Recomendações Expedidas

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Processo: 000019-207/2016
Realizado em 03/08/2016 07:44:52 chevron_right
Promotor Ari Martins Alves Filho
Promotoria Promotoria Eleitoral - 14ª Zona Eleitoral - Uruçuí
Recomendação_001_Propaganda Eleitoral
Processo: 000018-189/2016
Realizado em 02/08/2016 12:59:06 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO
Processo: 000020-189/2016
Realizado em 02/08/2016 12:50:41 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO
Processo: 000162-189/2016
Realizado em 02/08/2016 12:43:21 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO
Processo: 000161-189/2016
Realizado em 02/08/2016 12:40:49 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO
Processo: 000163-189/2016
Realizado em 02/08/2016 12:03:30 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
encaminha recomendação e ofício a Prefeitura de Jacobina
Processo: 000160-189/2016
Realizado em 02/08/2016 11:59:40 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
Ofício n° 254/2016 Paulistana/PI, 12 de julho de 2016. Excelentíssimo Senhor GILBERTO JOSE DE MELO Prefeito Municipal de Paulistana/PI
Processo: 000164-189/2016
Realizado em 02/08/2016 11:50:51 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
ENCAMINHA OFICIO E RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE QUEIMADA NOVA
Processo: 000153-172/2015
Realizado em 02/08/2016 11:11:56 chevron_right
Promotor Savio Eduardo Nunes de Carvalho
Promotoria 30ª Promotoria de Justiça - Teresina
ESOLVE: RECOMENDAR à Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR) e à Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU/Leste) o que se segue:   a) que seja exercido o poder de polícia no caso, interditando as atividades de abatedouro no imóvel localizado na Rua Renato Oliveira Santos, Loteamento Porto Seguro, Bairro Vale-Quem-Tem, no município de Teresina, tendo em vista que o estabelecimento não possui Alvará de Localização e Funcionamento, Licença Sanitária e exerce suas atividades de forma incompatível com a região na qual se localiza, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de Polícia, bem como por ato de improbidade administrativa, insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92;  b) que seja comunicado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento desta, informando as medidas adotadas;   RESOLVE, por fim, determinar à Secretaria Geral das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Teresina-PI, que oficie à parte recomendada, dando-lhe ciência da presente Recomendação, e, após, encaminhe a mesma à publicação.
Processo: 000137-157/2016
Realizado em 02/08/2016 10:58:53 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria Promotoria Eleitoral - 32ª Zona Eleitoral - Altos
O Ministério Público recomenda através do acompanhamento da lisura do pleito eleitoral dos municípios de Altos, Coivaras e Pau D' Arco do Piauí as recomendações aos presidentes dos partidos dos municípios citados.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 07/11/2025 16:50:35