Acompanhamento de Processos

Processo: 001713-060/2017

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/08/2017 10:26:01
Data/Hora da Consulta: 09/05/2025 09:13:34
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Promotor:

Promotoria:

João Batista de Castro Filho (substituto)

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Fazenda Pública

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Hospital Regional De Campo Maior

Histórico de Movimentações

14/11/2019 09:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

14/11/2019 09:37:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

14/11/2019 09:32:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. 177 verso, extraí cópias integrais dos autos a servir de justa causa para o registro de Notícias de Fato, registrada sob o protocolo SIMP n° 000137-308/2019, para acompanhar Termo de Ajustamento de Conduta. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

04/11/2019 10:57:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/11/2019 10:54:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extraia-se cópia integral digital a servir de justa causa para instauração de NF para PATAC. Após, tendo o arquivamento sido homologado pelo E. CSMP, remeta-se este feito ao arquivo definitivo. Campo Maior, 04 de novembro de 2019. Maurício Gomes de Souza Promotor de Justiça

01/11/2019 10:32:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AUTOS FÍSICOS. COM HOMOLOGAÇÃO PELO E. CSMP, PARA REMESSA AO ARQUIVO DEFINITIVO.

30/10/2019 13:31:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/10/2019 13:29:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

24/10/2019 11:22:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.

24/10/2019 11:21:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/09/2019 08:42:51 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar notícia de terem os diretores do Hospital Regional de Campo Maior (HRCM), durante o ano financeiro de 2015, feito uso de Carta Convite para aquisição de bens e serviços comuns sem observação da Lei Estadual n° 6.301/2013, que estabelece a modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, como obrigatório para estes casos. Após análise dos autos e do Acórdão n° 1582/17 do TCE/PI constatou-se comportamento administrativo indiscutivelmente irregular e atentatório à probidade administrativa, sendo, ao sentir ministerial, decorrência da desorganização administrativa noticiada nos autos da Ação Civil Pública n° 0800482-29.2018.8.18.0026 e corroborada nos autos do presente Inquérito civil, notadamente pela inércia do Estado ao não oferecer estrutura e treinamento necessários ao efetivo cumprimento da Lei Estadual n° 6.301/2013. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta individualmente com os membros da Comissão Permanente de Licitação do HRCM de modo que estes observassem os ditames da Lei n° 6.301/2013. Devendo ocorrer o acompanhamento para verificar o cumprimento do TAC. Súmula nº 02 CSMP/PI. Homologação da promoção de arquivamento.

10/09/2019 08:42:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

14/06/2019 10:15:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

29/05/2019 14:56:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Remessa de IPC ao CSMP para homologação de arquivamento.

29/05/2019 14:54:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

29/05/2019 11:04:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que foi efetuado a correção quanto ao termo de encerramento de volumes com a quantidade final de folhas especificadas conforme o art. 26, §3º do ATO PGJ nº 459/2013 que dispõe sobre a organização dos autos. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

29/05/2019 10:43:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão ministerial de arquivamento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 406, página 54 e 55, disponibilizada no dia 27 de maio de 2019.

22/05/2019 11:27:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

22/05/2019 11:26:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

D E C I S Ã O Trata-se de Inquérito Civil Público decorrente de expediente oriundo do MP de Contas, a saber, peças do Processo TC/005208/2015 ¿ prestação de contas do Hospital Regional de Campo Maior referente ao exercício de 2015. Após fragmentação por fato irregular constatado, restou o presente ICP a apurar ter o HRCM feito uso de cartas convites para aquisição de bens comuns, em descumprimento à Lei Estadual nº 6.301/2013, que estabelece a modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, como obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns. Segundo descrito no bojo do Acórdão 1582/17, à fl. 86, no exercício apurado verificou-se que 16(dezesseis) licitações foram realizados na modalidade convite. Em audiência neste órgão ministerial, os membros da Comissão Permanente de Licitação do HRCM, WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, LUIZ ROBERT PAZ VIEIRA e JOSÉ AUGUSTO ALVES PERES declararam, em suma, que 2015 foi o único ano em que se realizou licitação por carta convite no HRCM e que atualmente os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços comuns são realizados via pregão presencial (fls. 208/209). Ainda, individualmente ouvidos, os integrantes da CPL informaram desconhecer o conteúdo da Lei 6.301/2013, aduzindo que não se utiliza pregão eletrônico no HRCM por falta de treinamento e que jamais foram orientados a realizar tal modalidade de pregão. No ensejo da referida audiência extrajudicial, os membros da CPL celebraram individualmente termos de ajustamento de conduta nos quais se comprometeram a: i) observar os ditames da Lei Estadual nº 6.301/2013, pelo que somente adotará como modalidade o pregão eletrônico par a aquisição de bens e serviços comuns pelo HRCM; ii) caso não se consiga realizar pregão eletrônico como modalidade de licitação no HRCM, adotará o pregão presencial, identificando expressamente a causa da não adoção da modalidade eletrônica; e iii) solicitará por escrito treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos especificamente por pregão eletrônico, renovando tal solicitação semestralmente (fls. 213/230). A Secretaria de Estado da Saúde informou que no último triênio não foram realizados treinamentos para qualificar os membros da Comissão Permanente de Licitação do HRCM (fls. 245/246). Feito com prazo de conclusão já prorrogado em PJ. Impende registrar que o Ministério Público intentou a ACP n.º 0800482-29.2018.8.18.0026, decorrente do IPC 072.2014.00228-063.2014, almejando, em suma, à confecção e implantação eficiente e permanente de plano de gestão administrativa, orçamentária e financeira destinado à unidade gestora HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, plano que deve viabilizar o acompanhamento eficiente e permanente dos atos administrativos, orçamentários e financeiros daquela unidade gestora em tempo real pela SESAPI, SEFAZ, CGE e TCE, conforme petição inicial às fls. 224/233. O presente ICP, como dito, tem por finalidade identificar potenciais atos de improbidade administrativa quando da gestão do HRCM até dezembro de 2014. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, impende registrar que o Ministério Público intentou a ACP n.º 0800482-29.2018.8.18.0026, decorrente do IPC 072.2014.00228-063.2014, almejando, em suma, à confecção e implantação eficiente e permanente de plano de gestão administrativa, orçamentária e financeira destinado à unidade gestora HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, plano que deve viabilizar o acompanhamento eficiente e permanente dos atos administrativos, orçamentários e financeiros daquela unidade gestora em tempo real pela SESAPI, SEFAZ, CGE e TCE, conforme petição inicial às fls. 253/261. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sen

05/04/2019 13:37:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MINUTA NA PASTA: INQUÉRITOS CIVIS > ARQUIVAMENTOS.

05/04/2019 11:52:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Petição inicial da Ação Civil Pública nº 0800482-29.2018.8.18.0026.

07/03/2019 11:45:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço os autos conclusos.

07/03/2019 11:30:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão de fls. 231 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 351, página 25/27, disponibilizada no dia 01 de Março de 2019.

28/02/2019 12:02:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício SESAPI/GAB N°1050/2019, em resposta ao ofício n°14/2019.1713-060/2017, enviado ao Secretário de Estado da Saúde (fl.234) .

31/01/2019 13:44:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. AR referente ao ofício n°015/2019.02-1713-060/2015, enviado ao Secretário Municipal de Saúde.

30/01/2019 09:35:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos do (s) documento(s) que segue(m): 1. Ofício n°0252019 da Secretaria Municipal de Saúde, em atenção ao ofício n° 015/2019.02.1713-060/2017( fl.235).

25/01/2019 11:56:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos do (s) documento(s) que segue(m): 1. AR referente ao Ofício n°16/2019.02.1713-060/2017 enviado ao Procurador-Geral do Estado do Piauí (fl.233).

25/01/2019 11:42:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. AR referente ao Ofício n°14/2019.02.1713-060/2017 enviado ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí (fl.234).

22/01/2019 10:11:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Resposta da Procuradoria -Geral do Estado do Piauí enviada através do e-mail da secretaria extrajudicial em atenção ao ofício n° 16/2019.1713-060/2017(fl.233).

21/01/2019 07:40:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que o ofício n°015/2019.02.1713-060/2017 não foi entregue ao destinatário pela empresa dos Correios,pois o endereçamento estava errado. Devido o ocorrido expede-se novamente o presente o oficio através dos Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

14/01/2019 09:47:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício 14/2019.02.1713-060/2017 ao secretario do Estado de Saúde.

14/01/2019 09:45:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício n°16/2019.02.1713-060/2017 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí.

14/01/2019 09:43:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício n°15/2019.02.1713-060/20177 ao secretario municipal de Saúde de Campo Maior-PI.

09/11/2018 10:36:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de diligências.

07/11/2018 12:26:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/11/2018 12:17:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO TACs à publicação em DOEMPI. Com remessa de cópia integral dos TACs e termos de oitiva, requisite-se informações ao Estado do Piauí, por sua SESAPI, HRCM e PGE/PI, sobre as datas e carga horária das últimas 03(três) capacitações e treinamentos sobre licitações e contratos administrativos já disponibilizados e realizados pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação do HRCM. Após conclusos. Campo Maior/PI, 06 de novembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

07/11/2018 12:11:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 06(seis) dias do mês de novembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o LUIS ROBERT PAZ VIEIRA, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 2014133-SSP/PI, CPF 645.988.963-53, membro da CPL do HRCM, residente na Loteamento Parque Estrela, Rua 21, Lote 07, Campo Maior/PI, acompanhado pelo Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968, doravante chamado de compromitente. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior regular as licitações a serem realizadas pelo HRCM, observando a Lei Estadual n.º 6.301/2013. Em seguida, o compromitente firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, I, III, IV e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se instituir regras para os membros da CPL do HRCM implantar as regras da Lei Estadual n.º 6.301/2013, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) o compromitente, na condição de membro da CPL do HRCM, observará para a realização de licitações os ditames da Lei Estadual n.º 6.301/2013, pelo que somente adotará como modalidade o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns pelo HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE; 2) o compromitente, caso não consiga realizar pregão eletrônico como modalidade de licitação no HRCM, adotará o pregão presencial, identificando expressamente a causa da não adoção do pregão eletrônico nos autos do procedimento licitatório, informando-a por escrito à direção do HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; 3) o compromitente solicitará imediatamente, por escrito, treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; e, 4) o compromitente solicitará semestralmente por escrito à Direção do HRCM treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei

07/11/2018 12:08:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 06(seis) dias do mês de novembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o JOSE AUGUSTO ALVES PERES, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 28338914-SSP/SP, CPF 2226.524.003-63, membro presidente da CPL do HRCM, residente na Rua Benjamin Constant, 622, centro, Campo Maior/PI, acompanhado pelo Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968, doravante chamado de compromitente. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior regular as licitações a serem realizadas pelo HRCM, observando a Lei Estadual n.º 6.301/2013. Em seguida, o compromitente firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, I, III, IV e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se instituir regras para os membros da CPL do HRCM implantar as regras da Lei Estadual n.º 6.301/2013, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) o compromitente, na condição de membro da CPL do HRCM, observará para a realização de licitações os ditames da Lei Estadual n.º 6.301/2013, pelo que somente adotará como modalidade o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns pelo HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE; 2) o compromitente, caso não consiga realizar pregão eletrônico como modalidade de licitação no HRCM, adotará o pregão presencial, identificando expressamente a causa da não adoção do pregão eletrônico nos autos do procedimento licitatório, informando-a por escrito à direção do HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; 3) o compromitente solicitará imediatamente, por escrito, treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; e, 4) o compromitente solicitará semestralmente por escrito à Direção do HRCM treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV

07/11/2018 11:31:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 06(seis) dias do mês de novembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 314.082-SSP/PI, CPF 150.620.403-10, membro da CPL do HRCM, residente na Rua Antonino Freire, 278, centro, Campo Maior/PI, acompanhado pelo Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968, doravante chamado de compromitente. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior regular as licitações a serem realizadas pelo HRCM, observando a Lei Estadual n.º 6.301/2013. Em seguida, o compromitente firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, I, III, IV e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se instituir regras para os membros da CPL do HRCM implantar as regras da Lei Estadual n.º 6.301/2013, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) o compromitente, na condição de membro da CPL do HRCM, observará para a realização de licitações os ditames da Lei Estadual n.º 6.301/2013, pelo que somente adotará como modalidade o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns pelo HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE; 2) o compromitente, caso não consiga realizar pregão eletrônico como modalidade de licitação no HRCM, adotará o pregão presencial, identificando expressamente a causa da não adoção do pregão eletrônico nos autos do procedimento licitatório, informando-a por escrito à direção do HRCM ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; 3) o compromitente solicitará imediatamente, por escrito, treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente; e, 4) o compromitente solicitará semestralmente por escrito à Direção do HRCM treinamento e capacitação para a realização de licitações e contratos, especificamente, pregão eletrônico ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei

07/11/2018 11:30:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE OITIVA AUDIOVISUAL Aos 06(seis) dias do mês de novembro de 2018(dois mil e dezoito), compareceu a esta Promotoria de Justiça, WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 314.082-SSP/PI, CPF 150.620.403-10, membro da CPL do HRCM, residente na Rua Antonino Freire, 278, centro, Campo Maior/PI, onde, depois de advertido(a) das penas imputadas ao crime de falso testemunha e de denunciação caluniosa, passou a assertar o seguinte, declarações gravadas em meio audiovisual anexo, devidamente rubricado pelos presentes. Oitiva colhida sem incidentes. Presente ainda o Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968. Suas alegações, em suma, são as seguintes: QUE desde maio de 2014 participa da CPL do HRCM; que somente tomou conhecimento da Lei Estadual n.º 6.301/2013 quando recebeu a notificação do MP; que jamais recebeu qualquer orientação sobre o dever de cumprir a Lei Estadual n.º 6.301/2013 pelo HRCM ou pela SESAPI; que os procedimentos licitatórios atualmente realizados pelo HRCM são da modalidade pregão presencial, sendo que deixaram de utilizar a carta-convite em 2016; que desde 2017, somente se usa nas licitações o pregão presencial no HRCM; que não se utiliza o pregão eletrônico por falta de treinamento, vez que jamais foi orientado pela SESAPI a fazer pregão eletrônico, pelo que nunca recebeu qualquer treinamento para tanto; que também jamais recebeu qualquer treinamento pela SESAPI para realizar pregão presencial, contudo fez um curso de licitação pelo SENAC para aprender sobre a Leis 8.666 e 10.520; que o curso que fez por conta própria foi específico para as modalidades de carta-convite e pregão presencial; que solicitou da direção do HRCM em 2014 uma capacitação sobre licitações e contratos, contudo a direção do HRCM jamais providenciou qualquer treinamento para o depoente; que no HRCM jamais foi feito qualquer pregão eletrônico, mesmo tendo o depoente tomado conhecimento da Lei Estadual n.º 6.301/2013; que o pregão presencial, ao que tem conhecimento, pois divide a sala de trabalho no HRCM com a Dona Cristina, responsável pela execução e acompanhamento contratual no HRCM, enseja problemas de execução com empresas de fora do Piauí, pois o Estado do Piauí atrasa pagamento de fornecedores, os quais, sendo de fora, exigem os termos contratados como condição para o fornecimento, notadamente, o pagamento em até 30(trinta) do fornecimento; que jamais foi orientado pela direção do HRCM ou por alguém da SESAPI a não fazer pregão eletrônico, modalidade que não é adotado no HRCM por absoluta falta de capacitação da equipe da CPL. Sem mais nada a tratar, depois de lido e achado conforme o presente termo, foi o mesmo assinado. Encerrado o ato, o presente termo segue assinado por todos. Eu, ________, (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, técnico ministerial) digitei, lavrei este termo e procedi a colheita em mídia, conforme posto retro. WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO Declarante MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA OAB/PI 6968

07/11/2018 11:30:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE OITIVA AUDIOVISUAL Aos 06(seis) dias do mês de novembro de 2018(dois mil e dezoito), compareceu a esta Promotoria de Justiça, JOSE AUGUSTO ALVES PERES, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 28338914-SSP/SP, CPF 2226.524.003-63, membro presidente da CPL do HRCM, residente na Rua Benjamin Constant, 622, centro, Campo Maior/PI, onde, depois de advertido(a) das penas imputadas ao crime de falso testemunha e de denunciação caluniosa, passou a assertar o seguinte, declarações gravadas em meio audiovisual anexo, devidamente rubricado pelos presentes. Oitiva colhida sem incidentes. Presente ainda o Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968. Suas alegações, em suma, são as seguintes: QUE desde de 2015 participa da CPL do HRCM, sendo seu presidente desde 2017; que tomou conhecimento da Lei Estadual n.º 6.301/2013 neste momento, perante o MP; que jamais recebeu qualquer orientação sobre o dever de cumprir a Lei Estadual n.º 6.301/2013 pelo HRCM ou pela SESAPI; que os procedimentos licitatórios atualmente realizados pelo HRCM são da modalidade pregão presencial, sendo que deixaram de utilizar a carta-convite em 2016; que desde 2017, somente se usa nas licitações o pregão presencial no HRCM; que não se utiliza o pregão eletrônico por falta de treinamento, vez que jamais foi orientado pela SESAPI a fazer pregão eletrônico, pelo que nunca recebeu qualquer treinamento para tanto; que jamais solicitou da direção do HRCM uma capacitação sobre licitações e contratos, jamais tendo igualmente a direção do HRCM ou a SESAPI oferecido qualquer treinamento para o depoente; que no HRCM jamais foi feito qualquer pregão eletrônico; que o pregão presencial, por ouvir falar, enseja alguns problemas de execução com empresas de fora do Piauí, pois o Estado do Piauí atrasa pagamento de fornecedores, os quais, sendo de fora, exigem os termos contratados como condição para o fornecimento, notadamente, o pagamento em até 30(trinta) do fornecimento; que jamais foi orientado pela direção do HRCM ou por alguém da SESAPI a não fazer pregão eletrônico, modalidade que não é adotado no HRCM por absoluta falta de capacitação da equipe da CPL. Sem mais nada a tratar, depois de lido e achado conforme o presente termo, foi o mesmo assinado. Encerrado o ato, o presente termo segue assinado por todos. Eu, ________, (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, técnico ministerial) digitei, lavrei este termo e procedi a colheita em mídia, conforme posto retro. JOSE AUGUSTO ALVES PERES Declarante MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA OAB/PI 6968

07/11/2018 11:29:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE OITIVA AUDIOVISUAL Aos 06(seis) dias do mês de novembro de 2018(dois mil e dezoito), compareceu a esta Promotoria de Justiça, LUIS ROBERT PAZ VIEIRA, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 2014133-SSP/PI, CPF 645.988.963-53, membro da CPL do HRCM, residente na Loteamento Parque Estrela, Rua 21, Lote 07, Campo Maior/PI, onde, depois de advertido(a) das penas imputadas ao crime de falso testemunha e de denunciação caluniosa, passou a assertar o seguinte, declarações gravadas em meio audiovisual anexo, devidamente rubricado pelos presentes. Oitiva colhida sem incidentes. Presente ainda o Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA, OAB/PI 6968. Suas alegações, em suma, são as seguintes: QUE desde de 2015 participa da CPL do HRCM; que tomou conhecimento da Lei Estadual n.º 6.301/2013 neste momento, perante o MP; que jamais recebeu qualquer orientação sobre licitações ou contratos, nem sobre o dever de cumprir a Lei Estadual n.º 6.301/2013 pelo HRCM ou pela SESAPI; que não sabe dizer sobre os procedimentos licitatórios que existem, nem a lei que trata dos mesmos; que seu serviço é junto a CPL do HRCM é auxiliar na digitação; que por tais motivos, são sabe informar quais as modalidades de licitação realizadas pelo HRCM; que apenas compõe a CPL do HRCM ¿pro forma¿, não participando da análise de nenhuma licitação; que jamais solicitou da direção do HRCM uma capacitação sobre licitações e contratos, jamais tendo igualmente a direção do HRCM ou a SESAPI oferecido qualquer treinamento para o depoente; que não sabe dizer se o HRCM já fez pregão eletrônico. Sem mais nada a tratar, depois de lido e achado conforme o presente termo, foi o mesmo assinado. Encerrado o ato, o presente termo segue assinado por todos. Eu, ________, (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, técnico ministerial) digitei, lavrei este termo e procedi a colheita em mídia, conforme posto retro. LUIS ROBERT PAZ VIEIRA Declarante MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA OAB/PI 6968

07/11/2018 11:28:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ATA DE REUNIÃO Aos 06(seis) dias do mês de novembro de 2018(dois mil e dezoito), foi aberta reunião com o Sr. WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, ao tempo dos fatos presidente da CPL do HRCM, LUÍS ROBERT PAZ VIEIRA, ao tempo dos fatos membro da CPL do HRCM, e JOSÉ AUGUSTO ALVES PERES, membro da CPL do HRCM ao tempo dos fatos, todos acompanhados por advogado, Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA ¿ OAB/PI 6969, para tratar do objeto do IPC em referência. Iniciados os trabalhos, o MD Promotor de Justiça esclareceu que Lei Estadual determina ser o pregão, de preferência eletrônico, a via licitatória devida para a aquisição de bens e serviços comuns pelo Estado do Piauí, inclusive pelo HRCM. Ausente a então diretora do HRCM, JARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA. Que na sequência, através do advogado presente, os investigados esclareceram que encaminharam suas considerações por e-mail, informações não constantes nos autos. Acrescentaram ainda que em 2015 foi o último em que se realizou licitações por carta-convite, sendo que desde então todas as aquisições de bens e serviços feitas pelo HRCM se dão através de pregão presencial. Que a modalidade pregão eletrônico, por ensejar muito problema no fornecimento, pois, em regra, o Estado do Piauí atrasa o pagamento, ensejando a suspensão do fornecimento dos bens e serviços contratados. Que em razão disso, opta-se pela realização de carta-convite ou pregão presencial, onde empresas locais geralmente se logram vencedoras e são mais maleáveis em relação a atrasos no pagamento pelo Estado do Piauí. Que como o serviço prestado pelo HRCM é essencial, optam os investigados por realizar o pregão presencial, mantendo o funcionamento do HRCM. Que jamais receberam qualquer treinamento relativo a pregão eletrônico, pelo que não sabem realizar este tipo de licitação. Em seguida, pelo R.MP foi dito que, havendo lei estadual, indigitando o pregão eletrônico como forma preferencial de licitação, não cabe aos servidores públicos estaduais responsáveis por realizar licitações escolher quando cumprir a lei, notadamente, sendo a Lei Estadual n.º 6.301 de 07 de janeiro de 2013. Considerando as declarações apresentadas, determinou o R. MP que fosse certificado quanto ao envio das informações inaugurais pelos investigados por e-mail, bem como colher, individualmente, as oitivas dos presentes, o que foi feito, consoante termos anexos. Na sequência, foram firmados os TACs 048/2018, 049/2018 e 050/2018 pelos presentes. O presente termo foi por mim, _____ (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA), técnica ministerial. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Dr. RAFAEL ORSANO DE SOUSA OAB/PI 6969

06/11/2018 13:07:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA.

06/11/2018 08:42:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO CERTIFICO e dou fé que os investigados no presente ICP foram devidamente notificados para audiência de discussão de TAC designada para o dia de hoje, conforme fls. 196/206, com exceção da investigada JARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA, conforme certificado à fl. 2015. Campo Maior, 06 de novembro de 2018 JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria

29/10/2018 08:38:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO CERTIFICO que a notificação encaminhada à investigada JARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA, em endereço constante em processo TCE nos autos, foi devolvida pelos Correios, pelo motivo: ¿endereço desconhecido¿, conforme anexo. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________ Assessor da 3ª PJ, matrícula 175. Campo Maior (PI), 29 de outubro de 2018.

25/10/2018 08:32:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. AR referente a notificação para comparecimento em PJ, expedida ao sr. WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, fl. 198; 2. AR referente a notificação para comparecimento em PJ, expedida ao sr. JOSÉ AUGUSTO ALVES PERES, fl. 197; 3. AR referente a notificação para comparecimento em PJ, expedida ao sr. LUIS ROBERT PAZ VIEIRA, fl. 199.

17/10/2018 08:14:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

N O T I F I C A Ç Ã O Ref.: ICP n.º 144/2017.001713-060/2017 O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CR, etc... NOTIFICA a Senhora JARDÊNIA RIBNEIRO DE SOUSA, ex-diretora do HRCM, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, situada no endereço indicado em cabeçalho, no dia 06 de novembro de 2018, às 10:30h, para discutir a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos moldes do art. 1°, §2º, da Resolução CNMP 179/2017, acerca dos fatos apurados no Inquérito Civil Público referido, a saber, ter o Hospital Regional de Campo Maior, durante o exercício financeiro de 2015, feito uso de carta convite para aquisição de bens e serviços comuns, modalidade de licitação que teve seus requisitos não observados, em flagrante desrespeito ao disposto no art. 1º, da Lei Estadual n.º 6.301/2013. Anexo: Portaria de instauração. Fica V. S.ª advertida de que deverá comparecer ao ato ora designado devidamente acompanhada por Advogado ou Defensor Público e que o não comparecimento será interpretado como desinteresse na discussão de TAC. Campo Maior(PI), 08 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça DESTINATÁRIO: Il.ma Sra. JARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA Rua Cap. Tomaz de Aquino, 3863 ¿ Bl. 10. Ap. 202, Piçarreira CEP: 64056-520. Teresina/PI

17/10/2018 08:13:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

N O T I F I C A Ç Ã O Ref.: ICP n.º 144/2017.001713-060/2017 O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CR, etc... NOTIFICA o Senhor LUÍS ROBERT PAZ VIEIRA, membro da Comissão Permanente de Licitação do HRCM, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, situada no endereço indicado em cabeçalho, no dia 06 de novembro de 2018, às 10:30h, para discutir a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos moldes do art. 1°, §2º, da Resolução CNMP 179/2017, acerca dos fatos apurados no Inquérito Civil Público referido, a saber, ter a Comissão Permanente de Licitação do HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, durante o exercício financeiro de 2015, feito uso de carta convite para aquisição de bens e serviços comuns, modalidade de licitação que teve seus requisitos não observados, em flagrante desrespeito ao disposto no art. 1º, da Lei Estadual n.º 6.301/2013. Anexo: Portaria de instauração. Fica V. S.ª advertido de que deverá comparecer ao ato ora designado devidamente acompanhado por Advogado ou Defensor Público e que o não comparecimento será interpretado como desinteresse na discussão de TAC. Campo Maior(PI), 08 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça DESTINATÁRIO: Il.mo Sr. LUÍS ROBERT PAZ VIEIRA Hospital Regional de Campo Maior/PI Avenida do Contorno, s/n, Mucuripe CEP: 64280-000. Campo Maior/PI

17/10/2018 08:11:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

N O T I F I C A Ç Ã O Ref.: ICP n.º 144/2017.001713-060/2017 O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CR, etc... NOTIFICA o Senhor WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO, membro da Comissão Permanente de Licitação do HRCM, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, situada no endereço indicado em cabeçalho, no dia 06 de novembro de 2018, às 10:30h, para discutir a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos moldes do art. 1°, §2º, da Resolução CNMP 179/2017, acerca dos fatos apurados no Inquérito Civil Público referido, a saber, ter a Comissão Permanente de Licitação do HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, durante o exercício financeiro de 2015, feito uso de carta convite para aquisição de bens e serviços comuns, modalidade de licitação que teve seus requisitos não observados, em flagrante desrespeito ao disposto no art. 1º, da Lei Estadual n.º 6.301/2013. Anexo: Portaria de instauração. Fica V. S.ª advertido de que deverá comparecer ao ato ora designado devidamente acompanhado por Advogado ou Defensor Público e que o não comparecimento será interpretado como desinteresse na discussão de TAC. Campo Maior(PI), 08 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça DESTINATÁRIO: Il.mo Sr. WASHINGTON CARLOS DA COSTA ARAÚJO Hospital Regional de Campo Maior/PI Avenida do Contorno, s/n, Mucuripe CEP: 64280-000. Campo Maior/PI

17/10/2018 08:10:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

N O T I F I C A Ç Ã O Ref.: ICP n.º 144/2017.001713-060/2017 O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CR, etc... NOTIFICA o Senhor JOSÉ AUGUSTO ALVES PERES, membro da Comissão Permanente de Licitação do HRCM, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, situada no endereço indicado em cabeçalho, no dia 06 de novembro de 2018, às 10:30h, para discutir a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos moldes do art. 1°, §2º, da Resolução CNMP 179/2017, acerca dos fatos apurados no Inquérito Civil Público referido, a saber, ter a Comissão Permanente de Licitação do HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, durante o exercício financeiro de 2015, feito uso de carta convite para aquisição de bens e serviços comuns, modalidade de licitação que teve seus requisitos não observados, em flagrante desrespeito ao disposto no art. 1º, da Lei Estadual n.º 6.301/2013. Anexo: Portaria de instauração. Fica V. S.ª advertido de que deverá comparecer ao ato ora designado devidamente acompanhado por Advogado ou Defensor Público e que o não comparecimento será interpretado como desinteresse na discussão de TAC. Campo Maior(PI), 08 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça DESTINATÁRIO: Il.mo Sr. JOSÉ AUGUSTO ALVES PERES Hospital Regional de Campo Maior/PI Avenida do Contorno, s/n, Mucuripe CEP: 64280-000. Campo Maior/PI

18/09/2018 10:38:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de comunicação da prorrogação do prazo de investigação do presente ICP ao CSMP, via e-mail.

12/09/2018 09:42:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/09/2018 09:42:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de conclusão

12/09/2018 09:41:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Prorrogação de Prazo Recebi hoje, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o que referida norma apregoa o prazo ordinário de conclusão do IPC ser de 01(um) ano, prorrogável a critério do seu presidente, preceito este reiterado na Resolução CPJ/PI n.º 001/2008; CONSIDERANDO que o feito ainda não foi prorrogado a critério de seu presidente, e que está prestes a completar 01(um) ano desde sua instauração, não se encontrando probatoriamente maduro, carece de maiores providências ministeriais; RESOLVE: PRORROGAR o prazo para conclusão da presente investigação por mais 01(um) ano, pois indispensável para a formação da convicção deste órgão de execução. Comunique-se, via e-mail, ao E. CSMP/PI. Registros em SIMP. Designe-se audiência para discussão de TAC com os investigados, cujas notificações devem constar as advertências de Lei, notadamente, quanto a se fazerem presente e acompanhados por advogado. Após, sejam regularmente cumpridas as diligências ordenadas e pendentes de cumprimento; caso já cumpridas e certificadas conforme Ata COI2018, voltem os autos conclusos. Campo Maior, 12 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

12/09/2018 09:41:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/08/2018 09:11:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Concluso.

06/08/2018 11:35:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Notificação para apresentar informações a ilustríssima senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI, ofício n° 542/2018, fl. 181. 2. Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor José Augusto Alves Peres, Membro da CPL, Ofício n° 545/2018, fl. 182. 3. Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor Luís Robert Paz Vieira, Secretário da CPL, Ofício n° 544/2018, fl. 183. 4. Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor Washington Carlos da Costa Araújo, Presidente da CPL e Pregoeiro, Ofício n° 543/2018, fl. 184. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa,___, Estagiário Matrícula - 1795.

11/06/2018 11:39:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício N° 543/2018 ao Ilustríssimo Senhor Washington Carlos Da Costa Araújo Presidente Da CPL E Pregoeiro. 2) AR referente ao Ofício N° 545/2018 ao Ilustríssimo Senhor José Augusto Alves Peres Membro da CPL.

08/06/2018 12:09:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

08/06/2018 12:09:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 100(cem) dias. Certifique-se quanto ao cumprimento e motivos de não cumprimento das diligências.

08/06/2018 12:09:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/05/2018 11:41:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício n° 542/2018, a Ilustríssima Senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI. 2) AR referente ao Ofício n° 544/2018, ao Ilustríssimo Senhor Luís Robert Paz Vieira, Secretário da CPL.

30/05/2018 10:15:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor Washington Carlos da Costa Araújo, Presidente da CPL e Pregoeiro, Ofício n° 543/2018.

30/05/2018 10:14:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor Luís Robert Paz Vieira, Secretário da CPL, Ofício n° 544/2018.

30/05/2018 10:13:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para apresentar informações ao ilustríssimo senhor José Augusto Alves Peres, Membro da CPL, Ofício n° 545/2018.

30/05/2018 10:13:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para apresentar informações a ilustríssima senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI, ofício n° 542/2018.

17/05/2018 08:49:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação de documentos a Ilustríssima Senhora Jardênia Ribeiro De Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior, referente ao ofício n° 1116/2017, fl. 105. 2. Solicitação de informações, ao Ilustríssimo Senhor Florentino Neto, Secretário de Estado da Saúde (SESAPI), referente ao ofício n° 17/2018, fl. 111;e 3. Solicitação de informações, ao Ilustríssimo Senhor Nuno Kauê Bernardes Dos Santos Bezerra, Controlador-Geral Do Estado do Piauí, referente ao ofício n° 1117/2017, fl. 107 Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa, ___, Estagiário Matrícula - 1795.

16/05/2018 11:58:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Documentos mencionados pelo TCE/PI referentes aos fatos retro. 2) Cópia da Lei Estadual n° 6.301/2013.

19/02/2018 10:22:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício n° 17/2018 ao Excelentíssimo Senhor Florentino Alves Veras Neto, Secretário de Estado da Saúde;

18/01/2018 08:56:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Solicitação de informações ao ilustríssimo Senhor Florentino Alves Veras Neto, Secretário de Estado da Saúde - SESAPI.

12/01/2018 10:18:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício n° 1116/2017 a Ilustríssima Senhora Jardenia Ribeiro de Sousa Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI; 2) AR referente ao Ofício n° 1117/2017 ao Excelentíssimo Senhor Nuno Kauê Bernardes dos Santos Bezerra Controlador-Geral do Estado do Piauí;

13/12/2017 10:47:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Solicitação de informações a Controladoria-Geral do Estado do Piauí, expediente(s) entregue(s) à secretária ministerial para envio ao(s) destinatário(s) pelo correio. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ___ Assessor da 3ª PJ ¿ matrícula 175.

13/12/2017 10:46:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Solicitação de informações a Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI, expediente(s) entregue(s) à secretária ministerial para envio ao(s) destinatário(s) pelo correio. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ___ Assessor da 3ª PJ ¿ matrícula 175.

13/12/2017 10:45:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de instauração de Inquérito Público Civil N° 144/2017, via memorando digital ao Conselho Superior do Ministério Público;

13/12/2017 10:44:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação da Portaria de abertura em DOEMP;

11/12/2017 10:41:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA CUMPRIMENTO

11/12/2017 10:41:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Manual

11/12/2017 10:41:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/12/2017 10:39:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/11/2017 07:41:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/10/2017 12:22:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir deliberações - seguem portarias para a fragmentação

18/10/2017 12:20:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir deliberações de portaria anexa

18/10/2017 12:16:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir decisão que segue de fragmentação

21/08/2017 11:10:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

21/08/2017 10:28:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

21/08/2017 10:27:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Sede - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20