Recomendações Expedidas

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Processo: 000115-143/2020
Realizado em 29/04/2020 10:15:54 chevron_right
Promotor Luiz Antonio França Gomes (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - União
Recomendação Administrativa nº 15/2020 expedida à Prefeitura Municipal de União.
Processo: 000115-143/2020
Realizado em 29/04/2020 10:14:45 chevron_right
Promotor Luiz Antonio França Gomes (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - União
Recomendação Administrativa nº 14/2020 expedida à Secretaria Municipal de Educação de União.
Processo: 000115-143/2020
Realizado em 29/04/2020 10:12:19 chevron_right
Promotor Luiz Antonio França Gomes (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - União
Recomendação Administrativa nº 13/2020 expedida à Prefeitura Municipal de União.
Processo: 000386-255/2020
Realizado em 29/04/2020 10:06:39 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 54/2020 Processo Administrativo nº 05/2020 RECOMENDAR aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal que, enquanto perdurar a situação de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), especificamente: São Pedro do Piauí(PI), 29 de abril de 2020.
Processo: 000334-145/2020
Realizado em 29/04/2020 09:46:50 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RESOLVE RECOMENDAR ao Município de Porto-PI, por meio do Prefeito Municipal, que adote, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes providências, destinadas à defesa civil, assistência social e minoração do risco de transmissão da COVID 19, em relação aos atingidos por enchentes em áreas urbanas e rurais desse município: a) identificar e mapear in loco as áreas de risco de desastres, em relação à possibilidade de ocorrência de enchentes no primeiro semestre de 2020; b) promover a fiscalização das áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas, no que tange à possibilidade de ocorrência de enchentes no primeiro semestre de 2020; c) verificando a necessidade, declarar situação de emergência e estado de calamidade pública quanto à ocorrência de enchentes no primeiro semestre de 2020; d) vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis, em relação à possibilidade de ocorrência de enchentes no primeiro semestre de 2020; e) promover a limpeza de canais, galerias e bueiros, além do desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas, com fins de diminuir o potencial das enchentes e facilitar o escoamento pluvial; f) promover a criação de equipes de Defesa Civil e Assistência Social, com o fito de acolher e atender eventuais desabrigados; g) definir três imóveis na área urbana do município que possam ser utilizados em situação de enchentes, a saber, um para o Comando de Operações no município, outro para alojamento do Corpo de Bombeiros, caso necessário, e um último para alojar possíveis desabrigados, observando-se que as escolas não sejam usadas como a primeira opção para alojamento de desabrigados em tais circunstâncias; h) promover o cadastramento do Município de Porto-PI no S2ID (Sistema Integrado de Informações sobre Desastres), caso não o seja, objetivando maior eficiência de movimentação dos órgãos competentes no caso de enchentes e outros tipos de desastres, promovendo, dessa forma, o fiel acompanhamento da ocorrência de eventuais desastres naturais, bem como a eficiência das medidas profiláticas em tais circunstâncias; i) como forma de prevenir a transmissão da COVID-19, durante o atendimento às pessoas desabrigadas, manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), exceto em situações de resgate; j) evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo; k) evitar manter famílias desabrigadas distintas no mesmo alojamento individual, para diminuir o risco de transmissão de epidemia; l) prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo; m) vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida. SOLICITAR que seja informado a este Órgão Ministerial, através do e-mail pj.porto@mppi.mp.br, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação. Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por eventual ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Encaminhe-se a RECOMENDAÇÃO à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público. Cumpra-se. Porto
Processo: 000160-325/2020
Realizado em 29/04/2020 09:37:25 chevron_right
Promotor Ari Martins Alves Filho
Promotoria Promotoria Eleitoral - 74ª Zona Eleitoral - Barro Duro
Recomendação 001/2020
Processo: 000129-271/2020
Realizado em 29/04/2020 08:58:18 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe
RECOMENDAÇÃO 08/2020 expedida à Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI. RECOMENDAR ao Município de Guadalupe-PI para que, durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus, no planejamento e execução do serviço público de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, adote, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes medidas.
Processo: 000001-272/2020
Realizado em 28/04/2020 21:34:03 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria Promotoria Eleitoral - 46ª Zona Eleitoral - Guadalupe
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ELEITORAL Nº 01/2020, para efeito do acompanhamento a que se refere o art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97.
Processo: 000227-002/2020
Realizado em 28/04/2020 14:18:12 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria Coordenação - PROCON - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CONJUNTA Nº 04/2020
Processo: 000114-230/2020
Realizado em 28/04/2020 13:32:19 chevron_right
Promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Inhuma
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 007/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante, com atuação na Promotoria de Justiça de Inhuma-PI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 05/07/2025 02:10:06