Recomendações Expedidas

Buscar Recomendação:

Exibindo de 10940 a 10950 do total de 11390 processos encontrados

Processo: 000014-225/2016
Realizado em 15/02/2017 10:11:57 chevron_right
Promotora Fabricia Barbosa de Oliveira
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
recomendação nº 01/2017 do 4DP, procedimento de nº 16/2016
Processo: 000031-225/2016
Realizado em 14/02/2017 13:07:42 chevron_right
Promotora Lenara Batista Carvalho Porto
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
recomendação d nº 5/2017
Processo: 000033-225/2016
Realizado em 14/02/2017 13:03:56 chevron_right
Promotora Lenara Batista Carvalho Porto
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
recomendação de nº 05/2017 do PA nº 003/2016
Processo: 000025-225/2016
Realizado em 14/02/2017 11:16:18 chevron_right
Promotora Juliana Martins Carneiro Noleto
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
JUNTADA DA RECOMENDAÇÃO DE Nº 04/2017 DO PA 008/2016
Processo: 000028-225/2016
Realizado em 14/02/2017 11:00:55 chevron_right
Promotora Fabricia Barbosa de Oliveira (Substituto)
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
JUNTADA D A RECOMENDAÇÃO DE Nº 03/17 DO PA Nº 021/2016
Processo: 000029-225/2016
Realizado em 14/02/2017 10:36:25 chevron_right
Promotora Fabricia Barbosa de Oliveira (Substituto)
Promotoria GACEP - Teresina - Teresina
JUNTADA DA RECOMENDAÇÃO Nº 02/2017 NOS AUTOS DO PA Nº020/2016
Processo: 000067-144/2017
Realizado em 14/02/2017 09:46:27 chevron_right
Promotora Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Miguel Alves
Processo: 000098-090/2017
Realizado em 10/02/2017 10:14:12 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA n.º /2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF/88); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e seu parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a essencialidade do direito à saúde e à vida, previstos no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, valor de relevância pública assim considerado na mesma Carta, cujo teor deve nortear toda a regulamentação de ações e serviços destinados à sua implementação, bem como presidir a conduta do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde), em seu art. 43, é clara e taxativa ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n.° _____-090/2017 - 3a PJ/PI, oriunda do Termo de Declarações prestado por FRANCISCO AVELAR DE ANDRADE, noticiando que sua esposa ALBERTINA JOANA DOS SANTOS ANDRADE, foi diagnosticada com câncer há 14 (quatorze) anos; QUE esta se curou, mas a doença retornou há 06 (seis) anos; QUE o médico oncologista prescreveu-lhe a medicação DIMORF 30mg, 06 (seis) caixas mensais; QUE recebia a medicação gratuita através da Secretaria de Saúde do Município de Geminiano; QUE também recebia fraldas por mês, em torno de 15 (quinze) pacotes mensais, cada um com 30 (trinta) fraldas; QUE o município lhe repassava o valor necessário para compra em Picos; QUE ao mudar o gestor municipal, não mais vem recebendo nada para os cuidados com sua esposa; QUE a própria senhora Albertina é quem faz a troca de fraldas; QUE cuida de si mesma sem maiores problemas; CONSIDERANDO que a família não pode arcar com o custo desse medicamento, necessitando do apoio da Secretaria de Saúde do Município para sua aquisição; CONSIDERANDO que a situação noticiada é urgente, pois, a qualquer momento, sem a medicação, a paciente sobredita pode entrar em grave crise de saúde, podendo vir a falecer; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS RESOLVE: RECOMENDAR e REQUISITAR ao MUNICÍPIO DE GEMINIANO-PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o FORNECIMENTO/DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO DIMORF 30mg ¿ 06 (SEIS) CAIXAS POR MÊS E DE FRALDAS ¿ 15 (QUINZE) PACOTES POR MÊS à paciente ALBERTINA JOANA DOS SANTOS ANDRADE, assim como a qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante, pelo tempo que for necessário ao seu tratamento. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. A falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei n.º 8.429/1992) e penais (art. 10 da Lei n.º 7.347/1985) cabíveis. Picos - PI, 09 de fevereiro de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça 2
Processo: 000063-004/2016
Realizado em 09/02/2017 12:51:36 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2017 - HOSPITAL SÃO MARCOS
Processo: 000027-063/2017
Realizado em 06/02/2017 13:01:49 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Remeter a recomendação que segue.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/11/2025 10:59:34