Recomendações Expedidas

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Processo: 000004-424/2020
Realizado em 13/05/2020 16:05:35 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Teresina - Assistência e Educação - Teresina
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020 (SIMP: 000004-424/2020) RESOLVE RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais de Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Barra d¿Alcântara, Barro Duro, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Elesbão Veloso, Francinópolis, Hugo Napoleão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Lagoinha do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Novo Santo Antônio, Olho d¿Água do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Pau D¿Arco, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santo Antônio dos Milagres, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Pedro do Piauí, Tanque do Piauí, União e Várzea Grande Que procedam à adoção de medidas com vistas à garantia da continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais a cargo deste Município, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social , mediante a adoção das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão, em respeito aos parâmetros estabelecidos na legislação pertinente e medidas emergenciais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e com ênfase nos seguintes pontos, a saber : 1) Quanto ao Centro de Referência da Assistência Social-CRAS: 2) Quanto a o acesso ao cadastro do Auxílio Emergencial do Governo Federal: 3) Quanto à oferta de outros benefícios de caráter assistencial emergencial a cargo do Município, que seja feita apenas mediante regulamentação pelo Poder Executivo Municipal ou Legislativo, respeitando-se critérios de impessoalidade e sendo vedada a promoção pessoal. Outrossim, nos termos do art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº 12/93, REQUISITA a Promotora de Justiça que preside o presente Procedimento Administrativo do Grupo Regional de Promotorias Integradas Teresina ¿ Assistência e Educação que, no prazo de 05 (cinco ) dias, o s gestor es mencionado s preste m informações acerca do acatamento da presente recomendação, resposta que deverá ser encaminhada para o e-mail constante do cabeçalho, para tanto alertando que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer, com cominação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie. Cumpra-se.
Processo: 000013-102/2020
Realizado em 13/05/2020 11:26:40 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Nº 16/2020
Processo: 000012-102/2020
Realizado em 13/05/2020 11:24:33 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Nº 15/2020
Processo: 000011-102/2020
Realizado em 13/05/2020 11:22:36 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Nº 14/2020
Processo: 000010-102/2020
Realizado em 13/05/2020 11:19:59 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Nº 13/2020
Processo: 000009-102/2020
Realizado em 13/05/2020 11:16:06 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
RECOMENDAÇÃO Nº 12/2020
Processo: 000121-059/2020
Realizado em 13/05/2020 09:22:50 chevron_right
Promotor Flávio Teixeira de Abreu Junior
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0014/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020, instauradora do Procedimento Administrativo 002/2020, acompanhamento das ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19); 2. Os motivos da NOTA TÉCNICA CONJUNTA 04/2020/CAODEC/CAODJI/MPPI (acerca do cadastramento em benefício assistencial emergencial), em 15.04.2020; RESOLVE, em relação à secretária municipal de assistência social e cidadania, RECOMENDAR seja: (a) dada ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial em virtude da pandemia causada pela COVID-19, através das redes sociais, rádios, disponibilização de cartazes informativos nas sedes dos serviços em funcionamento; (b) garantida busca ativa pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é a baseada em documentos das famílias atendidas, daquelas que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio emergencial; (c) disponibilizado, no CRAS, computador com internet para que os profissionais da equipe possam realizar solicitação do auxilio emergencial para as famílias e pessoas que não possuam acesso à internet nem saibam operacionalizar computadores, bem como a regularização online do Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial para o cadastramento do auxilio emergencial; (d) garantido que o CRAS providencie, para aqueles que não possuem documentação como carteira de identidade e CPF, parceria com a Secretaria de Segurança Pública e com a Receita Federal ou Correios, para que após a regularização, tenham acesso ao auxílio emergencial; (e) assegurado que após busca ativa, as equipes dos Centros de Referência, entrem em contato com as referidas famílias, a fim de informá-las sobre o auxílio. No caso das famílias contatadas, que tiverem interesse no cadastro, e que não dispuserem de meios para fazê-lo, que os profissionais se disponibilizem para realizá¿lo; (f) articulado junto à gerência de bancos e casas lotéricas para fins de que estes estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência, além de distribuição de senhas, agendamento de horários, e limitação do número de pessoas a serem atendidas por hora, de acordo com a estrutura suportada por cada agência; (h) informar ainda que o Ministério Público do Piauí se encontra à disposição, por sua Ouvidoria, contactada pelos seguintes meios: (1) do APLICATIVO MPPI CIDADÃO (disponível para ANDROID e IOS); (2) formulário encontrável no site do MPPI (mppi.mp.br/internet); (3) e-mail: ouvidoria@mppi.mp.br; e (4) ligações telefônicas ou WHATSAPP para os seguintes números: (86) 98134-9773/98124-1603. Teresina, 17 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
Processo: 000001-422/2020
Realizado em 13/05/2020 09:17:18 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Piripiri - Piripiri
EMENTA ¿ Recomenda ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, Sr. Florentino Alves Veras Neto, a adoção de providências no sentido de providenciar com urgência o preenchimento do quadro de servidores do Hospital Regional Chagas Rodrigues - HRCR.
Processo: 000249-174/2020
Realizado em 13/05/2020 09:10:26 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
Recomendação nº 55/2020
Processo: 000121-059/2020
Realizado em 13/05/2020 09:03:23 chevron_right
Promotor Flávio Teixeira de Abreu Junior
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0013/2020 PA 002.2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de José de Freitas, presentada pelo promotor de justiça in fine assinado, no uso de suas funções e atribuições legais, e CONSIDERANDO: 1 As razões insertas na Portaria 006/2020, instauradora do Procedimento Administrativo 002/2020, para acompanhamento das ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19); 2 As recomendações expedidas por este ÓRGÃO (publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (fls. 41 a 47, Edição 613, disponibilizado em 13.04.20); 3 As atividades de procuradoria, consultoria e representação privadas não terem sido consideradas como essenciais durante essa calamidade (arts. 5º, Decreto Municipal 016/2020, em 04.04.20; 3º, XXXVIII, Decreto Federal 10.282, em 20.03.2020); 4 A notícia, a este ÓRGÃO, de reunião dentro de escritório de advocacia com fins eleitorais para ¿apoiamento de pré-candidatura a vereador de Abraão Araújo, filho de uma das maiores lideranças politicas no município, João Araújo¿ em evidente menoscabo a todas as medidas restritivas de saúde pública; 5 Depois da reunião, o pré-candidato ter ¿visitado¿ mais duas famílias freitenses com mesma finalidade1, em 14.04.2020; 6 Ainda que em situações normais, o pré-candidato deve, em tese, se ater tão somente à exaltação pessoal dele dentro do partido (propaganda intrapardidária) para que os afiliados daquele diretório partidário o escolham para a candidatura, considerando, sempre, o seu histórico de atividades já consolidado pela sociedade civil (que exaltem as do partido e com ela coincidam) e não da situação criada com divulgação exacerbada de ¿futuros projetos do candidato¿ em evidente antecipação de candidatura (arts. 299, Código Eleitoral; e 36-A, VI, in fine, Lei das Eleições); 7 A exposição consciente da vida ou da saúde de outrem ao Coronavírus, dado seu alto potencial de contágio e mortandade, ser considerada também crime (arts. 132 e 268, Código Penal), RESOLVE: (a) RECOMENDAR, a todos os responsáveis pelas reuniões, que não mais a realizem; (b) REMETER cópia desta recomendação, junto de cópia da matéria jornalística: (b.1) aos promotores criminal e eleitoral para as medidas que entenderem cabíveis; (b.2) ao Comitê de Operações de Crise e Enfrentamento ao Coronavírus do Município de José de Freitas para providências dos arts. 8º, 9° e 12, do Decreto Municipal 016/2020, em 04.04.20; (b.3) aos presidentes dos diretórios partidários municipais a fim de que, a igual modo, a conduta não se repita entre filiados; (b.4) ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação. Teresina, 15 de março de 2020, às 08h57min. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 06/06/2025 02:08:13