Acompanhamento de Processos

Processo: 003474-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/07/2018 11:58:56
Data/Hora da Consulta: 19/06/2025 03:11:15
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0003632-97.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes

Réu:

Rafael Alves Da Silva

Histórico de Movimentações

01/02/2019 07:34:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. Autos nº 0003632-97.2018.8.18.0140 SIMP: 003474-041/2018 APELANTE: RAFAEL ALVES DA SILVA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com previsão no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as anexas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por RAFAEL ALVES DA SILVA contra a sentença que o condenou à pena previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina/PI, 31 de janeiro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO Autos nº 0003632-97.2018.8.18.0140 SIMP: 003474-041/2018 APELANTE: RAFAEL ALVES DA SILVA Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Doutor Relator 1. DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de RAFAEL ALVES DA SILVA, ora APELANTE, requerendo a condenação pelos crimes tipificados nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06, pelos fatos ocorridos em 20 de junho de 2018. A denúncia foi oferecida dia 17.08.2018. O APELANTE fora notificado e apresentou resposta à acusação. A denúncia foi recebida em 05.10.2018 e se realizou a audiência de instrução no dia 12.11.2018, quando fora ouvido o APELANTE. Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial, requerendo a condenação do réu pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nos termos da denúncia, bem como que não fosse aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, em face da vasta ficha criminal do acusado. Posteriormente apresentada alegações pela defesa, sobreveio a sentença em 19.11.2018, condenando o recorrente pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, conforme alegações finais ministerial. No dia 27.11.18 o APELANTE, RAFAEL ALVES DA SILVA, apresentou recurso de Apelação contra a sentença condenatória. O recurso do APELANTE alega e pretende o seguinte: a) REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO PREVISTO NO ARTIGO 33 (CAPUT) DA LEI 11.343/06; b) PENA DE MULTA APLICADA AO RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PUBLICA; Vieram os autos com vista a este Órgão ministerial para apresentação das contrarrazões recursais. Eis o relato do necessário. Passa-se à manifestação ministerial. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO O recurso interposto pelo APELANTE é adequado e tempestivo, senão veja-se: a) A Defensoria Pública foi intimada em 23.11.2018. b) A peça de apelação subscrita por Defensor Público foi protocolada em 27.11.2018. 2.2. DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O apelante alega que merecendo reforma a sentença, sustentando que fora imputado ao recorrente a prática de tráfico de drogas, por ter sido encontrado no quintal de sua residência uma quantidade de droga positiva para crack, não havendo nenhuma indicação de que a droga seria do apelante, o que importa na dúvida quanto a autoria. Acresce também, que inexiste quaisquer provas ou indícios quanto à mercancia/ comercialização de substâncias entorpecentes pelo apelante. Ao contrário do arguido pelo apelante, há sim acervo probatório suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Importante trazer à baila que o apelante fora denunciando, tendo em vista que do dia 20.06.2018, por volta das 19h30min, uma equipe policial realizava rondas ostensivas quando receberam a notícia de que na casa 01, rua 01, do Conjunto Dom Avelar, em Teresina/PI, havia uma movimentação que indicava traficância. Ao chegar nas imediações do citado endereço, os policiais perceberam a apro

01/02/2019 07:34:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

29/01/2019 10:38:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/01/2019 10:32:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

23/01/2019 07:25:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. Autos nº 0003632-97.2018.8.18.0140 SIMP: 003474-041/2018 APELANTE: RAFAEL ALVES DA SILVA, por meio da DPE. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com previsão no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as anexas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por RAFAEL ALVES DA SILVA contra a sentença que a condenou pela pena prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina/PI, 22 de janeiro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO Autos nº 0003632-97.2018.8.18.0140 SIMP: 003474-041/2018 APELANTE: RAFAEL ALVES DA SILVA, por meio da DPE. Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Doutor Relator 1. DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de RAFAEL ALVES DA SILVA, ora APELANTE, requerendo a condenação pelos crimes tipificados nos artigos art. 33 caput da Lei 11.343/06. A denúncia foi oferecida dia 17.08.2018. O APELANTE fora notificado e apresentou resposta à acusação. A denúncia foi recebida em 28.08.2018 e se realizou a audiência de instrução no dia 12.11.2018, quando fora ouvido o APELANTE. Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial, requerendo a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nos termos da denúncia, apresentada oralmente as alegações pela defesa, sobreveio a sentença em 19.11.2018, condenando o recorrente pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. No dia 05.12.18 o APELANTE, RAFAEL ALVES DA SILVA, apresentou recurso de Apelação contra a sentença condenatória. O recurso da APELANTE alega e pretende o seguinte: a) REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO PREVISTO NO ARTIGO 33 (CAPUT) DA LEI 11.343/06; b) DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA AO RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA; Vieram os autos com vista a este Órgão ministerial para apresentação das contrarrazões recursais. Eis o relato do necessário. Passa-se à manifestação ministerial. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO O recurso interposto pela APELANTE é adequado e tempestivo, senão veja-se: a) A Defensoria Pública foi pessoalmente intimada em 23.11.2018, iniciando o prazo recursal no dia 24.11.2018; b) A peça de apelação subscrita por Defensor Público foi protocolada em 19.12.2018 e suas razões apresentadas em 14.01.2019. 2.2. DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O apelante alega que merece reforma a sentença, já que lhe foi imputado a prática de tráfico de drogas, por ter sido preso em flagrante, após denúncias anônimas e encontrado no quintal da sua residência 15 g (quinze gramas) de crack, sem que tenha havido prova da mercancia e existindo dúvidas quanto a autoria. Acrescenta que a instrução probatória não foi bastante em demonstrar a traficância desempenhada pelo réu. Ao contrário do arguido pelo apelante, há sim acervo probatório suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Importante novamente ressaltar que o apelante foi denunciado, tendo em vista que no dia 20 de junho de 2018, por volta das 19h:30min, equipes policiais, que realizavam rondas ostensivas, receberam a notícia de que no endereço específico do apelante existia uma movimentação intensa que indicava traficância. Atente-se que a materialidade do delito é inconteste, comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 10, bem como, o Laudo Pericial de Exame em Substância acostado à fl. 12, com caract

23/01/2019 07:24:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

16/01/2019 13:19:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

16/01/2019 12:55:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

20/11/2018 13:10:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0003632-97.2018.8.18.0140 SIMP nº 0003474-041/2018 RÉU: RAFAEL ALVES DA SILVA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença de fls. 105/114, em total harmonia com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 20 de novembro de 2018. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça

20/11/2018 13:10:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

20/11/2018 11:08:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

20/11/2018 10:40:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

20/11/2018 10:40:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

20/11/2018 10:38:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

13/11/2018 13:53:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PELO DEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.

13/11/2018 13:52:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PEDINDO A CONDENAÇÃO PELO ART. 33 DA LAD, BEM COMO QUE NÃO SEJA APLICADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO E A ATENUANTE DA CONFISSÃO.

13/11/2018 13:51:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

28/08/2018 08:18:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/08/2018 18:01:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

MP ofereceu denúncia

19/08/2018 18:01:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

13/08/2018 09:50:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

13/08/2018 09:37:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

31/07/2018 13:25:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

P ofereceu denúncia

31/07/2018 13:25:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/07/2018 12:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/07/2018 12:10:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/07/2018 12:06:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo (Substituido por Elói Pereira de Sousa Júnior) - Tipo de Distribuição: Manual

05/07/2018 12:00:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/06/2025 01:06:52