Acompanhamento de Processos
Processo: 006263-041/2018
Local Atual: SESCAR 2º Grau CRIMINAL/TJ-PI - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0007736-35.2018.8.18.0140
Procuradora:
Procuradoria:
Zélia Saraiva Lima
20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Receptação
DIREITO PENAL » Crimes contra a Fé Pública » Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Polícia Interestadual - Polinter
Apelado:
Nicolas Mikael Pereira Dos Santos
Laisa Gomes Dos Santos
Laís Gomes Dos Santos
22/01/2025 11:04:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/04/2020 15:44:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Ciência de Acórdão
30/04/2020 15:42:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
27/04/2020 10:28:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
23/04/2020 11:23:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Ciência (Automática)
23/04/2020 11:22:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: SESCAR 2º Grau CRIMINAL/TJ-PI - Teresina
06/11/2019 14:53:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: 1ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Opina este Órgão do Ministério Público de segundo grau pelo conhecimento e improvimento da presente apelação, mantendo-se a integralmente a decisão guerreada.
05/11/2019 11:57:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Procuradoria de Justiça - Teresina
18/10/2019 13:24:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
18/10/2019 11:41:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 1ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Antônio Gonçalves Vieira - Tipo de Distribuição: Automática
18/10/2019 11:41:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Tramitado para 2ª Instância
18/10/2019 11:40:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
30/05/2019 08:14:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. Autos nº 0007736-35.2018.8.18.0140 SIMP nº 006263-041/2018 APELANTES: NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com previsão no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as anexas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por LUZINETE SANTOS DE SOUSA E WELLINGTON DE SOUSA VIEIRA, contra a sentença que condenou nas penas do art. 33, da Lei 11.343/06 e art. 180 do Código Penal, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina/PI, 19 de maio de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO Autos nº 0007736-35.2018.8.18.0140 SIMP nº 006263-041/2018 APELANTES: NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Doutor Relator 1 ¿ DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS, ora APELANTES, requerendo a condenação pelo crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, art. 180 caput do Código Penal e art. 12, caput da lei 10.826/2003. A denúncia foi oferecida dia 18.12.2018. Os APELANTES foram notificados e apresentaram resposta à acusação. A denúncia foi recebida em 14.01.2019 e se realizou a audiência de instrução no dia 18.02.2019, quando foram ouvidos os APELANTES. Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial, requerendo a condenação dos acusados nos termos da denúncia de fls. 02/03, posteriormente apresentada alegações pela defesa. Sobreveio a sentença em 27.03.2019, condenando NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 180 do Código Penal. No dia 30.04.2019 os APELANTES, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS, apresentaram recurso de Apelação contra a sentença condenatória. O recurso dos APELANTES alega e pretende o seguinte: A) DA ANULAÇÃO DAS PROVAS COM BASE NA AÇÃO ILEGAL DOS POLICIAIS; B) REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART.28 DA LEI 11.343/06; C) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO; D) DA OCORRENCIA DO BIS IN IDEM QUANTO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS- DOSIMETRIA ( NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS); E) DA PENA DE MULTA APLICADA AOS RECORRENTES HIPOSSUFICIENTES E ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PUBLICA ¿ DESCONSIDERAÇÃO. Vieram os autos com vista a este Órgão Ministerial para apresentação das contrarrazões recursais. Eis o relato do necessário. Passa-se à manifestação ministerial. 2 ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO a) DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO O recurso interposto pelo APELANTE é adequado e tempestivo, senão veja-se: a) A Defensoria Pública foi pessoalmente intimada iniciando o prazo recursal no dia 23/04/2019 e terminando em 02/05/2019; b) A peça de apelação subscrita por Defensor Público foi protocolada em 02.05.2019. 3- DO MÉRITO 3.1- DAS PROVAS PRODUZIDAS QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS E DA IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. Os apelantes alegam que não há provas suficientes para embasar um decreto condenatório, merecendo reforma a sentença, sustentando que os fatos e provas, mais precisamente indicam o porte de drogas apenas para consumo próprio. Não assiste razão a pretensão dos apelantes. Note. Importante trazer à baila, que os apelante foram denunciados tendo em vista que no dia 4 de dezembro de 2018, por volta das 14:
28/05/2019 12:58:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
28/05/2019 11:52:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
15/04/2019 13:06:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. Pedido de Restituição de coisa apreendida Autos nº 0007736-35.2018.8.18.0140 Simp nº 006263-041/2018 Requerente: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Trata-se de Pedido de Restituição de coisa apreendida formulado, em 08 de março de 2019, por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, sustentando ser proprietária de 01 (um) FIAT/TORO FREEDOM AT, PLACA: PIM-3819, ano e modelo 2016/2017, cor Prata, CHASSI: 988226117HKA92413, roubado em 20 de junho de 2018 e apreendido nos autos do processo nº 0007736-35.2018.8.18.0140. A requerente juntou alguns documentos no intuito de comprovar seu direito à restituição do veículo apreendido, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo expedido pelo DETRAN/PI, o boletim de ocorrência e apólice de seguro. No essencial, é o relatório. Passa-se à manifestação. A requerente, alega ter celebrado contrato de apólice de seguro sob o número 531/23/1482262 com o segurado, tendo efetuado o pagamento referente à indenização do veículo ao mesmo, dando plena quitação, e que no ato de pagamento da indenização, foi transferida a sua propriedade à seguradora. Observe-se que, no caso em tela, os réus foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime do art. 33, da Lei 11.343/06 e art. 180, CP. Assim, não houve, no decorrer da instrução, provas que apontassem que os réus utilizassem o objeto do pedido de restituição para praticar o crime pelo qual foi condenado em primeira instância. Ademais, no teor da sentença, o juízo ordena que o veículo seja restituído ao legítimo proprietário, no presente caso à seguradora uma vez que foi apresentada cópia da apólice de seguro, do boletim de ocorrência e CRVL. Documentos estes que acompanham o devido pedido de restituição. Acerca da restituição de coisa apreendida, o Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. No caso em tela, não persiste interesse no veículo apreendido ao deslinde processual. Isso porque, conforme mencionado, restou concluída a instrução processual, não havendo necessidade de se manter constrição sobre o veículo apreendido com os réus, que, aliás, não era de propriedade deles, mas da ora Requerente, conforme os documentos acostados ao pedido formulado. Além disso, resta verificado que a requerente é terceira de boa fé, mormente pelos documentos por ela juntados, que comprovam sua propriedade sobre o bem apreendido. Por tudo isso é que não há necessidade na manutenção da constrição do bem para o deslinde processual ou para a elucidação dos fatos, tendo, ainda, a proprietária comprovado os requisitos legais para sua restituição, razão pela qual deve seu pleito ser deferido. Do exposto, o Ministério Público OPINA pelo DEFERIMENTO do pedido de restituição formulado por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Teresina/PI, 15 de abril de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotoria de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária
15/04/2019 13:05:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0007736-35.2018.8.18.0140 SIMP nº 006263-041/2018 RÉU: NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença proferida às fls. 238/255. Teresina-PI, 15 de abril de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
12/04/2019 11:09:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
12/04/2019 11:07:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
27/02/2019 13:24:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007736-35.2018.8.18.0140 Tráfico ilícito de entorpecentes. Receptação, posse irregular de munição de uso permitido Réu: NICOLAS MIKAEL PEREIRADOS SANTOS e LAIS GOMES DOS SANTOS Vítima: A Coletividade O Ministério Público ora apresenta suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que abaixo segue. Narram os autos do IP que aos 04 de dezembro de 2018, por volta das 14:30h no bairro Parque da Jurema, zona Sudeste desta Capital, Teresina-PI, uma guarnição da Polícia Militar, iniciou uma perseguição a um veículo Fiat toro, cor prata, em atitude suspeita. Quando os policiais fizeram a abordagem, os 03 (três) ocupantes desceram do veículo e saíram correndo, momento em que dois deles, os ora denunciados NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS, foram detidos para averiguação. Desta feita, após a averiguação, constatou-se registro de roubo do veículo Fiat toro, cor prata, placa PIM-3819, que estava em posse dos ora denunciados e que, foi encontrado com a ora acusada LAIS GOMES DOS SANTOS, 02 (dois) invólucros de maconha. O Serviço de inteligência da polícia conseguiu a informação com a acusada Laís, através de entrevista, que existia uma casa onde foi encontrado um carro modelo ONIX, cor branca, placa nº OVX-9851 também com registro de roubo. Posteriormente, também por indicação da acusada Laís, a guarnição policial se dirigiu até o apartamento do casal onde foi encontrado mais drogas maconha, 02 (duas) balanças de precisão, 01 (uma) munição calibre 38 intacta e a quantia de R$236.00 (duzentos e trinta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA e seis reais). Assim sendo, foi dada voz de prisão aos acusados NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS que foram conduzidos para a Central de Flagrantes para os devidos procedimentos legais. Concluída a instrução processual, foi determinada vista ao Ministério Público, para apresentação das alegações finais por memoriais. É o relatório, em sua concisão possível. A inicial acusatória exarada às fls. 02/05 restou comprovada, durante o transcorrer da instrução criminal que, vale ressaltar, findou isenta de qualquer nulidade processual. As provas coligidas aos autos corroboraram de forma inequívoca a narrativa procedida pelo Parquet, em sua incoativa, restando indubitáveis a autoria e a materialidade da conduta delitiva perpetrada, bem como a culpabilidade dos denunciados pela prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, art. 180 caput do Código Penal e art. 12, caput da lei 10.826/2003. Consoante se deflui dos autos, os denunciados foram presos em flagrante, em 04/12/2018, guardando e trazendo consigo, sem autorização legal, 166g (cento e sessenta e seis gramas) de massa bruta de maconha, a quantia de R$ 236, 00 (duzentos e trinta seis reis) e 2 (duas) balanças de precisão que pelas circunstâncias fáticas provam a prática do crime previsto no art. 33, da lei 11.343/2006. Da mesma forma, foi encontrado no apartamento do casal, ora denunciado 01 (uma) munição calibre 38 intacta que comprova o envolvimento no crime tipificado no art.12 da lei 10.826/2003. Por último, foi encontrado em posse dos acusados dois carros (01 modelo ONIX, cor branca, placa nº OVX-9851 e 01 Fiat toro, cor prata, placa PIM-38190), ambos produtos de roubo, que em averiguação posterior com os verdadeiros proprietários dos veículos apreendidos estes não reconheceram os acusados, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS e LAÍS GOMES DOS SANTOS, como agentes do roubo, sendo oportuno dizer, que se trata na verdade, do crime de receptação tipificado no art. 180, caput do Código Penal. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA A materialidade dos delitos praticados restou cabalmente comprovada pelo incluso Au
27/02/2019 11:58:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/02/2019 11:32:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/02/2019 11:22:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
22/02/2019 11:21:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/02/2019 11:20:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
19/12/2018 07:27:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina
DENÚNCIA
17/12/2018 10:49:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
17/12/2018 10:40:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Gianny Vieira de Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática
17/12/2018 09:59:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/05/2025 01:06:15