Acompanhamento de Processos

Processo: 005280-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/10/2018 11:51:41
Data/Hora da Consulta: 05/08/2025 19:31:34
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0006366-21.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva (substituto)

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre/pi
Central De Flagrantes De Teresina-pi

Réu:

João Victor Pereira Da Conceição

Histórico de Movimentações

26/02/2019 11:47:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Apresentação das contrarrazões.

22/02/2019 11:32:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

22/02/2019 11:19:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

18/12/2018 13:18:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0006366-21.2018.8.18.0140 RÉU: JOÃO VICTOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença penal condenatória acostado às folhas 176/183. Teresina (PI), 18 de dezembro de 2018. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça

18/12/2018 13:18:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

18/12/2018 12:14:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

18/12/2018 12:10:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

18/12/2018 12:10:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

18/12/2018 12:09:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

13/12/2018 09:40:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Requerimento pela juntada dos antecedentes criminais.

13/12/2018 09:39:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Realização da Audiência de Instrução e Julgamento.

16/10/2018 07:35:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0006366-21.2018.8.18.0140 I.P Nº 007.696/2018 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: JOÃO VICTOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de João Victor Pereira da Conceição, vulgo ¿NÊGO VICTOR¿, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 18 de junho de 1996, convivente, ferreiro, filho de Sheila Maria Pereira da Costa e Amauri Jefferson da Conceição, residente e domiciliado na Rua Santa Rosa, nº 2598, bairro Vila da Paz, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 02 de outubro de 2018, por volta das 19h00min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Policiais militares estavam em rondas ostensivas na região da Vila Costa Rica quando presenciaram, em via pública, o DENUNCIADO dispensando 1 (um) invólucro plástico contendo 34 porções de ¿CRACK¿ no esgoto. Ato contínuo, a vistoria pessoal realizada pelos PMs encontrou com o DENUNCIADO a quantia de 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos) em notas diversas. Cumpre observar que o DENUNCIADO admitu, perante os policiais, a propriedade do entorpecente e, na ocasião, realizaria a comercialização de cada porção de ¿CRACK¿ por R$ 5,00 (cinco reais). Vide Termos de Oitiva do Condutor e das Testemunhas fls. 04/05/06). Logo, tendo assim agido, o DENUNCIADO incorreu no crime de tráfico de drogas, na modalidade transportar e trazer consigo entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, previstos nos artigos da 33, caput da Lei 11.343/06. Insta salientar, a impossibilidade do DENUNCIADO ser agraciado com a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, pois verificando seus antecedentes criminais, conforme Certidão Positiva Criminal (fls. 21/21 do Auto de Prisão em Flagrante) o mesmo já responde a outros procedimentos criminais como: furto qualificado (processo nº 0022381-36.2016.8.18.0140), roubo majorado (processo nº 0008391- 12.2015.8.18.0140) e tráfico de drogas (processo nº 0009594-72.2016.8.18.0140). A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 09), confirmando que a substância apreendida totalizara 15,0 (quinze) gramas de COCAÍNA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do DENUNCIADO incurso na sanção prevista no art. 33, caput da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas). Assim, o Ministério Público requer: a) o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, caput, do Código de Processo Penal; b) caso não haja apresentação de resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, a nomeação de defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal; c) designação de dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado e do seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do assistente, na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, para inquirição das testemunhas da acusação e da defesa e, em seguida, interrogatório da acusada na form

16/10/2018 07:35:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

11/10/2018 11:52:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/10/2018 11:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

11/10/2018 11:51:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/08/2025 01:09:55