Acompanhamento de Processos
Processo: 004062-041/2019
Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0005030-45.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes De Teresina-pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre
Réu:
Yure De Araujo Oliveira
03/12/2019 10:43:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0005030-45.2019.8.18.0140 SIMP nº 004062-041/2019 RÉU: YURE DE ARAUJO OLIVEIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença (fls. 116/123), que JULGOU PROCEDENTE a denúncia, e CONDENOU o réu YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, em total harmonia com as alegações finais. Teresina-PI, 03 de dezembro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
29/11/2019 11:26:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
29/11/2019 11:00:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Cláudio Bastos Lopes) - Tipo de Distribuição: Manual
29/11/2019 10:59:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
29/11/2019 10:59:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
13/11/2019 11:15:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Alegações finais orais realizada em audiência datada de 24/10/2019.
13/11/2019 11:10:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Manifestação opinando pelo indeferimento da prisão preventiva do acusado.
13/11/2019 11:09:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Audiência realizada em 24/10/2019.
25/10/2019 12:58:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
CIENTE DE AUDIÊNCIA
25/10/2019 12:58:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
25/10/2019 12:28:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
25/10/2019 12:20:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
O protocolo foi desapensado ao registro 004002-041/2019
25/10/2019 12:09:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
O protocolo foi apensado ao registro 004002-041/2019
25/10/2019 12:08:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
22/10/2019 12:47:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ Autos nº 0005030-45.2019.8.18.0140 SIMP nº 004062-041/2019 Réu: YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA Compulsando os autos, verifica-se que da apresentação da denúncia, protocolada no dia 17 de outubro de 2019, este membro do Parquet, em sede de diligências, requereu a EXTRAÇÃO DOS DADOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDO COMO ELEMENTO PROBATÓRIO INDISPENSÁVEL. Em razão da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24 de outubro de 2019, e tendo em vista que o Dr. Alfredo Cadena, Coordenador da Delegacia Especializada na Prevenção e Repressão, se comprometeu em agilizar as diligências necessárias para a urgente extração dos dados, por se tratarem de informações essenciais para a prova da autoria e materialidade dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 (Tráfico e Associação para o Tráfico), este membro do Parquet, requer que sejam encaminhados os aparelhos apreendidos para a autoridade policial, a fim de que as medidas necessárias sejam adotadas com a MÁXIMA URGÊNCIA. Teresina-PI, 22 de outubro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
17/09/2019 09:38:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos n.: 0005030-45.2019.8.18.0140 IP. n.: 007.781/2019 Simp n.: 004062-041/2019 Denunciado: YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, natural de São Paulo ¿ SP, convivente, ensino médio imcompleto, pedreiro e lavador de carros, nascido em 21.06.1996, filho de Deusenira de Araújo, residente e domiciliado na Rua Florestal Cristalina, n° 6010, Água Mineral, Teresina ¿ PI; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I ¿ DA OCORRÊNCIA: Narra o Inquérito Policial que, na tarde do dia 22 de agosto de 2019, alguns policiais deslocaram-se até o 7º DP para auxiliar os policias civis que empreendiam diligências relacionadas a um roubo ocorrido na clínica Coife Odonto. Ao chegaram no referido distrito policial, encontraram o nacional identificado como SANATIEL FERREIRA DA SILVA, motorista de uber, que informou aos policiais que havia levado um indivíduo de nome YURE e sua companheira ESTEFANY LARA ao estabelecimento citado, inclusive indicando o endereço do casal, Rua Florestal Cristalina, n° 6010, Água Mineral, Teresina ¿ PI. Diante dos fatos, a guarnição policial dirigiu-se até o local, lá chegando avistaram YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA e ESTEFANY LARA atráves da porta aberta. Neste momento, os policiais adentraram na residência e encontraram dentro de um jarro 60 (sessenta) invólucros plásticos contendo substância petrificada supostamente crack. Também foi encontrado a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), dois aparelhos celulares e uma faca. Interrogado pela autoridade policial sobre os invólucros encontrados, Yure declinou que era de sua propriedade. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão a YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA pelo crime de Tráfico de Drogas. Em sede de depoimento prestado à polícia, Estefany Lara afirmou que convive em união estável com Yure e está grávida deste, residindo ambos naquele endereço. Disse ainda que Yuri confessou para os policiais que o crack encontrado na casa era seu e que o vendia. II - DOS FUNDAMENTOS: A autoria do delito em foco encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor, CÍCERO PIRES DE SOUSA (fl. 04) e das testemunhas MARIO DIRCEU LOPES DE MELO e JURANDY SILVA DE SOUSA (fls. 05/06). Já a materialidade do delito encontra respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), Guia de Depósito Judicial (fl. 31), bem como o Laudo de Exame Toxicológico de Constatação (fl. 09), confirmando que a substâncias apreendidas correspondem a 5g (cinco gramas) de COCAÍNA. Nesse sentido, resta claro que o denunciado incorreu no crime de tráfico de substâncias entorpecentes na modalidade guardar, ter em depósito drogas sem autorização legal ou em desacordo com a determinação regulamentar. Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor e testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualizam a autoria do denunciado. III - DOS REQUERIMENTOS FINAIS: Ante o exposto, encontra-se YURE DE ARAÚJO OLIVEIRA, incurso nas sanções previstas pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343 de 2006 (Tráfico de Drogas), pelo que é oferecida a presente denúncia. Assim, o Ministério Público requer: a) o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, caput, do Código de Processo Penal; b) caso não haja apresentação de resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, a nomeação de defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos auto
17/09/2019 09:38:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
12/09/2019 08:41:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
12/09/2019 08:26:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
11/09/2019 12:32:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/08/2025 01:10:58