Recomendações Expedidas

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Processo: 000065-030/2014
Realizado em 07/03/2017 11:22:41 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 01/2017.
Processo: 000032-255/2017
Realizado em 06/03/2017 15:50:12 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAR ao excelentíssimo senhor Prefeito do Município de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, e ao excelentíssimo senhor Secretário Municipal de Educação, Fredson Leal Nunes, atendendo aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para: I - providenciar o imediato atendimento educacional especializado para o acompanhamento de Andresson Rodrigues da Silva e de todos os demais alunos da rede pública municipal com deficiência do município de São Pedro do Piauí, de modo a promover a educação inclusiva, evitando-se maiores prejuízos ao regular ano letivo aproveitamento escolar; II- apresentar nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta recomendação, parecer pedagógico sobre a situação escolar do aluno Andresson Rodrigues da Silva, especificando quais são as suas necessidades educacionais especiais; III ¿ Em igual prazo de 10(dez) dias, comprovar as medidas adotadas para regularizar o atendimento educacional especializado disponibilizado ao aluno Andresson Rodrigues da Silva, mediante: (a) a indicação dos nomes e das funções dos profissionais que lhe prestem auxílio no contexto escolar, de acordo com as necessidades educacionais especiais detectadas e (b) indicação do fornecimento do serviço de transporte escolar obrigatório e gratuito devidamente adaptado as necessidades do aluno; IV - Informar se existem outros alunos com deficiência matriculados nas Escolas Municipais e, em caso positivo, preste as informações constantes nos itens I, II e III, com relação a cada aluno; A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Salienta-se que a ausência do atendimento da pessoa de Andresson Rodrigues da Silva por meio de profissionais de linguagem e códigos aplicáveis, como o sistema Braille, língua de sinais e outros meios técnicos, será interpretada como descumprimento das recomendações legais preventivas, servindo-se também como prevenção de responsabilidade, ausência de boa-fé administrativa e fundamento jurídico para fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Vencidos os prazos concedidos, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta recomendação, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, om repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Publique-se no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Processo: 000014-033/2017
Realizado em 06/03/2017 12:03:11 chevron_right
Promotor Luan Lima Duarte
Promotoria 38ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº 01/2017 enviado ao Prefeito de Teresina.
Processo: 000170-090/2017
Realizado em 06/03/2017 11:49:31 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA** nº 05/2017-3ªPJPICOS CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a artigo 197, também da Constituição Federal que estabelece que ¿são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle¿; CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n° 8080/90, prega a ¿integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema¿; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o Termo de Declaração em anexo; CONSIDERANDO casos precedentes em que houve a sensibilidade da gestora e a disponibilização de ambulância; RECOMENDA este Órgão Ministerial a EXMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE PICOS que: a) Determine o envio de ambulância para efetuar o transporte de Romão Ferreira Barbosa, a fim de realizar o deslocamento deste do HRJL para o HUT em Teresina, procedimento indispensável para mantê-lo vivo, uma vez que segundo prontuário médico deve o mesmo ser submetido a hemodiálise urgente. b) NO PRAZO DE 24 HORAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO, comunique à 3ª Promotoria de Picos, pelo email anacecilia@mppi.mp.br, ou celular (86) 99936-1515 ou outro meio hábil, o atendimento à presente Recomendação, ficando esclarecido desde já que transcorrendo in albis tal prazo, o Ministério Público considerará que a Recomendação em tela não foi acatada e os procedimentos judiciais de responsabilização serão tomados. Picos-PI, 03 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI
Processo: 000170-090/2017
Realizado em 06/03/2017 11:47:21 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA** nº 04/2017-3ªPJPICOS CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a artigo 197, também da Constituição Federal que estabelece que ¿são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle¿; CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n° 8080/90, prega a ¿integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema¿; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o Termo de Declaração em anexo; CONSIDERANDO casos precedentes em que houve a sensibilidade da gestora e a disponibilização de ambulância; RECOMENDA este Órgão Ministerial ao Ilmo. Diretor do Hospital Regional Justino Luz VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO que: a) Determine o envio de ambulância para efetuar o transporte de Romão Ferreira Barbosa, a fim de realizar o deslocamento deste do HRJL para o HUT em Teresina, procedimento indispensável para mantê-lo vivo, uma vez que segundo prontuário médico deve o mesmo ser submetido a hemodiálise urgente. b) NO PRAZO DE 24 HORAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO, comunique à 3ª Promotoria de Picos, pelo email anacecilia@mppi.mp.br, ou celular (86) 99936-1515 ou outro meio hábil, o atendimento à presente Recomendação, ficando esclarecido desde já que transcorrendo in albis tal prazo, o Ministério Público considerará que a Recomendação em tela não foi acatada e os procedimentos judiciais de responsabilização serão tomados. Picos-PI, 03 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI
Processo: 000307-088/2016
Realizado em 06/03/2017 09:20:34 chevron_right
Promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Recomendação nº 05/2017.
Processo: 000074-097/2016
Realizado em 03/03/2017 08:08:20 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Recomende-se a Prefeitura Municipal de São João do Piauí na pessoa do Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas imediatas visando o recolhimento, transporte e a destinação de local adequado dos animais recolhidos, bem como medidas legislativas contemplando a ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância , a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes por animais peçonhentos e venenosos.
Processo: 000037-035/2016
Realizado em 03/03/2017 08:00:20 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Expedida Recomendação 003/2016.
Processo: 000013-225/2016
Realizado em 02/03/2017 13:32:16 chevron_right
Promotora Fabricia Barbosa de Oliveira
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
recomendação nº 06, PA15/2016
Processo: 000358-088/2016
Realizado em 23/02/2017 13:01:21 chevron_right
Promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Recomendação à Prefeitura Municipal de Picos

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/11/2025 10:59:34