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Processo: 004273-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/08/2018 09:45:22
Data/Hora da Consulta: 30/06/2025 21:18:54
Detalhes do Processo

Local Atual: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0004590-83.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autoridade:

Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre/pi
Central De Flagrantes Teresina Piauí

Indiciado:

Igor Martins Da Silva

Histórico de Movimentações

17/02/2024 11:47:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/02/2024 11:46:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

07/02/2024 09:06:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

07/02/2024 08:17:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

07/02/2024 08:17:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/08/2023 18:27:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

ANEXO

17/08/2023 11:27:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/08/2023 11:14:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

17/08/2023 11:14:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/05/2023 10:36:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/10/2021 10:38:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro

Ciência tomada por Ana Cecília Rosário Ribeiro - Sistema (3568163)
Limite para manifestação: 25/10/2021 - 23:59

06/10/2021 18:42:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro

Resposta ao(s) expediente(s): 3568163

06/10/2021 18:42:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

04/10/2021 12:38:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

04/10/2021 12:25:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo (Substituido por Ana Cecília Rosário Ribeiro) - Tipo de Distribuição: Automática

04/10/2021 12:24:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

01/08/2021 17:30:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

28/07/2021 14:45:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

28/07/2021 14:40:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

28/07/2021 14:39:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Distribuição do Fórum Central - Teresina

11/12/2020 12:03:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

11/12/2020 12:02:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

07/12/2020 13:47:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

07/12/2020 10:43:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

07/12/2020 10:21:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

07/12/2020 10:21:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

04/12/2019 13:08:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0004590-83.2018.8.18.0140 SIMP nº 004273-041/2018 RÉU: IGOR MARTINS DA SILVA O MINISTÉRIO PÚBLICO reitera os termos do parecer protocolado em 25/10/2019 ¿ 11:27, e requer o cumprimento do despacho de fls. 94, que determinou que a secretária realize o cadastro do novo endereço de IGOR MARTINS DA SILVA, qual seja: RUA ELGER MENDES, Nº27, BAIRRO PORTAL DA ALEGRIA, TERESINA-PI, e intime o indiciado no novo endereço, através de Oficial de Justiça, para, no prazo máximo de 05(cinco) dias, comprovar a propriedade da motocicleta Honda CG 160 FAN, listada nos presentes autos, bem como dos demais bens listados no auto de apreensão e apresentação acostados na peça inquisitorial, conforme sentença proferida. Teresina-PI, 04 de dezembro de 2019. Ana Cecíla Rosário Ribeiro Promotora de Justiça

12/11/2019 10:46:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

12/11/2019 10:18:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

25/10/2019 11:27:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Manifestação apresentando novo endereço do indiciado.

25/10/2019 11:27:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

24/10/2019 11:02:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

24/10/2019 10:36:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

28/08/2018 08:18:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Em Lote

25/08/2018 11:14:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI Autos nº 0004590-83.2018.18.0140 Acusado: Igor Martins da Silva O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora se manifesta nos autos do em epígrafe, nos termos que abaixo segue. Verifica-se nos presentes autos que Igor Martins da Silva foi preso preventivamente sendo acusado de ter praticado, aos 27 dias de julho de 2018, o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, comprovado através de Auto de Constatação como sendo um grama de COCAÍNA. É forçoso admitir-se a ausência de indícios fortes de autoria do crime de tráfico de drogas, uma vez que os elementos de convicção carreados aos autos fornecem tais indícios tão somente quanto ao delito sui generis previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. A Lei 11.343/06, em seu art. 28, §2º, nos dá os parâmetros de diferenciação entre a conduta da traficância tipificada no art. 33 e aquela do caput do art. 28 que trata de condutas - informadas pelos núcleos do artigo - com a finalidade do uso pessoal. In literis: § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Quanto à natureza e quantidade, a carência jurisprudencial ¿quantur¿ objetivo para aferição de traficância ou consumo pessoal foi atacada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, quando em recente Habeas Corpus (HC 144.716, no qual foi relator), apontou caminhos para a corte definir o que seja ¿pequena quantidade de drogas¿: Cumpre referir, para efeito de mero registro, que a legislação portuguesa, em tema de drogas e substâncias afins, adotou, a partir da edição da Lei nº 30, de 29 de novembro de 2000, medidas despenalizadoras, instituindo, em determinados casos, tratamento médico ambulatorial ou simples pagamento de multa, além de somente incriminar a conduta configuradora do delito de tráfico de entorpecentes quando o agente possuir substâncias ilícitas cujo total supere ¿a quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias¿ (Lei nº 30/2000, art. 2º, item n. 2). É importante acentuar, em face do que prescreve referido preceito normativo, que o Poder Judiciário português definiu, para efeito da regra em questão, que a quantidade para consumo médio individual para um período de dez dias equivale a 2 gramas (se se tratar de cocaína) ou a 25 gramas (se se cuidar de maconha). Com efeito, o Supremo Tribunal de Justiça, órgão de cúpula da Justiça portuguesa ¿ apoiando-se na legislação mencionada e, notadamente, na Portaria nº 94, de 26/03/96, do Ministério da Justiça e da Saúde (que define os limites máximos ¿para cada dose média individual diária¿ referente a plantas, substâncias ou preparações de consumo mais frequentes) ¿, tem entendido, em diversos julgados, que ¿os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária de heroína e cocaína são, respectivamente, de 0,1 e 0,2g¿ (Processo nº 98P1103, de 02/12/1998, Rel. VIRGÍLIO OLIVEIRA, v.g.), sendo certo que, tratando-se de maconha (¿cannabis sativa L.¿), esse limite é de 2,5g. Cabe assinalar, finalmente, por necessário, considerando o que determina a Lei nº 30, de 29/11/2000, que dispõe sobre o regime jurídico do consumo de estupefacientes em Portugal, que, para efeitos penais, o consumo médio individual diário há de ser projetado para um período de 10 dias, a significar, portanto, que a quantidade diária constante do Mapa anexo à já referida Portaria nº 94/96 deverá ser multiplicada por 10 (heroína, 1g; cocaína, 2g; e maconha, 25g), do que resultará o limite máximo a que alude o art. 2º do diploma legislativo ora mencionado [...]. (grifado) Foram apree

25/08/2018 11:14:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/08/2018 09:58:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/08/2018 09:57:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo - Tipo de Distribuição: Manual

17/08/2018 09:45:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/06/2025 01:06:50