Acompanhamento de Processos

Processo: 001521-037/2019

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/07/2019 09:58:46
Data/Hora da Consulta: 16/08/2025 23:55:58
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara de Delitos de Tráfico de Drogas - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0003636-03.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965)
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes

Réu:

Herlanilson Rodrigues Da Silva
Laercio Conrado Da Silva
Joana D´árc Rodrigues De Oliveira

Histórico de Movimentações

07/03/2025 11:51:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Antonio França Gomes

07/03/2025 11:51:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/02/2025 14:35:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/02/2025 14:29:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/02/2025 14:29:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

17/02/2025 14:29:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/10/2024 09:38:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo

AO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA - PI   PROCESSO Nº 0003636-03.2019.8.18.0140 SIMP nº 001521-037/2019 RÉU: LAÉRCIO CONRADO DA SILVA O Ministério Públi...

29/10/2024 09:23:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/10/2024 09:22:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituído por Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo) - Tipo de Distribuição: Automática

29/10/2024 09:22:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

23/09/2024 13:15:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

    7ª PROMOTORIA DE TERESINA - PI  Av. Lindolfo Monteiro, 911, Fátima, Teresina - PI       AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ          Ref. ao processo nº...

20/09/2024 11:02:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

20/09/2024 11:00:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

20/09/2024 10:58:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

12/12/2019 13:09:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Contrarrazões de apelação.

12/12/2019 13:09:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

09/12/2019 10:12:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

09/12/2019 10:08:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

31/10/2019 10:36:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Embargos de declaração

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI Processo nº 0003636-03.2019.8.18.0140 SIMP nº 001521-037/2019 RÉ: JOANA D¿ARC RODRIGUES DE OLIVEIRA O Ministério Público do Estado do Piauí ora se manifesta sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOANA D¿ARC RODRIGUES DE OLIVEIRA, através de advogado particular, devidamente constituído nos autos, nos termos que abaixo seguem. Na ação em epígrafe, a embargante JOANA D¿ARC RODRIGUES DE OLIVEIRA foi condenada no dia 03.10.2019, pela prática do crime tipificado no art. 33, §1º, III da Lei 11.343/06. Em sede de sentença, o embargante sustentou que a sentença proferida pelo MM. Juiz possui contradição e omissão, argumentando que a ora embargante, Joana D¿arc Rodrigues de Oliveira, ficou diferenciada na pena definitiva de 05 anos e 6 meses, mais 550 dias multa, pois os outros acusados tiveram direito a redução, chegando ao patamar de 1 ano e 10 meses, com direito a recorrer em liberdade. Diante disse, requereu que fosse sanado: 1) Contradição quando a decisão determina penas diferentes para os acusados, sobre o mesmo fato; 2) Omissão quanto a ausência de justificativa da diferença dos direitos e benefícios; 3) A modificação do julgado condenatório em benefício da apenada; 4) A Suspensão do mandado de prisão expedido, com o seu recolhimento; 5) Conceder o direito de recorrer em liberdade. É o relatório. Passo a manifestação. Os Embargos de Declaração são meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastamento óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado. Tal sucedâneo recursal encontra respaldo legal no art. 382, do CPP, in verbis: Art. 382 ¿Qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão¿ Compulsando-se os autos, verifica-se que a embargante, apesar de alegar que a sentença proferida pelo magistrado de 1º grau é contraditória e omissa, da análise da sentença é possível extrair os fundamentos que motivaram a redução da pena dos demais condenados, bem como o direito de recorrem em liberdade, fatos que não foram aplicados a embargante com clara justificativa nos autos, NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Acompanhe a fundamentação utilizada para não aplicação do benefício de redução de pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06: ¿No presente caso, a ré Joana Darc Rodrigues de Oliveira também é ré em outra ação penal nesta Comarca, pelo delito de porte de arma de fogo de uso restrito, conforme certidão constante às fls.36 do APF. Carácter inclinado à prática de delitos. Nestes termos, não faz jus ao benefício de redução de pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06, por estar caracterizada a dedicação às atividades criminosas¿. ¿Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo, para o crime de tráfico de drogas, em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP¿. Da mesma maneira, teve divida fundamentação o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a ré é recorrente em práticas delitivas. Veja: ¿Não concedo a sentenciada o direito de recorrer em liberdade e apelar solta, uma vez que há notícias de que continua praticando o crime de tráfico de drogas em sua residência, conforme depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência. Vejo presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP), entre eles a garantia da ordem pública. Inteligência do art. 387, §1º do C

31/10/2019 10:35:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA¿ PI. Autos nº: 0003636-03.2019.8.18.0140 Crimes: Tráfico ilícito de entorpecentes e Associação para o tráfico de drogas ilícitas. Réus: LAÉRCIO CONRADO DA SILVA, HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA, E JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA. Vítima: A Coletividade O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, nos autos da ação penal de iniciativa pública que move contra os acusados acima citado, vem, a tempo e modo, à presença de Vossa Excelência, com espeque no art. 593, I, do Código de Processo Penal, tempestivamente, interpor APELAÇÃO CRIMINAL Contra a r. Sentença proferida às fls. 211/230, com razões anexas, requerendo: (1) seu recebimento e conseguinte intimação dos apelados para oferecer contrarrazões; (2) que, após, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para processamento e julgamento. Termos em que espera deferimento. Teresina/PI, 31 de outubro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Autos nº: 0003636-03.2019.8.18.0140 Crimes: Tráfico ilícito de entorpecentes e Associação para o tráfico de drogas ilícitas. Réus: LAÉRCIO CONRADO DA SILVA, HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA, E JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA. Vítima: A Coletividade EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, COLENDA CÂMARA CRIMINAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES, EMINENTE DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A)-RELATOR(A), DOUTOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, nos autos da ação penal de iniciativa pública que move contra os acusados acima citados, vem, a tempo e modo, perante este Colendo Tribunal, oferecer RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL contra a r. Sentença proferida às folhas 211/230, esperando que, ao final, sejam os réus LAÉRCIO CONRADO DA SILVA, HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA e JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA condenados pelos crimes tipificados nos arts. 33, da Lei 11.373/06, (mantendo-se nessa parte a totalidade da sentença), acrescido da condenação dos réus LAÉRCIO CONRADO DA SILVA e JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA no art. 35, ambos dispositivos da Lei 11.343/06 (merecendo nesse ponto reforma a sentença), bem como que não seja aplicado o tráfico privilegiado ao réu LAÉRCIO CONRADO DA SILVA (merecendo nesse ponto reforma a sentença). 1.DO RELATÓRIO E DA SINOPSE FÁTICA Os Réus, LAÉRCIO CONRADO DA SILVA E HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público em 12/06/2019, incursos nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, bem como em face de JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos, como incurso nas penas dos artigos 33, §1º, III e art. 35 da Lei 11.343/06. Consta nos autos as notificações dos acusados e a devida apresentação das Defesas Preliminares. A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2019 (fls. 126/127). Audiência de instrução e julgamento realizada em 16 de setembro de 2019 (fls. 193). Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial e pela defesa, sobreveio a sentença em 03.10.2019, julgando procedente em parte a denúncia, CONDENANDO os réus LAÉRCIO CONRADO DA SILVA E HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA, pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 e ABSOLVENDO do delito previsto no art. 35, da LAD, nos termos do art. 386, VII do CPP. No tocante a ré JOANA DARC RODRIGUES DE OLIVEIRA, CONDENANDO pela prática do delito previsto no art. 33, §1º, III da Lei 11.343/06, e ABSOLVENDO do delito previsto no art. 35, da LAD do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 386, VII do CPP. Inconformado com a r. sentença, interpõe o M

29/10/2019 10:04:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/10/2019 09:52:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

29/10/2019 09:52:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/10/2019 09:51:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

12/07/2019 15:43:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

PARECER INDEFERINDO RESTITUIÇÃO DE BEM

12/07/2019 15:41:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

denúncia oferecida em 12/07/2019

12/07/2019 15:00:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

04/07/2019 10:12:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

04/07/2019 10:05:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Violência Doméstica - Teresina

04/07/2019 10:03:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Violência Doméstica - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

04/07/2019 09:59:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Violência Doméstica - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/08/2025 01:10:20