 10:47:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Trata-se de Termo de Declaração do teor seguinte: "Paciente se sente prejudicada pelo não recebimento de material de curativo que deveria ser feito pela secretaria de saúde."

14/10/2019 10:47:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

14/10/2019 10:46:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20