Recomendações Expedidas

Buscar Recomendação:

Exibindo de 11020 a 11030 do total de 11390 processos encontrados

Processo: 000321-107/2016
Realizado em 17/10/2016 13:43:25 chevron_right
Promotor Carlos Rubem Campos Reis
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
RECOMENDAÇÃO 019 2016
Processo: 000321-107/2016
Realizado em 17/10/2016 13:42:33 chevron_right
Promotor Carlos Rubem Campos Reis
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
RECOMENDAÇÃO 018 2016
Processo: 000321-107/2016
Realizado em 17/10/2016 13:41:55 chevron_right
Promotor Carlos Rubem Campos Reis
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
RECOMENDAÇÃO 017 2016
Processo: 000548-090/2015
Realizado em 10/10/2016 18:03:32 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº ___/2016-3ªPJPICOS CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a artigo 197, também da Constituição Federal que estabelece que ¿são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle¿; CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n° 8080/90, prega a ¿integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema¿; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o Termo de Declaração em anexo; CONSIDERANDO que se trata de pessoa idosa com poucos recursos financeiros e residente na localidade Chapada do Mocambo, do município de Picos; RECOMENDA este Órgão Ministerial ao Ilmo. Sr. Secretário de Saúde de Picos que: a) Determine o transporte de DEUSUITA MARIA DE JESUS, acompanhante de sua mãe idosa RITA RAIMUNDA DE JESUS SANTANA, no mesmo meio de transporte que vem sendo fornecido por esta Secretaria para a reabilitação desta, no PRAZO DE 10 (dez) dias, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA PRESENTE RECOMENDAÇÃO. Ao tempo em que requer a colaboração de V. Exa no sentido de comunicar à 3ª Promotoria de Picos, pelo email anacecilia@mppi.mp.br, ou outro meio hábil, o atendimento à presente Recomendação, ficando esclarecido desde já que transcorrendo in albis tal prazo, o Ministério Público considerará que a Recomendação em tela não foi acatada. Picos-PI, 10 de outubro de 2016. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI
Processo: 000641-090/2016
Realizado em 10/10/2016 12:25:27 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
RESOLVE: RECOMENDAR e REQUISITAR ao MUNICÍPIO DE PICOS-PI, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Saúde, bem como à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o FORNECIMENTO/DISPENSAÇÃO DO ALIMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR/FÓRMULA INFANTIL À BASE DE 100% AMINOÁCIDOS LIVRES NÃO ALERGÊNICOS (NEOCATE LCP OU SIMILAR) à criança A. B. S. C., de apenas 03 (três) anos, por meio de sua representante legal (telefone de contato presente no Termo de Declaração anexo), assim como a qualquer outro munícipe que se encontre em situação semelhante, pelo tempo que for necessário ao seu tratamento, à razão de, no mínimo, 12 (doze) latas por mês, tudo de forma a garantir-lhe o direito à segurança alimentar e nutricional e à alimentação adequada. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. A falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art.12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. ENCAMINHE-SE, por fim, a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diários dos Municípios e de Justiça (DOM e DJPI), assim como ao CAO de Defesa da Saúde e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. Picos-PI, 29 de setembro de 2016, às 13h22. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Francinópolis, respondendo pela 3a PJ de Picos e integrando o GACEP de Teresina
Processo: 000117-189/2016
Realizado em 30/09/2016 12:28:45 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2016
Processo: 000113-189/2016
Realizado em 30/09/2016 12:21:19 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 030/2016.
Processo: 000119-189/2016
Realizado em 30/09/2016 12:11:45 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2016
Processo: 000118-189/2016
Realizado em 30/09/2016 11:58:25 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2016.
Processo: 000116-189/2016
Realizado em 30/09/2016 11:44:03 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2016.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/11/2025 01:47:18