Acompanhamento de Processos

Processo: 001085-105/2019

Comarca: Oeiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/07/2019 09:16:42
Data/Hora da Consulta: 17/08/2025 07:43:22
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Oeiras (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0000423-28.2019.8.18.0030

BO Nº 112391.000156/2019-86

Promotora:

Promotoria:

Ednólia Evangelista de Almeida

3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

Classificação Taxonômica

Área:

Violência Doméstica

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Violência Doméstica Contra a Mulher

Partes

Autor:

Delegacia De Polícia Civil De Oeiras

Réu:

Andre Wellington

Histórico de Movimentações

13/01/2025 10:32:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

Ciência tomada por Ednólia Evangelista de Almeida - Intimação (12360556)
Limite para manifestação: 05/02/2025 - 23:59

10/01/2025 13:08:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

  Ciente da Sentença proferida nos fólios. Oeiras-PI, datado eletronicamente.     EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA Promotora de Justiça

09/01/2025 12:09:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

PJe com EE em 09/01/2025.

09/01/2025 12:05:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Manual

09/01/2025 12:04:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

09/01/2025 12:02:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

31/08/2022 09:30:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

Audiência realizada dia 04/08/2022, via videoconferência.

25/07/2022 09:33:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

Este movimento foi designado para a Promotora: Ednólia Evangelista de Almeida

MM. Juiz,     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra-assinada, vem tomar ciência da virtualização dos presentes autos, de modo a ter cancelada a distribuição no Siste...

25/07/2022 09:33:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

04/07/2022 13:01:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

04/07/2022 12:54:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

19/08/2019 12:38:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS-PI Secretaria da 1ª Vara Processo n° 0000423-28.2019.8.18.0030 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais, por intermédio de sua presentante in fine assinada, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, I, da Carta Magna e no art. 24, do CPP, oferecer a presente DENÚNCIA contra ANDRÉ WELLINGTON, alcunha ¿Lacraia¿, brasileiro, solteiro, mecânico, cearense, filho de criação de Maria Raimunda Oliveira Santos, residente e domiciliado na Praça da Independência, n° 46, Bairro Buringa, no município de Oeiras-PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos: DOS FATOS Consta do incluso Inquérito Policial que, em data de 20.01.2019, por volta de 20h, no Clube da AABB, situado no Bairro Várzea, neste município de Oeiras-PI, o denunciado André Wellington agrediu fisicamente a irmã de criação Wanderléia Oliveira Santos, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial de fls. 04-05-Ipl. Infere-se do procedimento em tela que, na data e no horário supramencionados, a vítima foi a uma festa na Churrascaria da AABB, onde também estava presente o irmão André Wellington, ora delatado, dentre outros conhecidos. Ocorre que, em dado momento da festa, sem motivo aparente, o delatado aproximou-se da ofendida, que se encontrava no quarto mês de gestação à época e, lá estando, desferiu-lhe dois socos, sendo um no nariz e outro no olho esquerdo, resultando em edemas no citado nariz, hemiface esquerda e região periorbitaria esquerda. Com efeito, a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal de natureza leve, levado a efeito em desfavor da irmã do denunciado, acham-se devidamente comprovadas pelo laudo pericial de fls. 04-05-Ipl., bem como pelos demais elementos elucidativos colhidos no bojo da investigação acostada. Extrai-se que os irmãos, constantemente, vem travando discussões no convívio diário, sendo que, em momento antecedente, ainda no mês de janeiro/2019, o denunciado ameaçou bater no filho de Wanderléia Oliveira Santos e, desde então, esta não mais falou com André Wellington. Ressalte-se que, com o advento da Lei nº 11.340/2006, ficou esta- belecido, em seu art. 41, que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não será aplicada a Lei nº 9.099/95. DO DIREITO A conduta dolosa do denunciado ANDRÉ WELLINGTON, alcunha ¿Lacraia¿, caracteriza o tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal c/c o art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006, a saber, lesão corporal leve qualificada pela violência doméstica, valendo-se o agressor das relações familiares mantidas. DO PEDIDO Ex positis, estando ANDRÉ WELLINGTON, alcunha ¿Lacraia¿, incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c o art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006, requer o Ministério Público: a) o recebimento da denúncia, determinando-se a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, caput, do CPP; b) tendo sido a denúncia recebida nos moldes do art. 396, caput, do CPP, pugna pela designação de audiência para instrução e julgamento do feito, intimando-se a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa para virem depor em Juízo em dia e hora designados por V. Exa., sob as cominações legais, bem como o

19/08/2019 12:38:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras

19/07/2019 10:39:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

19/07/2019 09:18:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Oeiras - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Manual

19/07/2019 09:18:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Oeiras - Oeiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16