Acompanhamento de Processos
Processo: 006172-041/2018
Local Atual: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0007508-60.2018.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autoridade:
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre
Central De Flagrantes
Indiciado:
Jardel Machado Barbosa
João Pedro Oliveira Lima
18/09/2023 10:00:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuicao: Em Lote
05/05/2023 10:36:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
04/04/2023 17:46:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
04/04/2023 17:46:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
03/04/2023 08:25:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
03/04/2023 08:24:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática
03/04/2023 08:24:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
05/10/2021 22:28:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Ciência tomada por Ana Cecília Rosário Ribeiro - Intimação (3541853)
05/10/2021 14:47:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Resposta ao(s) expediente(s): 3541853
05/10/2021 14:47:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
01/10/2021 12:02:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
01/10/2021 12:01:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo (Substituido por Ana Cecília Rosário Ribeiro) - Tipo de Distribuição: Automática
01/10/2021 12:01:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
29/03/2019 12:48:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto
CIENTE DE SENTENÇA
29/03/2019 12:47:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
26/03/2019 11:29:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
26/03/2019 10:48:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
11/01/2019 09:19:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Ausência/ Insuficiência de Provas
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI Autos nº 0007508-60.2018.8.18.0140 I.P nº 009.159/2018 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILICITUDE. O MINISTÉRIO PÚBLICO ora se manifesta nos autos do processo em epígrafe, nos termos que abaixo segue. Verifica-se nos presentes autos que JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA LIMA e JARDEL MACHADO BARBOSA foram presos em flagrante delito e posteriormente submetidos ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, acusados de terem praticado, no dia 24 de novembro de 2018, o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, comprovado através do Laudo de Exame de Constatação como sendo 7,0 (sete) gramas de MACONHA, distribuída em 3 (três) ¿trouxas¿, esta na posse do primeiro indiciado, assim como, 1,0 (uma) grama em quantidade não pesável de COCAÍNA, distribuída em 23 (vinte e três) ¿trouxas¿, em posse do segundo indiciado. Com esse, ainda foi apreendido a quantia de R$ 669,85 (seissentos e sessenta e nove reais e oita e cinco centavos) em cédulas e moedas diversas. In casu, é forçoso admitir-se a ilegalidade da conduta, uma vez que se constatou a violação de domicílio por parte dos policiais militares responsáveis pelas prisões deflagradas, ocorridas sem mandado judicial e autorização do morador. Ressalte-se que a busca sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resulte na instauração de persecução criminal, pois ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas. Assim, corroborando tal ilicitude, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616/RO, conforme se depreende abaixo: [¿] ¿a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados [...]¿ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Em suma, é possível extrair da referida decisão a pretensão de estabelecer um mínimo de rigor nas diligências policiais, em detrimento de arbitrariedades. Não há fixação de critérios objetivos, nem houve tal pretensão, porquanto preconiza o escrutínio jurisprudencial casuístico. Alguns julgados recentes do STF perfilham o entendimento do RE 603616/RO, ao ponto de anular o processo, como é o caso do Recurso Extraordinário Com Agravo 1.045.368/RS[45], julgado em 22.5.2017, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual prevê, desde a segunda instância estadual (TJRS), no qual o réu fora absolvido, visto que: [¿] No caso, o réu estava no pátio da sua casa, quando os agentes estatais decidiram abordá-lo. Os policiais mencionaram apenas ter informações sobre eventual tráfico perpetrado pelos réus. Não há referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Acerca da tentativa de abordagem, não há menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, movimentação típica de comercialização de drogas, ato suspeito de entrega sub-repticia de substância a terceiro. Apenas avisaram o réu, dentro do pátio, e resolveram abordá-lo [...] Ademais, mesmo na hipótese de se admitrem como lícitas as provas coletadas, restam-se ausentes indícios fortes de materialidade do crime de tráfico de drogas, visto que os elementos de convicção carreados aos autos fornecem tais evidências tão somente quanto ao delito sui generis previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. A Lei 11.343/06, em seu art. 28, §2º, nos dá os parâmetros de diferenciação entre a conduta da traficância tipificada no art. 33, caput e aquela do art. 28 q
11/01/2019 09:19:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/12/2018 12:47:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/12/2018 12:45:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
10/12/2018 12:44:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24