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Processo: 000132-174/2020
Realizado em 11/05/2020 10:23:34 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
Recomendação nº 58/2020.
Processo: 000131-174/2020
Realizado em 11/05/2020 10:19:44 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
Recomendação nº 57/2020.
Processo: 000130-174/2020
Realizado em 11/05/2020 09:55:55 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
Recomendação nº 56/2020.
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 03:03:27 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE SIM Õ ES, CARIDADE DO PIAUÍ, CURRAL NOVO DO PIAUÍ, MARCOLÂNDIA E CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ. I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e-mail indicado no ofício anexo , no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. Página 4 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Sim õ es, Caridade d o Piauí, Curral Novo d o Piauí, Marcolândia e Caldeirão Grande d o Piauí., para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Página 5 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça Página 6 de 6
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 03:02:48 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE JAICÓS, PATOS DO PIAUÍ, CAMPO GRANDE DO PIAUÍ e MASSAPÊ: I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e-mail indicado no ofício anexo , no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. Página 4 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Jaicós, Patos do Piauí, Campo Grande do Piauí e Massapê, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Página 5 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça Página 6 de 6
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 03:01:50 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE INHUMA e IPIRANGA: I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e - mail indicado no ofício a nexo , no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Inhuma e Ipiranga, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas Página 4 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Página 5 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça Página 6 de 6
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 03:00:52 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE PICOS/PI, SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, SANTANA DO PIAUÍ, DOM EXPEDITO LOPES-PI, SUSSUAPARA, AROEIRAS DO ITAIM, GEMINIANO, MONSENHOR HIPÓLITO, FRANCISCO SANTOS, SANTO ANTÔNIO DE LISBOA, BOCAINA, SÃO JOÃO DA CANABRAVA, SÃO LUÍS DO PIAUÍ, PAQUETÁ, WALL FERRAZ, SANTA CRUZ DO PIAUÍ. I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. Página 4 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e-mail indicado no ofício anexo , no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Picos/Pi, São José d o Piauí, Santana d o Piauí, Dom Expedito Lopes - Pi, Sussuapara, Aroeiras d o Itaim, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Francisco Santos, Santo Antônio d e Lisboa, Bocaina, São João d a Canabrava, São Luís d o Piauí, Paquetá, Wall Ferraz, Santa Cruz d o Piauí, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Página 5 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça Página 6 de 6
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 02:59:42 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE ITAINÓPOLIS, VERA MENDES e ISAÍAS COELHO: I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e - mail indicado no ofício a nexo , no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. Página 4 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Itainópolis, Vera Mendes e Isaías Coelho, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Página 5 de 6 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça Página 6 de 6
Processo: 000011-421/2020
Realizado em 10/05/2020 02:57:50 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria Grupo Regional de PJ Integradas - Picos - Saúde Suplementar e Relações de Consumo - Picos
RESOLVE: I) RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE PADRE MARCOS, VILA NOVA DO PIAUÍ, FRANCISCO MACEDO e BELÉM DO PIAUÍ: I. 1. A suspensão de todas as atividades presenciais legislativas até o dia 21 de maio, obedecendo ao disposto no Decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020; I. 2. QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO DE RESOLUÇÃO ESTABELECENDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA NAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA DA PANDEMIA; I. 3. Sejam expedidos aos vereadores, por meio de Edital de Convocação, convites para participarem das reuniões on-line simultâneas por meio de uma plataforma em que cada um possa exercer seu papel com segurança; I. 4. Deverá ser disponibilizada e dada ampla publicidade do link, dia e hora estabelecidos, a fim de que os moradores possam acompanhar a reunião; I. 5. Além da realização de sessões plenárias remota, que O ATENDIMENTO OCORRA, PREFERENCIALMENTE, PELOS CANAIS DIGITAIS, devendo a Casa Legislativa disponibilizar à população telefones disponíveis, sítios eletrônicos ou outros meios, contendo ainda informações diversas sobre a doença e os cuidados básicos para reduzir o risco de infecção. I. 6. COMUNIQUE-SE a este órgão ministerial, através do e-mail indicado no ofício anexo, no prazo de 48 horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. II) E DETERMINAR que: a) ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos Presidentes das Câmaras dos Municípios de Padre Marcos, Vila Nova do Piauí, Francisco Macêdo e Belém do Piauí, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, determinando que informem as medidas adotadas no prazo de 48h; b) REMETA-SE cópia da presente Recomendação às emissoras de rádio locais e aos ¿blogs¿ da região, para fins de divulgação à população; c) REMETA-SE cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento e controle, via e-mail; d) PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Romana Leite Vieira Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça Cleandro Alves de Moura Promotor de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça
Processo: 000208-177/2020
Realizado em 09/05/2020 19:21:51 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
RECOMENDAÇÃO Nº 118/2020 RESOLVE RECOMENDAR, sem prejuízo às Recomendações anteriormente expedidas e em reforço a elas, À SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, A FIM DE QUE: i. ADOTE e CONTINUE A ADOTAR, com regularidade e constância, enquanto permanecer o estado de calamidade e emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), todas as medidas administrativas necessárias para a fiscalização de aglomerações de filas de espera em todas as agências bancárias/correspondentes bancários e casas lotéricas, bem como de quaisquer outros locais onde se desenvolvam atividades ou serviços essenciais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações, notadamente com a promoção da distribuição de máscaras no local onde ocorre a formação de filas e nos pontos de maiores aglomerações, orientando a população sobre as medidas de prevenção covid-19, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores/clientes e, por óbvio, funcionários da prefeitura ou justifique a impossibilidade de distanciamento mínimo face às peculiaridades locais; ii. DISPONIBILIZE pontos públicos de higienizações das mãos e dos objetos tocados pela população e pelos trabalhadores nos serviços públicos essenciais, especialmente nos locais em que haja a maior concentração de pessoas, como agências bancárias, lotéricas, supermercados e outros verificados pelas equipes sanitárias; iii. DISPONIBILIZE pessoal e servidores da saúde, todos devidamente todos protegidos com máscaras e outros EPI´s devidos, para organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas, sendo observada a distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores/clientes e, por óbvio, funcionários da prefeitura; iv. EXPEÇA todos os atos administrativos necessários a viabilizar o exercício do poder-dever de agir da Administração Pública, com vistas a evitar aglomerações nos arredores das agências bancárias e lotéricas.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 30/05/2025 17:59:15