Acompanhamento de Processos

Processo: 001376-170/2019

Comarca: Regeneração
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/11/2019 18:56:52
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 10:12:41
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Nº Processo de Origem:

PP nº 07/2019/PJR-MPPI

Promotora:

Promotoria:

Valesca Caland Noronha

1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Preparatório

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Regeneração

Histórico de Movimentações

14/01/2021 14:14:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

PP 07/2019 ARQUIVADO NA CAIXA Nº 28.

14/01/2021 14:13:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

11/12/2020 13:06:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

12/11/2020 13:20:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

20/10/2020 14:35:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

16/10/2020 15:47:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

03/04/2020 19:49:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

suspensão do curso do prazo. ato 995.2020

04/03/2020 11:16:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DO DOEMP-PI (ANO IV - Nº 582 Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Publicação: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020) - FLS. 160.

21/02/2020 10:38:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

ENVIO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, VIA EMAIL, PARA PUBLICAÇÃO NO DOEMP-PI. FLS. 159.

20/02/2020 14:28:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO

20/02/2020 14:26:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

31/01/2020 09:26:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Ofício no 042/2020/PJR-MPPI Regeneração, 30 de Janeiro de 2020. Ao Sr. Luís Alberto Pinheiro Leal Nunes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura Municipal de Regeneração/PI Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. ao PP nº 07/2019/PJR-MPPI. Senhor Secretário, Instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatóro nº 07/2019/PJR-MPPI em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. Por meio do Ofício nº 336/2019/PJR-MPPI, fora requisitado as seguintes informações e documentos: (a) REQUISITAR de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça vias impressas das folhas de pagamento referentes a todo ano 2017, 2018 e 2019 que apresentem pendências de pagamento de salários com a especificação de quais funcionários já foram pagos e aqueles que ainda não o foram, não deixando de indicar aqueles exonerados com pendência de pagamento. Instado a se manifestar, Vossa Senhoria, por meio do Ofício nº 160/2019 ¿ GABPREF, solicitou dilação de prazo para envio dos documentos. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, COMUNICAR Vossa Senhoria acerca do deferimento do pedido de dilação de prazo, devendo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, encaminhar a esta Promotoria de Justiça vias impressas das folhas de pagamento referentes a todo ano 2017, 2018 e 2019 que apresentem pendências de pagamento de salários com a especificação de quais funcionários já foram pagos e aqueles que ainda não o foram, não deixando de indicar aqueles exonerados com pendência de pagamento. RESSALTA-SE que as informações e documentos requisitados são indispensáveis a propositura de eventual Ação Civil Pública. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Senhoria, renovamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

31/01/2020 09:25:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Ofício no 041/2020/PJR-MPPI Regeneração, 30 de Janeiro de 2020. À Sua Excelência o Senhor HERMES TEIXEIRA NUNES JÚNIOR Prefeito do Município de Regeneração/PI Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. ao PP nº 07/2019/PJR-MPPI. Senhor Prefeito, Instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatóro nº 07/2019/PJR-MPPI em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. Por meio do Ofício nº 335/2019/PJR-MPPI, fora requisitado as seguintes informações e documentos: (a) Envio de toda e qualquer documentação relativa a emenda parlamentar do Deputado Estadual Wilson Brandão, informada pelo Município como sendo a fonte de recurso utilizada para pagamento do evento do aniversário da cidade marcado para 02.12.2019, bem como a comprovação da transferência dos recursos ao erário municipal; (b) Sejam encaminhados ao Ministério Público todos os procedimentos licitatórios referentes ao evento em comento (contratação de bandas, serviços de locação de estrutura, equipamentos e mão de obra especializada a serem utilizados no evento...), bem como toda e qualquer transferência financeira realizada pela Prefeitura Municipal de Regeneração/PI aos contratados, por ocasião de seus contratos, devendo, ainda, especificar a origem dos recursos utilizados. Instado a se manifestar, Vossa Excelência, por meio do Ofício nº 335/2019 ¿ GABPREF, restringiu-se a encaminhar apenas o Procedimento Licitatório referente a contratação da banda Xenhenhem, esta contratada pela Prefeitura Municipal de Regeneração/PI. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, REQUISITAR de Vossa Excelência que providencie e encaminhe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, toda documentação que ensejou a contratação das atrações artísticas custeadas pelo Governo do Estado, via Secretaria do Estado da Cultura do Piauí, bem como toda e qualquer transferência financeira realizada pela Prefeitura Municipal de Regeneração/PI a Empresa L R B CARVALHO E CIA LTDA (Atração artística XENHENHEM), por ocasião do contrato nº 048/2019. RESSALTA-SE que as informações e documentos requisitados são indispensáveis a propositura de eventual Ação Civil Pública. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

20/01/2020 18:36:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

20/01/2020 18:30:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DE INFORMAÇÕES EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 336/2019/PJR-MPPI (FLS. 152)

20/01/2020 18:28:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 335/2019/PJR-MPPI - FLS. 119/150.

16/12/2019 10:13:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Ofício no 335/2019/PJR-MPPI Regeneração, 11 de Dezembro de 2019. À Sua Excelência o Senhor HERMES TEIXEIRA NUNES JÚNIOR Prefeito do Município de Regeneração/PI Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. ao PP nº 07/2019/PJR-MPPI. Senhor Prefeito, Instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatóro nº 01/2019/PJR-MPPI em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. Considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito cível e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/1988). Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, REQUISITAR de Vossa Excelência que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça as seguintes informações e documentos: (a) Envio de toda e qualquer documentação relativa a emenda parlamentar do Deputado Estadual Wilson Brandão, informada pelo Município como sendo a fonte de recurso utilizada para pagamento do evento do aniversário da cidade marcado para 02.12.2019, bem como a comprovação da transferência dos recursos ao erário municipal; e (b) Sejam encaminhados ao Ministério Público todos os procedimentos licitatórios referentes ao evento em comento (contratação de bandas, serviços de locação de estrutura, equipamentos e mão de obra especializada a serem utilizados no evento...), bem como toda e qualquer transferência financeira realizada pela Prefeitura Municipal de Regeneração/PI aos contratados, por ocasião de seus contratos, devendo, ainda, especificar a origem dos recursos utilizados. RESSALTA-SE que as informações e documentos requisitados são indispensáveis a propositura de eventual Ação Civil Pública. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

16/12/2019 10:12:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Ofício no 336/2019/PJR-MPPI Regeneração, 11 de Dezembro de 2019. Ao Sr. Luís Alberto Pinheiro Leal Nunes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura Municipal de Regeneração/PI Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. ao PP nº 07/2019/PJR-MPPI. Senhor Secretário, Instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatóro nº 01/2019/PJR-MPPI em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. Considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito cível e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/1988). Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, REQUISITAR de Vossa Senhoria que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça vias impressas das folhas de pagamento referentes a todo ano 2017, 2018 e 2019 que apresentem pendências de pagamento de salários com a especificação de quais funcionários já foram pagos e aqueles que ainda não o foram, não deixando de indicar aqueles exonerados com pendência de pagamento. RESSALTA-SE que as informações e documentos requisitados são indispensáveis a propositura de eventual Ação Civil Pública. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Senhoria, renovamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

10/12/2019 18:51:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

10/12/2019 18:49:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DOS OFÍCIO Nº 388 E 389/2019/SECULT - VIDE FLS. 110/111.

10/12/2019 18:47:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJ/PI (AUTOS 0715733-26.2019.8.18.000) RELATIVO AO CASO - VIDE FLS. 102/108.

10/12/2019 18:46:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DE DECISÃO LIMINAR ( AUTOS 0800550-10.2019.8.18.0069) relativo ao caso - vide fls. 96/100.

27/11/2019 19:06:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

27/11/2019 18:46:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 07/2019/PJR-MPPI (SIMP 001376-170/2019) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO/PI DESPACHO Vistos etc... Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 07/2019/PJR-MPPI (SIMP 001376-170/2019) instaurado em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 137 (cento e trinta e sete) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. Diante da situação noticiada, este Órgão Ministerial expediu a RECOMENDAÇÃO Nº 09/2019/PJR-MPPI (ver documentação de fls. 31/33) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Regeneração, Sr. Hermes Teixeira Nunes Júnior, recomendando a NÃO UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO, especialmente em festas e shows, dentre eles o marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 137 (cento e trinta e sete) anos de emancipação política do Município de Regeneração/PI, estando prevista a apresentação de show com bandas reconhecidas regional e nacionalmente (¿Desejo de Menina¿, Forró Bandido¿ e ¿Xenhenhem¿), bem como no PERÍODO NATALINO, REVEILLON e FESTEJOS DE SÃO GONÇALO, este previsto para ocorrer entre os dias 01 a 10 de Janeiro do ano de 2020, uma vez estando pendente de quitação ¿ parcial ou integral ¿ os salários de agentes públicos municipais diversos (efetivos, comissionados, contratados temporários e inativos), bem como na pendência de diversas obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias no Município de Regeneração/PI. Devidamente oficiado (fls. 40/41) acerca da sobredita Recomendação, o Município de Regeneração respondeu que acata a Recomendação, porém esclareceu que o evento irá ocorrer, tendo inclusive já utilizado de recursos do Município para pagamento da banda ¿Xenhenhem¿. DANTE DISSO, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO o ajuizamento da respectiva AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO/PI, pessoas jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal, com sede na Praça São Gonçalo, 217-B ¿ Centro, Regeneração/PI, 64.490-000. CNPJ nº 06.554.943/0001-42; e HERMES TEIXEIRA NUNES JÚNIOR, atual Prefeito de Regeneração/PI, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 526.279-SSP/PI e CPF nº 274.160.893-87, com domicílio na Praça São Gonçalo, nº 157, em Regeneração/PI. Cumpra-se com urgência. Regeneração/PI, 27 de Novembro de 2019. VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

27/11/2019 18:44:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DO OFÍCIO Nº 173/2019 - GABPREF EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 316/2019/PJR-MPPI E RECOMENDAÇÃO Nº 09/2019/PJR-MPPI - FLS. 79.

27/11/2019 18:43:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DO CONVITE REFERENTE AO ANIVERSÁRIO DE REGENERAÇÃO ENCAMINHADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO/PI - FLS. 76.

27/11/2019 18:40:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DA RECOMENDAÇÃO N 07/2019 REFERENTE AO ICP 01/2019/PJR-MPPI (SIMP 000010-170/2018), D OFÍCIO Nº 459/2018/PJR-MPPI E DA CÓPIA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUI E MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO/PI PARA TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES DE SAÚDE PRESTADAS PELO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DE LOURDES LEAL NUNES - FLS. 61/74.

27/11/2019 18:39:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA NOTÍCIA DE FATO Nº 40/2019/PJR-MPPI (SIMP 001324-170/2019) QUE SE REFERE AOS DOCUMENTOS DE LS. 43/45 DESTES AUTOS - FLS. 59.

27/11/2019 18:38:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DAS INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO EM SUA REDE SOCIAL "FACEBOOK" RELATIVO AO PRESENTE CASO. -FLS. 57.

27/11/2019 18:36:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA AOS AUTOS DAS INFORMAÇÕES RETIRADAS DO CANAL 121 (PORTAL DE NOTÍCIAS) RELATIVO AO PRESENTE CASO - FLS. 52/55.

27/11/2019 18:36:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DE DOCUMENTO RELATIVO A CERTIDÃO RETRO - FLS. 50.

27/11/2019 18:35:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 07/2019/PJR-MPPI CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, nesta data, ao realizar consulta no diário oficial dos municípios (http://www.diarioficialdosmunicipios.org/), constatei a existência da publicação do CONTRATO Nº 048/2019 relativo ao procedimento INEXIGIBILIDADE Nº 014/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na contratação da atração artística XENHENNHEM para Prefeitura Municipal de Regeneração/PI. Verifica-se que o valor da contratação é equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) ¿ fonte de recurso: FPM / ICM /RECURSOS PRÓPRIOS. Certifico mais que, referida informação pode ser acessada através do seguinte link: 1. http://www.diarioficialdosmunicipios.org/intranet/_lib/file/doc/pdfs/3948/DM_3948_281_Regeneracao_Licitacao_Inexigibilidade_014-19_(2)_Errata_Contrato_pag_98.pdf O referido é verdade. Dou fé. Regeneração/PI, 21 de Novembro de 2019. Luiz Augusto Soares dos Santos Assessor de Promotoria Mat. nº 15.240

27/11/2019 18:34:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DE DOCUMENTO RELATIVO A CERTIDÃO RETRO - FLS. 47/48.

27/11/2019 18:30:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 07/2019/PJR-MPPI CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, nesta data, ao realizar buscas nas redes sociais, em específico a rede social FACEBOOK ¿ conta ¿Prefeitura Municipal de Regeneração ¿ Piauí¿ (https://www.facebook.com/Prefeitura-Municipal-de-Regenera%C3%A7%C3%A3o-Piau%C3%AD-2744196275806039/?epa=SEARCH_BOX), utilizada pelo Município de Regeneração/PI para dar publicidade às suas atividades, constatei que, na data de 15.11.2019, às 18:35, foi feita publicação referente a comunicação prévia das festividades a serem realizadas no dia 02.12.2019 descrita nos seguintes termos: ¿Dezembro é o mês de festa em Regeneração! No dia 02, a nossa cidade completa 137 anos e isso merece comemoração. O dia do aniversário começa recheado de atrações, logo pela manhã com alvorada com a banda mestre manico e queima de fogos, logo mais a tarde, missa às 17h:00 na igreja matriz e depois o corte de bolo. A noite as comemorações seguem com as bandas Desejo de menina, forro bandido e xenhenhem no espaço Firmina Bují.¿ Certifico mais que, no dia 15.11.2019, às 18:36, foi publicado vídeo gravado pela Banda de forró ¿Desejo de Menina¿ comunicando sua presença no dia 02.12.2019 em Regeneração/PI para realização de show em comemoração ao aniversário de Regeneração/PI. Frise-se que o vídeo consta em MÍDIA CD às fls. 07 dos autos, bem como pode ser acessado através do link: https://www.facebook.com/2744196275806039/videos/769759933469600/?epa=SEARCH_BOX. Certifico ainda que, no dia 16.11.2019, às 16:19, foi publicado novo vídeo anunciando as festividades a serem realizada por ocasião do aniversário do Município de Regeneração, com a apresentação de bandas reconhecidas regional e nacionalmente (¿Desejo de Menina¿, ¿Forró Bandido¿ e ¿Xenhenhem¿), confirmando as informações descritas na publicação transcrita no primeiro parágrafo. O vídeo citado neste parágrafo pode ser acessado através do seguinte link: https://www.facebook.com/2744196275806039/videos/3142186239188256/?epa=SEARCH_BOX Segue cópia adiante das informações supracitadas. O referido é verdade. Dou fé. Regeneração/PI, 21 de Novembro de 2019. Luiz Augusto Soares dos Santos Assessor de Promotoria Mat. nº 15.240

20/11/2019 18:50:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

juntada aos autos do Despacho Instaurador reletivo a Notícia de Fato nº 40/2019/PJR-MPPI e Requerimento do Conselho Tutelar noticiando falta de suporte, com fins instrutórios. (fls. 43/45).

20/11/2019 18:48:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Ofício no 316/2019/PJR-MPPI Regeneração, 20 de Novembro de 2019. À Sua Excelência o Senhor HERMES TEIXEIRA NUNES JÚNIOR Prefeito do Município de Regeneração/PI Assunto: Envio de RECOMENDAÇÃO Nº 09/2019/PJR-MPPI ¿ Ref. ao PP nº 07/2019/PJR-MPPI. Senhor Prefeito, Instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça, Procedimento Preparatóro nº 01/2019/PJR-MPPI em face da Prefeitura Municipal de Regeneração/PI com o objetivo de apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos marcado para o dia 02.12.2019 em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município em praça pública da cidade, em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, dentre outras obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias, de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e moralidade administrativa. (...) Considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito cível e ação civil ppública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/1988). Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, INFORMAR a Vossa Excelência acerca da instauração do presente Procedimento Preparatório nº 07/2019/PJR-MPPI, bem como ENCAMINHAR a competente Recomendação nº 09/2019/PJR-MPPI para fins de conhecimento e cumprimento. REQUISITA-SE que informe esta Promotoria de Justiça até a data de 27.11.2019 o acolhimento dos termos desta RECOMENDAÇÃO. RESSALTA-SE que as informações e documentos requisitados são indispensáveis a propositura de eventual Ação Civil Pública. Segue documentação anexa. (Portaria nº 20/2019; Recomendação nº 09/2019; Publicação no DOEMP/PI) Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça

20/11/2019 18:48:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DO DOEMP-PI (ANO III - Nº 527 Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019) - FLS. 37/39.

20/11/2019 18:45:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

ENVIO DA PORTARIA E RECOMENDAÇÃO AO DOEMP-PI, VIA EMAIL FUNCIONAL - FLS. 36.

20/11/2019 18:44:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

COMUNICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO AO CACOP E CSMP - VIDE FLS. 35.

20/11/2019 18:40:19 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

20/11/2019 18:12:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE PROCEDIMENTO - FLS. 06/29.

19/11/2019 19:14:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

PORTARIA Nº 20/2019 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 07/2019/PJR-MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, I, da Lei nº 8625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados pela Constituição da República, conforme dispõe o seu art. 129, inciso II; CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o ¿dever de boa administração¿; CONSIDERANDO que o ¿dever da boa administração¿ implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento do interesse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa, gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseira ineficiência da gestão; CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos; CONSIDERANDO ser fato público e notório que está marcada para o dia 02.12.2019 a festa em alusão aos 138 (cento e trinta e oito) anos de emancipação política do Município de Regeneração/PI em praça pública da cidade, onde está prevista a apresentação de show com bandas reconhecidas regional e nacionalmente (¿Desejo de Menina¿, ¿Forró Bandido¿ e ¿Xenhenhem¿), na pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários de agentes públicos municipais diversos (efetivos, comissionados, contratados temporários e inativos), atrasos esses admitidos pelo próprio Município em questão, pois tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça procedimento estrajudicial cujo obejeto é a existência de débitos salariais de servidores públicos do município de Regeneração/PI; CONSIDERANDO também que é fato público e notório que diversas obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias no Município de Regeneração/PI não estão sendo executadas e adimplidas, sob o argumento de que o ente municipal não possui recursos financeiros, exemplo: Notícia de Fato nº 06/2019/PJR-MPPI (Simp 000600-170.2019); Inquérito Civil Público nº 01/2019/PJR-MPPI (Simp 000010 -170 /2018); Inquérito Civil Público nº 05/2019/PJR-MPPI (Simp 000002-170/2018) ¿ Processo nº 0800429-79.2019.8.18.0069; Inquérito Civil Público nº 03/2019/PJR-MPPI (Simp 000016-170/2018) ¿ Processo nº 0800137-94.2019.8.18.0069; Procedimento Administrativo nº 02/2018/PJR-MPPI (Simp 00033-170/2018) ¿ 0800075-54.2019.8.18.0069; Procedimento Administrativo nº 04/2019/PJR-MPPI (Simp 001166-170/2019), dentre outros procedimentos extrajudiciais, tendo alguns destes já ensejado a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, conforme número dos processos supracitados, e, no entanto, contrariadamente, neste momento, revela haver valor substancial para patrocinar festa no Município, conforme cópia de banner da divulgação do evento e vídeo públicitário da Banda Desejo de Menina; CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa, adequada e suficiente à satisfação do interesse público primário, e, portanto, a razoabilidade do gasto público não pode ser critério individual do gestor público; CONSIDERANDO que a realização de gastos com festividades na pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ d

19/11/2019 18:59:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração - Promotor: Valesca Caland Noronha - Tipo de Distribuição: Automática

19/11/2019 18:59:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20