Recomendações Expedidas
Processo: 000700-206/2017
Realizado em | 27/02/2018 08:35:10 | chevron_right |
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Promotor | Edgar dos Santos Bandeira Filho | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí | |
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 30/2017 RECOMENDAÇÃO Nº 01 /2018 Ao Senhor, PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUÍ-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 36, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 12/93, analisadas os elementos colhidos no bojo do Inquérito Civil nº 30/2017 e |
Processo: 000028-002/2018
Realizado em | 22/02/2018 14:41:55 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2018 FORNECEDOR: TIM CELULAR S/A ENDEREÇO: AV.FREI SERAFIM, 2420, BAIRRO: CENTRO (SUL) CEP: 64001-020, TERESINA-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV da Lei nº 8.625, de 12.02.93; art. 36, IV da Lei Complementar nº 12, de 18.12.93, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art.1º e incisos I, II, V, VIII, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004. CONSIDERANDO o art. 4º do CDC que dispõe que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. CONSIDERANDO que o artigo 6º do CDC, inciso I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. CONSIDERANDO o artigo 20, § 2° do CDC estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. CONSIDERANDO que o artigo 22 do CDC dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. CONSIDERANDO o art. 81 do CDC que estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. CONSIDERANDO o termo de declarações nº 19/2018, onde a consumidora Maria da Cruz Pereira da Silva, residente na Rua Vinte e três de julho, nº 3730, Bairro Secretaria, da cidade de Nazária-PI, relata que o sinal da operadora Tim não está funcionando no referido Bairro, não conseguindo, sequer, efetuar ligação. Informa que em outros bairros da cidade o sinal funciona, embora com intensidade muito fraca, e que já tendo entrada em contrato com a referida operadora, não obteve solução. CONSIDERANDO que o serviço prestado é essencial, e que a má prestação deste atinge a população residente no local e a todos aqueles que precisam, comprometendo, assim, a qualidade de vida dos usuários e o desempenho regular de suas atividades. Este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON/MP-PI, RECOMENDA ao FORNECEDOR TIM CELULAR S/A a adotar medidas urgentes de forma a garantir a prestação dos serviços telefônico no bairro Secretária, Rua Vinte e Três de Julho, cidade de Nazária-PI no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Imperioso se faz citar que a recusa no atendimento desta recomendação imp |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:53:36 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 31/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:53:01 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 30/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:52:25 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 29/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:51:48 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 28/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:51:17 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 27/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:50:44 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 26/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:50:16 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 25/2018 expedida à SEDUC. |
Processo: 000049-033/2015
Realizado em | 22/02/2018 12:48:45 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 24/2018 expedida à SEDUC. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 18/07/2025 18:27:42