Recomendações Expedidas

Buscar Recomendação:

Exibindo de 11090 a 11100 do total de 11388 processos encontrados

Processo: 000017-004/2016
Realizado em 17/06/2016 10:46:17 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOVA RECOMENDAÇÃO EMITIDA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, COM BASE NO LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELO SETOR DE PERÍCIAS
Processo: 000017-004/2016
Realizado em 17/06/2016 10:40:20 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA
Processo: 000143-189/2016
Realizado em 08/06/2016 15:50:50 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
Ofício n° 205/2016 Paulistana, 08 de JUNHO de 2016. À Exma. Sra. JUSCIRENE DE OLIVEIRA ALMEIDA SOUSA Prefeita Municipal de Jacobina do Piauí-PI Jacobina do Piauí-PI
Processo: 000423-141/2016
Realizado em 08/06/2016 08:30:17 chevron_right
Promotora Gianny Vieira de Carvalho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - União
Processo: 000019-097/2016
Realizado em 01/06/2016 10:05:55 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Recomendação ao Município de São Raimundo Nonato para que no prazo de 70 dias encaminhe o projeto de lei à Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, para fins de criação e instalação do Sistema de Inspeção Municipal -SIM, coma contratação do Médico Veterinário.
Processo: 000036-097/2016
Realizado em 31/05/2016 15:57:58 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Despacho Portaria e Of.285/2016 PRA/SRN emitido em 09.03.2016: Requisição de informações à Prefeitura Municipal de Currais acerca de eventuais licenças ambientais obtidas junto à SEMAR, laudos de vistoria da DIVISA, da ADAPI ou Conselho Regional de Medicina Veterinária. Ofício recomendatório expedido na respondência do Dr.Leonardo Dantas em razão do período de férias do Dr.Vando Marques.
Processo: 000092-030/2016
Realizado em 31/05/2016 13:45:56 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 29ª PJ Nº 03/2016, ACERCA DO OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. (27/05/2016)
Processo: 000028-156/2016
Realizado em 31/05/2016 12:49:36 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO DA PGJ SOBRE ÁGUAS PLUVIAIS.
Processo: 000051-097/2015
Realizado em 23/05/2016 11:55:52 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Recomendação fls.52/53:a) RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de São João do Piauí para, no prazo de 30 (trinta) dias, através de seu órgão ambiental municipal, identificar todos os propritetários de imóveis situados às margens do Rio Piauí, na zona urbana de São João do Piauí, que tenham instalado cercas, muros, tapume ou objetos similares de obstrução em Área de Presenrvação Permanente ¿ APP, com fins à presevração da mata ciliar do Rio Piauí, tomando medidas administrativas apara fins de que os proprietários procedam à retirada de eventuais cercas, muros, tapumes ou outras práticas similares de obstrução da área, bem como detremine a suspensão de eventual obra ou atividade de colocação de cercas, muros, aterro ou lançamento de resíduos sólidos na área em Área de Preservação Premanente - APP, impondo-se multa em caso de descumprimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
Processo: 000278-002/2015
Realizado em 17/05/2016 12:43:36 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAR ao Sr. LUIZ ALBERTO DA SILVA JUNIOR, Superintendente do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A que nos termos do contrato e em nome do próprio pacta sunt servanda, que proceda com a liberação dos boletos para pagamento das parcelas vincendas com o desconto previsto em contrato ao Sr. CARLOS EDUARDO DO REGO MONTEIRO FURTADO, bem como aos demais consumidores desta instituição financeira em situação análoga, mesmo quando da ocorrência de atraso de uma ou mais parcelas, aplicando ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À(S) PARCELA(S) NÃO PAGA(S) ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, não acarretando o atraso qualquer consequência sobre as parcelas posteriores.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 07/11/2025 12:04:48