Acompanhamento de Processos

Processo: 001377-271/2019

Comarca: Guadalupe
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/12/2019 01:58:18
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 23:14:57
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Promotora:

Promotoria:

Ana Sobreira Botelho

1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Tratamento Médico-Hospitalar » Atendimento/Tratamento ambulatorial

Partes

Requerido:

Municipio De Guadalupe

Requerente:

Sebastião Alves Monteiro

Histórico de Movimentações

04/03/2020 19:06:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Arquivado em 18/02/2020.

04/03/2020 19:04:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Exmaº Presidente, Exmºs Conselheiros, Venho, por meio deste ofício, informar a Vossas Excelências sobre o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 37/2019 (001377-271/2019), instaurado na Promotoria de Guadalupe-PI, conforme decisão em anexo. Sem mais para o momento, votos de estima e de consideração. Atenciosamente, ANA SOBREIRA BOTELHO Promotora de Justiça

04/03/2020 19:00:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

DECISÃO Vistos, etc.. Trata-se o presente feito de um procedimento administrativo instaurado após declarações prestadas pelo senhor Sebastião Alves Monteiro, dando conta da situação vivenciada por sua esposa, a senhora Alzenira Noleto Monteiro. Em 06/12/2019, foi expedida a recomendação 09/2019 com a finalidade de garantir o tratamento com a medicação Prolopa 200/50 mg, prescrita a paciente, necessária à de saúde. Em resposta a Recomendação nº. 09/2019, a Prefeitura de Guadalupe, em conjunto com a Secretaria de Saúde, informou as providências adotadas, dentre as quais se destacam a realização da compra da medicação, o encaminhamento da paciente ao médico psiquiatra do CAPS, a realização de pedido para cadeira de banho para maior segurança e qualidade de vida da idosa, etc, fls. 16-21. Posteriormente, aos 09 dias de Janeiro de 2020, o Sr. Sebastião Alves Monteiro, compareceu à Promotoria de Justiça e declarou que recebeu as medicações e que foi informado sobre a data das próximas vezes em que deverá pegar a citada medicação, conforme termo de declaração anexo, bem como que estava ciente do arquivamento iminente do procedimento administrativo e da possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias. Assim sendo, considerando o existente nos autos e entendendo que todas as providências já foram tomadas no âmbito ministerial e bem como a resolução da questão, determino, com fulcro no art. 4º, II c/c art. 13 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o seu ARQUIVAMENTO, sem prejuízo da instauração de novo procedimento, caso venha a surgir novos fatos. Deixo de intimar a parte noticiante em virtude das declarações de fl. 22. Guadalupe, 18 de Fevereiro de 2020. Ana Sobreira Botelho Moreira Promotora de Justiça

09/01/2020 16:11:38 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: João Batista de Castro Filho

O senhor Sebastião compareceu a esta Promotoria dia 07/01/2019 para informar que não havia recebido por parte da Secretaria de Saúde deste município a medicação prolopa 200/50, objeto deste procedimento. Na ocasião foi o Senhor Sebastião foi prontamente atendido. Tendo em vista a necessidade da paciente receber com urgência a medicação, entramos em contato via telefone com o secretário de saúde deste município, Paulo Henrique que nos informou que no próprio dia 07/01/2019 forneceria a medicação a paciente. Frise-se que o secretario de saúde do município entrou em contato telefônico com esta Promotoria de Justiça para informar que havia sido entregue ao senhor Sebastião uma caixa da medicação.

08/01/2020 12:23:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

JUNTADA Em 07 de Janeiro de 2020, faço a juntada da resposta à Recomendação n°. 09/2019 nos autos do presente Procedimento Administrativo n°. 37/2019. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Representante do Ministério Público, Dra. Ana Sobreira Botelho. Guadalupe, 07 de Janeiro de 2020

18/12/2019 02:15:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

JUNTADA Aos 09 de Dezembro de 2019, faço a juntada da Recomendação n°. 09/2019 nos autos do presente Procedimento Administrativo n°. 37/2019.

18/12/2019 02:13:34 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data, expedi a Recomendação nº. 09/2019, nos autos do Presente Procedimento Administrativo nº. 37/2019, em cumprimento ao Portaria Inaugural. Guadalupe-PI, 06 de Dezembro de 2019. Caroline Alencar de Carvalho Assessora de Promotoria de Justiça de Guadalupe-PI

18/12/2019 02:04:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

PORTARIA ANEXA.

18/12/2019 02:03:18 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Ficha de atendimento e documentos.

18/12/2019 02:02:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe - Promotor: Ana Sobreira Botelho - Tipo de Distribuição: Automática

18/12/2019 02:02:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20