Acompanhamento de Processos

Processo: 005002-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 26/09/2018 10:53:13
Data/Hora da Consulta: 03/11/2025 21:47:16
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0005002-14.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre
Central De Flagrantes Teresina Piauí

Réu:

Francisco Da Silva Ribeiro
Kairo Santana De Sousa

Histórico de Movimentações

30/09/2019 11:18:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ Processo 0005002-14.2018.8.18.0140 SIMP 005002-041/2018 Denunciado: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, KAIRO SANTANA DE SOUSA E ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO MMª. Juíza de Direito Trata-se de Ação Penal Pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face de FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, KAIRO SANTANA DE SOUSA e ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO, como incursos nas penas dos artigos 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06. Compulsando os autos, verifica-se que a MM. Juíza, condenou o réu ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. No entanto, o sentenciado ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO não foi intimado da sentença proferida no presente processo, por não ter sido localizado no endereço constante nos autos, sendo intimado através de edital, nos termos do art. 392 do CPP. Ocorre que este membro do Parquet, tomou conhecimento de um novo endereço do sentenciado na cidade de Dermeval Lobão, qual seja, Casa 03, bairro Piaçaba 03, bem como a possibilidade deste se encontrar recolhido em alguma penitenciária no Estado do Piauí. Diante do exposto, o Ministério Público requer os préstimos de Vossa Excelência, para que: 1- Oficie-se a Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), visando obter o endereço da custódia do sentenciado, ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO, a fim de realizar a citação pessoal nesse local, em atendimento a súmula 351 do STF que reconhece a nulidade de citação realizada por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição; 2- Caso, seja recebida informações de que o denunciado não se encontra preso em nenhuma unidade penitenciária, requer desde já que seja expedida Carta Precatória para a Comarca de Demerval Lobão-PI, no endereço acima mencionado, visando dar conhecimento ao sentenciado da sentença proferida nos autos. Teresina-PI, 30 de setembro de 2019 Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça

24/04/2019 13:57:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0005002-14.2018.8.18.0140 SIMP nº 005002-041/2018 RÉU: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, KAIRO SANTANA DE SOUSA, ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença proferida às fls. 174/185, em total harmonia com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 24 de abril de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça

24/04/2019 11:34:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

24/04/2019 11:09:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

24/04/2019 11:09:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

24/04/2019 11:09:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

23/11/2018 12:40:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0005002-14.2018.8.18.0140 Acusados: Anderson Araújo dos Santos Brito, Kairo Santana de Sousa e Francisco da Silva Ribeiro. Tendo em vista que os DENUNCIADOS não foram localizados no endereço contido na peça de denúncia, ora se informa seus novos endereços atualizados (vide a pesquisa anexa realizada pelo MP): 1 - ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO ¿ Rua do Campo, casa 06, bairro Cidade Industrial, nesta capital; ¿ Rua Alagoas, Quadra I, Casa 19, bairro Parque Brasil; ¿ Rua Cristo Luz, Quadra ¿ 202, Casa 002, bairro Parque Brasil, nesta capital. 2 - KAIRO SANTANA DE SOUSA ¿ Rua Dourado, nº 3577, bairro Santa Maria (Parque Stael Freire), nesta capital. 3 - FRANCSICO DA SILVA RIBEIRO ¿ Loteamento Parque Brasil III, Casa 26, bairro Cidade Industrial, nesta capital. Verifica-se ainda, o descumprimento de uma das medidas cautelares diversas da prisão imposta a Kairo Santana e Francisco da Silva, conforme decisão acostada às fls. 46/47- v do Auto de Prisão em Flagrante, qual seja, o comparecimento bimestral ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório ¿ NAPP para justificar e informar suas atividades (vide Ofícios nº 838 e 923/NAPP ¿ fl. 68/69 - processo físico). Ante o exposto, o Ministério Público requer o que abaixo segue: a) a expedição dos mandados de notificação para os DENUNCIADOS nos endereços acima indicados, a fim de que o oficial de justiça cite ambos pessoalmente para apresentarem defesa prévia em 10 dias; 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA b) o comparecimento dos denunciados Kairo Santana e Francisco da Silva ao NAPP, após devidamente notificados, para justificar o descumprimento da medida cautelar ora em comento; c) a citação editalícia dos DENUNCIADOS, caso frustrado o requerimento do item ¿a¿; d) a suspensão do processo e do prazo prescricional, além da produção das provas consideradas urgentes em face dos DENUNCIADOS, caso estes, citados por edital, não compareçam e nem constituam advogado; e) a decretação da prisão preventiva dos DENUNCIADOS, caso frustradas todas as tentativas de localização acima requeridas, bem como se verificar a manutenção do descumprimento das medidas cautelares em face de Kairo Santana e Francisco da Silva, com fulcro nos arts. 282 § 4º, 312 e 366 do CPP. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina-PI, 23 de novembro de 2018. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça MARCELO FAÇANHA SALES DE SOUSA Estagiário

23/11/2018 12:40:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

21/11/2018 12:23:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

21/11/2018 12:06:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

28/09/2018 11:23:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0005002-14.2018.18.0140 I.P Nº 006.123/2018 Natureza da infração: Tráfico de Drogas e Associação para o Táfico de Drogas Denunciado: ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO, KAIRO SANTANA DE SOUSA e FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de 1- ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO, brasileiro, natural de Demerval Lobão -PI, nascido em 26 de dezembro de 1995, filho de Ana Paula Araújo dos Santos e José Cícero de Brito Filho, união estável, cobrador (comerciante), residente e domiciliado na Rua Cristo Luz, quadra M2, nº 06 ao lado da casa de nº 04, bairro Parque Brasil II, nesta capital; 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA 2- KAIRO SANTANA DE SOUSA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 26 de julho de 1992, filho de Maria das Dores de Sousa e Milton Sousa, solteiro, ajudante de pedreiro, residente e domiciliado na Rua Cristo Luz, quadra Z-2, lote 07, bairro Parque Brasil II, nesta capital; 3- FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, natural de Teresina- PI, nascido em 14/04/1983, filho de Maria do Socorro da Silva Oliveira, solteiro, servente de pedreiro, residente e domiciliado na Quadra Z-2, lote 07, bairro Parque Brasil II, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 14 de agosto de 2018, por volta das 17h00min, os denunciados KAIRO SANTANA DE SOUSA e FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO foram presos em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas, este praticado na residência do denunciado ANDERSON ARAÚJO DOS SANTOS BRITO. Tais prisões se deram em face de diligências realizadas por policiais civis do 22º Distrito Policial, ante o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão (processo nº 0003856-35.2018.8.18.0140) na residência de propriedade do denunciado ANDERSON, por ali haverem fundadas suspeitas de ocorrência de tráfico de drogas. Na ocasião, a vistoria realizada pelos policiais no interior da residência localizou, no quintal desta, 05 (cinco) invólucros de ¿CRACK¿ enterrados em uma caixa de gordura, estando os denunciados KAIRO e FRANCISCO fazendo a vigília da droga. Em face do denunciado ANDERSON, este havia saído da citada residência momentos antes da diligência, deixando os demais denunciados em sentinela. Tal informação foi corroborada pelo recebimento de mensagens anônimas, via aplicativo WHATSAPP, pela autoridade policial que comandava a missão (vide Termo de Oitiva do Condutor fl.04 - processo físico). Tendo assim agido, os DENUNCIADOS incorreram nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 caput da Lei 11.343/06, na 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA modalidade ter em depósito e guardar entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 22), confirmando que as substância apreendida totalizava 514 (quinhetos e quatorze) gramas de COCAÍNA. Já à autoria do delito encontra-se devidamente comprovado no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria dos DENUNCIADOS incursos nas sanções previstas nos arts. 33 e 35 caput da Lei 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico de drogas, respectivamente). Assim, o Ministério Público requer: a) o recebimento da denúncia e a citação do acu

28/09/2018 11:23:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

26/09/2018 10:57:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

26/09/2018 10:56:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

26/09/2018 10:53:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/11/2025 01:07:15