Acompanhamento de Processos

Processo: 006040-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/12/2018 07:36:03
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 04:52:52
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0007324-07.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Processo Especial » Processo Especial de Leis Esparsas » Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre/pi
Central De Flagrantes Teresina Piauí

Réu:

Francisco Italo Borges Silva

Histórico de Movimentações

31/07/2019 10:30:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA DEFESA.

31/07/2019 10:30:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

10/07/2019 13:43:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

10/07/2019 13:08:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

03/06/2019 12:55:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0007324-07.2018.8.18.0140 SIMP nº 006040-041/2018 RÉU: FRANCISCO ITALO BORGES SILVA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença de fls. 113/124, em total harmonia com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 03 de junho de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça

03/06/2019 10:38:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

03/06/2019 10:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

03/06/2019 10:37:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

03/06/2019 10:22:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

17/05/2019 08:06:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Alegações finais orais em audiência ocorrida em 15/05/2019.

07/12/2018 13:22:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007324-07.2018.8.18.0140 I.P Nº 008.906/2018 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: FRANCISCO ÍTALO BORGES SILVA O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Francisco Ítalo Borges Silva, brasileiro, natural de Teresina- PI, nascido em 20 de outubro de 1993, autônomo, filho de Antonia Veras Borges de Silva e Antonio do Nascimento Silva, residente e domiciliado na Quadra H, Bloco 18, Apartamento 201, Residencial Judite Nunes, Bairro Portal da Alegria, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 20 de novembro de 2018, por volta das 08h00min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Tal prisão foi deflagrada quando policiais realizavam rondas ostensivas no Residencial Judite Nunes, zona Sul desta capital, oportunidade em que avistaram o DENUNCIADO comercializando drogas no seu apartamento para um usuário, identificado como LUCIANO KEVIN DA CRUZ DE SOUSA1. Ao ser abordado pelos PMs, o usuário portava 1 (um) invólucro plástico transparente (¿trouxinha¿) contendo MACONHA, tendo afirmado que adquiriu o entorpecente com o DENUNCIADO pela quantia de R$ 5,00 (cinco reais). Em face do flagrante delito, a guarnição policial ingressou com dificuldades no mencionado imóvel, em decorrênca da resistência oferecida pela companheira do DENUNCIADO, instante em que encontraram, sobre a cama do casal, 3 (três) invólucros plásticos de MACONHA, semelhante a droga apreendida com LUCIANO KEVIN, além de vários sacos transparentes e a quantia de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) em notas diversas, corroborando assim, o tráfico de drogas. Ressalte-se que o DENUNCIADO informou, perante a autoridade policial (vide Termo de Interrogatório do Conduzido fl. 11), que era usuário da droga apreendida e que o dinheiro encontrado estaria reservado para o pagamento da energia elétrica do seu imóvel, desmentindo a versão dos policiais de que comercializava drogas para LUCIANO, acrescentando que não o conhecia. Admitiu também que, no momento do flagrante, estava em sua residência juntamente com a sua companheira e os seus dois filhos menores. Logo, tendo assim agido, o DENUNCIADO incorreu no crime de tráfico de drogas majorado, previsto no art. 33 c/c art. 40 inciso VI da Lei 11.343/06, na modalidade guardar entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Instar salientar, a impossibilidade do DENUNCIADO ser agraciado com a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, pois, verificando seus antecedentes criminais no sistema Themis Web, este já responde pelo crime de tráfico de drogas (processo nº 0001497-54.2014.8.18.0140) e Homicídio Qualificado (processo nº 0004357- 28.2014.8.18.0140), o que demonstra sua inclinação à atividades delituosas. 1 Foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis ao MP para localização da testemunha ora mencionada, entretanto, nada foi encontrado. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 09), confirmando que as substâncias apreendidas totalizaram 11, 95 (onze gramas e noventa e cinco decigramas) de MACONHA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e da testemunha (fls. 05). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam

07/12/2018 13:22:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/12/2018 08:19:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/12/2018 08:18:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

05/12/2018 07:36:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41