Recomendações Expedidas
Processo: 000103-063/2014
| Realizado em | 14/03/2017 14:27:08 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
| Encaminhar recomendação anexa, sem prejuízo das diligências de portaria. | ||
Processo: 000103-063/2014
| Realizado em | 14/03/2017 14:26:27 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
| Encaminhar recomendação anexa, sem prejuízo das diligências de portaria. | ||
Processo: 000103-063/2014
| Realizado em | 14/03/2017 14:24:57 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
| Encaminhar recomendação anexa, sem prejuízo das diligências de portaria. | ||
Processo: 000724-090/2016
| Realizado em | 14/03/2017 08:17:15 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Ana Cecília Rosário Ribeiro | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
| RECOMENDAÇÃO Nº _____/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, resolve: RECOMENDAR Ao Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL e ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Dom Expedito Lopes, PI, que viabilizem a locomoção adequada da paciente LEOMARA DE MOURA XAVIE à Clínica FISIOMED em Picos, PI, para realização das sessões de fisioterapia, necessárias à reabilitação da paciente, seja por meio de transporte direto ou custeio. Ficam os destinatários da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela advindos: A) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; B) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; C) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. D) fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento para que o destinatário manifeste-se sobre o acatamento da presente recomendação. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a 3ª Promotoria de Justiça de Picos, PI documentos comprobatórios do cumprimento desta recomendação, ao final do prazo de 10 (dez) dias úteis. Comunique-se ao Conselho Municipal de Saúde e publique-se no diário pertinente. Picos-PI, | ||
Processo: 000144-002/2017
| Realizado em | 13/03/2017 13:17:33 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
| Promotoria | Centro de Distribuição - PROCON - Teresina | |
| NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA AOS FORNECEDORES | ||
Processo: 000210-206/2017
| Realizado em | 13/03/2017 12:17:34 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
| Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí | |
Processo: 000016-033/2017
| Realizado em | 13/03/2017 09:53:30 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Luan Lima Duarte | |
| Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
| Recomendação nº 02/2017 expedida ao Prefeito de Teresina. | ||
Processo: 000114-090/2016
| Realizado em | 10/03/2017 12:28:51 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Ana Cecília Rosário Ribeiro | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
| RESOLVE: RECOMENDAR e REQUISITAR ao MUNICÍPIO DE PICOS-PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o FORNECIMENTO DE TRATAMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR a GERALDO BORGES LEAL, pelo tempo que for necessário ao seu tratamento. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. A falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei n.º 8.429/1992) e penais (art. 10 da Lei n.º 7.347/1985) cabíveis. Picos - PI, 09 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça | ||
Processo: 000022-096/2017
| Realizado em | 08/03/2017 12:28:08 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
Processo: 000053-030/2014
| Realizado em | 07/03/2017 11:41:49 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes | |
| Promotoria | 29ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
| EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 02/2017. | ||
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/11/2025 10:59:34