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Processo: 001129-369/2020
Realizado em 28/04/2020 13:14:40 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA aos hospitais e empreendimentos de serviços funerários em que se verifique o manuseio de corpos de vítimas do COVID-19 e resíduos de saúde decorrentes do tratamento de pacientes infectados localizados nos municípios de Parnaíba-PI e Ilha Grande-PI
Processo: 001129-369/2020
Realizado em 28/04/2020 13:13:16 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
RECOMENDAÇÃO dirigida à sindicatos, redes e grupos de supermercados; comercio varejista de gêneros alimentícios em geral; mercados públicos; e farmácias situados na cidade de Parnaíba-PI e Ilha Grande-PI
Processo: 001129-369/2020
Realizado em 28/04/2020 13:02:37 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
Recomendação dirigida AOS REPRESENTANTES LEGAIS DOS ESTABELECIMENTOS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES DOS MUNICÍPIOS DE PARNAÍBA-PI e ILHA GRANDE-PI
Processo: 000061-034/2020
Realizado em 28/04/2020 12:45:24 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000215-177/2020
Realizado em 28/04/2020 09:30:23 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: À Senhora LUZIMAR DA SILVA RABELO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA DO SÍTIO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1. Durante o isolamento social e o fechamento de escolas: a) Que Informe as ações empreendidas pela rede pública de ensino visando garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância; b) Que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar a que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos, inclusive promovendo articulação com canais de TV e de rádio disponíveis; c) Que sejam desenvolvidas estratégias para que as aulas a distância possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem; d) Que informe sobre o planejamento e a elaboração de estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos artigos 24, I, § 1°, 31, II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 1º, caput, da Medida Provisória n° 934, de 1º de abril de 2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos; e) Que seja realizada a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas das redes, às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais, considerados os termos da Lei federal no 13.987, de 7 de abril de 2020; f) Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar a ser devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, especialmente aos alunos mais vulneráveis; g) Que informe a adequação dos dispêndios financeiros no período em que as escolas estiverem fechadas, a exemplo dos contratos de transporte escolar e prestação de serviços, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos.
Processo: 000187-179/2020
Realizado em 28/04/2020 09:26:39 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA MPT/MPE n.º 01, de 20 de abril de 2020
Processo: 000185-179/2020
Realizado em 28/04/2020 09:25:23 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA MPT/MPE n.º 01, de 20 de abril de 2020
Processo: 000213-177/2020
Realizado em 28/04/2020 09:22:36 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: À Senhora SOLANGE LEÔNCIO MARTINS DO NASCIMENTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1. Durante o isolamento social e o fechamento de escolas: a) Que Informe as ações empreendidas pela rede pública de ensino visando garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância; b) Que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar a que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos, inclusive promovendo articulação com canais de TV e de rádio disponíveis; c) Que sejam desenvolvidas estratégias para que as aulas a distância possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem; d) Que informe sobre o planejamento e a elaboração de estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos artigos 24, I, § 1°, 31, II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 1º, caput, da Medida Provisória n° 934, de 1º de abril de 2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos; e) Que seja realizada a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas das redes, às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais, considerados os termos da Lei federal no 13.987, de 7 de abril de 2020; f) Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar a ser devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, especialmente aos alunos mais vulneráveis; g) Que informe a adequação dos dispêndios financeiros no período em que as escolas estiverem fechadas, a exemplo dos contratos de transporte escolar e prestação de serviços, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos.
Processo: 000186-179/2020
Realizado em 28/04/2020 09:20:49 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAR às Secretarias de Saúde dos municípios componentes das Comarcas de Itainópolis, Jaicós, Padre Marcos e Simões que: a) DISPONIBILIZEM, imediatamente, a todos os profissionais da saúde que trabalham no Município, álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras N-95, EPPP ou equivalente, de acordo com as Normas Técnicas e Orientações da ANVISA e dos demais entes reguladores da saúde pública; b) GARANTAM, imediatamente, o atendimento de assistência em saúde no município, ainda que seja necessário, emergencialmente e de forma temporária, enquanto durar a decretação do estado de calamidade pública, a contratação de profissionais de saúde que possuam mais de 02 (dois) vínculos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ultrapassem a jornada semanal de 60 horas, desde que haja compatibilidade efetiva de horários, a ser aferida pela Administração Pública, caso a caso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Pereira Leite em 23/04/2020, às 12h38min50s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=1045860&ca=AENEE8UW5B3DDSRR 7 O não atendimento desta RECOMENDAÇÃO ensejará o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos dos arts. 6º, inciso VII e 83, incisos I e III, da Lei Complementar 75/93, bem como pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sem prejuízo do ajuizamento de ações civis, criminais e de improbidade administrativa em face das autoridades responsáveis. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias da expedição da presente RECOMENDAÇÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE deverá comprovar a adoção das providências determinadas. Esta notificação é expedida com prazo indeterminado, podendo o Ministério Público, a qualquer momento, requisitar informações sobre o respectivo cumprimento. PICOS/PI, 20 de Abril de 2020 CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE PROCURADOR DO TRABALHO KARINE ARARUNA XAVIER PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE JAICÓS-PI RESPONDENDO PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE MARCOS-PI ROMANA LEITE VIEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE ITAINÓPOLIS-PI TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE SIMÕES-PI
Processo: 000184-179/2020
Realizado em 28/04/2020 09:19:24 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAR às Secretarias de Saúde dos municípios componentes das Comarcas de Itainópolis, Jaicós, Padre Marcos e Simões que: a) DISPONIBILIZEM, imediatamente, a todos os profissionais da saúde que trabalham no Município, álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras N-95, EPPP ou equivalente, de acordo com as Normas Técnicas e Orientações da ANVISA e dos demais entes reguladores da saúde pública; b) GARANTAM, imediatamente, o atendimento de assistência em saúde no município, ainda que seja necessário, emergencialmente e de forma temporária, enquanto durar a decretação do estado de calamidade pública, a contratação de profissionais de saúde que possuam mais de 02 (dois) vínculos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ultrapassem a jornada semanal de 60 horas, desde que haja compatibilidade efetiva de horários, a ser aferida pela Administração Pública, caso a caso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Pereira Leite em 23/04/2020, às 12h38min50s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=1045860&ca=AENEE8UW5B3DDSRR 7 O não atendimento desta RECOMENDAÇÃO ensejará o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos dos arts. 6º, inciso VII e 83, incisos I e III, da Lei Complementar 75/93, bem como pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sem prejuízo do ajuizamento de ações civis, criminais e de improbidade administrativa em face das autoridades responsáveis. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias da expedição da presente RECOMENDAÇÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE deverá comprovar a adoção das providências determinadas. Esta notificação é expedida com prazo indeterminado, podendo o Ministério Público, a qualquer momento, requisitar informações sobre o respectivo cumprimento. PICOS/PI, 20 de Abril de 2020 CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE PROCURADOR DO TRABALHO KARINE ARARUNA XAVIER PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE JAICÓS-PI RESPONDENDO PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE MARCOS-PI ROMANA LEITE VIEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE ITAINÓPOLIS-PI TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DE SIMÕES-PI

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 05/07/2025 02:10:06