Acompanhamento de Processos
Processo: 005691-041/2018
Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0006838-22.2018.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes
Réu:
Francisco Paulo Ricardo Vieira Da Silva
Luzianes Fernandes Da Silva
19/03/2019 12:19:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
19/03/2019 11:58:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/03/2019 12:11:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/03/2019 11:53:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/03/2019 11:33:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
11/01/2019 08:59:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0006838-22.2018.8.18.0140 Réus: FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA Tendo em vista a interposição do recurso de Apelação protocolodo eletronicamente no dia 08/01/2019, o Ministério Público requer a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina-PI, 11 de Janeiro de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
11/01/2019 08:57:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/01/2019 11:20:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/01/2019 10:46:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
08/01/2019 15:53:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA¿ PI. Processo nº: 0006838-22.2018.8.18.0140 Réus: FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, nos autos da ação penal de iniciativa pública que move contra os acusados acima citado, vem, a tempo e modo, à presença de Vossa Excelência, com espeque no art. 593, I, do Código de Processo Penal, tempestivamente, interpor APELAÇÃO CRIMINAL Contra a r. Sentença proferida às fls. 119/132, com razões anexas, requerendo: (1) seu recebimento e conseguinte intimação dos apelados para oferecer contrarrazões; (2) que, após, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para processamento e julgamento. Termos em que espera deferimento. Teresina/PI, 08 de janeiro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Processo nº: 0006838-22.2018.8.18.0140 Réus: FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, COLENDA CÂMARA CRIMINAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES, EMINENTE DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A)-RELATOR(A), DOUTOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, nos autos da ação penal de iniciativa pública que move contra os acusados acima citados, vem, a tempo e modo, perante este Colendo Tribunal, oferecer RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL contra a r. Sentença proferida às folhas 119/132, esperando que, ao final, sejam os réus FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA condenados pelos crimes tipificados nos arts. 33, c/c 40, inciso VI da Lei 11.373/06 e art. 12 da Lei 10.826/03 (mantendo-se nessa parte a totalidade da sentença), acrescido da condenação no art. 35, ambos os dispositivos da Lei 11343/06 (merecendo nesse ponto reforma a sentença). 1.0 DO RELATÓRIO E DA SINOPSE FÁTICA Os Réus, FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA, já devidamente qualificados, foram denunciados pelo Ministério Público em 14/11/2018, como incurso nas sanções do art. 33, caput, e 35 da Lei nº11.343/06, c/c art. 40 inciso IV, da mesma lei, bem como pelo art. 12 da Lei 10.826/03, pelo fato ocorrido no dia 14/10/2018. Os denunciados apresentaram defesa em 03 de dezembro de 2018 (fls. 59/65). A denúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2018 (fls. 69/71). Audiência de instrução e julgamento realizada em 17 de dezembro de 2018 (fls. 100/107). Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial e pela defesa, sobreveio a sentença em 19.12.2018, julgando procedente em parte a denúncia, CONDENANDO, FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA pelo crime do arts. 33, c/c 40, inciso VI da Lei 11.373/06 e art. 12 da Lei 10.826/03 e ABSOLVENDO pelo crime do art. 35, da Lei nº 11.343/06 (Associação para o tráfico). Inconformado com a r. sentença, interpõe o Ministério Público a presente apelação. Este é o breve relatório dos autos. 2.0 DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA TEMPESTIVIDADE E FUNDAMENTOS DO RECURSO Considerando que o representante do Ministério Público tomou ciência pessoal e com vista dos autos no dia 07/01/2019, não há dúvida a respeito da tempestividade do recurso ora interposto e do seu cabimento, porquanto ¿caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias (...) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular¿, mercê da previsão legal expressa no art. 593, I, do Código de Processo Penal. Dessa forma, o prazo para interposição do recurso, encerra-se no dia 14/01/2019, data esta
08/01/2019 15:53:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
07/01/2019 10:54:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
07/01/2019 10:45:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
07/01/2019 10:45:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
07/01/2019 10:44:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
14/11/2018 13:13:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0006838-22.2018.8.18.0140 I.P Nº 008.350/2018 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas; Associação para o Tráfico de Drogas; Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido. Denunciado: FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA e LUZIANES FERNANDES DA SILVA O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Francisco Paulo Ricardo Vieira, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 02 de novembro de 1991, filho de Sandra Maria da Silva e Francisco Vieira da Silva, RG nº 3.271.272, CPF nº 040.707.863-09, residente e domiciliado na Quadra 27, Casa 36, bairro Parque Brasil I, nesta capital e, em face de Luzianes Fernandes da Silva, brasileira, natural de Teresina- PI, nascido em 16 de outubro de 1985, filha de Antônia Alves da Silva Calaça e José Dilson Fernandes Calaça, RG nº 2.671.666, CPF nº 025.894.963-54, residente e domiciliada na Quadra 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA 27, Casa 36, bairro Parque Brasil I, nesta capital, e pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 24 de outubro de 2018, por volta das 16h00min, os DENUNCIADOS foram presos em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas majorado, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tal prisão foi desencadeada pelo recebimento de uma denúncia anônima no dia 22/10/2018, através do aplicativo de celular ¿Pega Ladão¿, do 22º Distrito Policial, informando que uma pessoa estaria vendendo celulares roubados na Quadra 27, casa 36 , bairro Parque Brasil I (residência dos DENUNCIADOS). No dia 23/10/2018, após minuciosa investigação nas proximidades do citado imóvel, onde funcionava uma loja de manutenção de aparelhos celulares denominada PRCELL, agentes de polícia civil constataram a movimentação de usuários de drogas no local, além da presença de um adolescente, identificado como VITOR M. P. NEVES, este bastante conhecido nas imediações por ser ¿avião¿ dos traficantes e, no momento da campana policial, realizava o transporte de dinheiro e recebia drogas na residência. Em 24/10/2018, ao abordarem VITOR, os policiais apreenderam em seu poder 8 (oito) invólucros de MACONHA e R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco sentavos) em notas e moedas diversas dentro de um estojo escolar. Ao ser questionado sobre a origem do entorpecente, VITOR informou aos policiais que recebeu a substância juntamente com os dois DENUNCIADOS para comercializar. Logo em seguida, feita a abordagem dos DENUNCIADOS no interior do referido imóvel, os policiais apreenderam 83 invólucros de MACONHA, UM TABLETE e MEIO da mesma substância enterrada no quintal, 1 (um) revólver de fabricação caseira, 1 (uma) balança de precisão, além da quantia de R$ 25,00 em notas diversas. Agindo da forma acima narrada, os DENUNCIADOS incorreram nos crimes de tráfico de drogas majorado, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previstos no arts. 33 e 35 caput C/C art. 40 inciso VI da Lei 11.343/06 e art. 12 caput da Lei 10.826/03. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Instar salientar, a impossibilidade do denunciado FRANCISCO PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA ser agraciado com a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, pois, verificando seus antecedentes criminais no sistema Themis Web, o mesmo responde pelo crime de tentativa de homício (processo nº 0012247- 47.2016.8.18.0140), demonstrando em tese, não ostentar bons antecedentes. A materialidade dos crimes aventados encontram respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 06), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 08), confirmando que a substância apreendida totali
14/11/2018 13:13:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
13/11/2018 10:07:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
13/11/2018 09:59:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
13/11/2018 09:37:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29