Recomendações Expedidas

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Processo: 000033-174/2017
Realizado em 01/02/2017 09:05:12 chevron_right
Promotora Luana Azeredo Alves (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 10/2016
Processo: 000061-090/2017
Realizado em 31/01/2017 09:41:44 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO N. 1/2017, de 17 de janeiro de 2017 . O Ministério Público, presente pela Promotora de Justiça sub assinada, no exercício de suas atribuições em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando que o art. 3º, da Constituição Federal, dispõe serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade justa e solidária (inciso I), bem como a redução das desigualdades sociais (inciso III); Considerando que o Art. 5º, caput, da Constituição Federal, preceitua a igualdade como direito fundamental de todos os indivíduos perante a Lei; Considerando que o Art. 23, da Constituição Federal, estabelece como dever da União, Estados e Municípios cuidar da assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência; Considerando que o Decreto 3298/99, ao regulamentar a Lei 7853/99, estabelece, em seu art. 5º, que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, terá, entre seus princípio, os que seguem: desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural (inciso); estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico (inciso II); Considerando que o decreto suso mencionado estabelece, no art. 7º, II, entre os objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência, social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social; Considerando as representações feitas por familiares de deficientes noticiando que não possuem condições de arcar com as passagens de transporte coletivo para acompanharem os filhos portadores de deficiência sem prejuízo do sustento familiar; Considerando que, negar o transporte gratuito aos acompanhantes dos deficientes de baixa renda com dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos implica, em última análise, impedir o uso do benefício pelo próprio deficiente, pois este não poderá dele usufruir, face à inviabilidade de se deslocar sozinho e à impossibilidade financeira de seu acompanhante arcar com a passagem; CONSIDERANDO que em 27 de novembro de 2014, o Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 410, para cumprir a decisão da 5ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ¿ o Acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0052380-68.2010.40.01.3400/DF, que dispõe sobre o benefício do Passe Livre com a possibilidade de estendê-lo ao acompanhante. Resolve o Ministério Público, REQUISITAR a Vossa Senhoria para que forneça a esta 3ª Promotoria de Picos a relação de pessoas que ocuparão as vagas destinadas a pessoa com deficiência no ônibus que viajará para a cidade de Curitiba/PR, na próxima semana entre os dias 23 a 29 de janeiro de 2017 e RECOMENDAR que caso existam as vagas disponíveis, devem as mesmas serem fornecidas imediatamente à senhora FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA (acompanhante) e FRANCIEUDO FERREIRA DE SOUSA (pessoa com deficiência), sob pena de adoção das providências cabíveis. Caso já estejam todas as vagas ocupadas deve a empresa informar aos passageiros as datas disponíveis para a realização da viagem para Curitiba/PR. Picos 17 de janeiro de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -
Processo: 000070-156/2017
Realizado em 27/01/2017 08:11:05 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Recomendação => ATOS COMUNS
Processo: 000137-186/2016
Realizado em 25/01/2017 10:12:06 chevron_right
Promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Simões
DETERMINO a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Simões, com a finalidade de discriminar as verbas percebidas pelos servidores nos contracheques.
Processo: 000004-004/2017
Realizado em 20/01/2017 10:40:58 chevron_right
Promotora Gladys Gomes Martins de Sousa (Substituto)
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
Notificação Recomendatória nº 01/2017 enviada ao Instituto GAV de Ensino.
Processo: 000003-004/2017
Realizado em 20/01/2017 10:38:20 chevron_right
Promotora Gladys Gomes Martins de Sousa (Substituto)
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
Notificação Recomendatória nº 01/2017.
Processo: 000479-059/2016
Realizado em 10/01/2017 06:31:06 chevron_right
Promotor Flávio Teixeira de Abreu Junior
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Recomendação nº 003/2016, em 20.10.16.
Processo: 000076-085/2015
Realizado em 16/12/2016 11:01:37 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Recomendação administrativa Nº 017/2016.
Processo: 000639-085/2016
Realizado em 16/12/2016 10:25:41 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Recomendação Administrativa Nº 016/2016.
Processo: 000716-156/2016
Realizado em 12/12/2016 16:16:36 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/11/2025 10:59:34