Recomendações Expedidas
Processo: 001147-369/2020
Realizado em | 29/04/2020 12:26:44 | chevron_right |
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Promotor | Cristiano Farias Peixoto | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Parnaíba | |
A finalidade da presente Notificação Recomendatória é garantir o acesso aos ensinos fundamental, médio e superior, além de conciliar os interesses dos fornecedores e consumidores, visando da melhor forma possível a solução do conflito pelos meios autocompositivos, a exemplo da conciliação e mediação |
Processo: 000101-062/2020
Realizado em | 29/04/2020 11:57:53 | chevron_right |
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Promotor | Cezário de Souza Cavalcante Neto | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
RECOMENDAÇÃO Nº 32/2020. |
Processo: 000386-255/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:48:12 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
Nesta data, certifico que encaminhei a seguinte mensagem, por WhatsApp, ao Representante do Comercial PEZÃO, ao lado da Praça do Bairro Mutirão: "Bom dia. Meu nome é Rodrigo Leite. Trabalho na Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Devido à Pandemia, estamos trabalhando no regime de teletrabalho, encaminhando muitos documentos por e-mail, ou, na impossibilidade, por WhasApp. Nesse sentido, estou encaminhando, para conhecimento, a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA PJSP nº 54/2020, que é destinada aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal que, enquanto perdurar a situação de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), de São Pedro do Piauí." |
Processo: 000115-156/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:47:02 | chevron_right |
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Promotor | Paulo Rubens Parente Rebouças | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Altos | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2020 2ª PJA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 Objeto: Recomenda ao Sr.(a). Prefeito(a) do Município de Altos e às Secretarias de Saúde e de Finanças que procedam a disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 75/93; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público ¿expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis¿ (art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 6º, incisos VII, alínea ¿b¿, primeira parte e XX, da Lei Complementar nº 75/93, art. 27, parágrafo único, inciso IV e art. 80 da Lei nº 8.625/1993); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 001/2020, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da federação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o Coronavírus (COVID-19), em que se evidencia ¿a necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada a atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território nacional¿; CONSIDERANDO que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Nº 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, trazendo ao ordenamento jurídico previsão de várias medidas emergenciais a serem tomadas pelo poder público; CONSIDERANDO que dentre as medidas emergenciais trazidas pela Lei nº 13.979/2020, destaca-se a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme art. 4º, caput, com redação dada pelo Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 é aplicável a todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), sendo expressa ao prever que a dispensa de licitação baseada na emergência em razão do COVID-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19; CONSIDERANDO que a hipótese de dispensa de licitação trazida pela Lei nº 13.979/2020 não afasta a incidência do dever de observância pelo Administrador Público aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais preceitos que lhe sejam correlatos; CONSIDERANDO que a referida Lei trouxe determinação expressa da imprescindibilidade da disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo procedimento de dispensa de licitação, verbis: Art. 4º - (¿) § 2º - Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nom |
Processo: 000116-143/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:24:26 | chevron_right |
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Promotor | Luiz Antonio França Gomes (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 21/2020 expedida à Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre. |
Processo: 000116-143/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:23:45 | chevron_right |
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Promotor | Luiz Antonio França Gomes (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 20/2020 expedida à Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre. |
Processo: 000116-143/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:22:57 | chevron_right |
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Promotor | Luiz Antonio França Gomes (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 19/2020 expedida à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Alegre. |
Processo: 000116-143/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:22:04 | chevron_right |
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Promotor | Luiz Antonio França Gomes (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 18/2020 expedida à Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre. |
Processo: 000287-308/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:20:22 | chevron_right |
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Promotor | Cezário de Souza Cavalcante Neto | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
RECOMENDAÇÃO Nº 28/2020. |
Processo: 000115-143/2020
Realizado em | 29/04/2020 10:16:32 | chevron_right |
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Promotor | Luiz Antonio França Gomes (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 17/2020 expedida à Prefeitura Municipal de União. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 05/07/2025 02:10:06