Recomendações Expedidas
Processo: 000212-177/2020
Realizado em | 28/04/2020 09:15:13 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
À Senhora ANA CLEIDE GALDINO LOIOLA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1. Durante o isolamento social e o fechamento de escolas: a) Que Informe as ações empreendidas pela rede pública de ensino visando garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância; b) Que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar a que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos, inclusive promovendo articulação com canais de TV e de rádio disponíveis; c) Que sejam desenvolvidas estratégias para que as aulas a distância possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem; d) Que informe sobre o planejamento e a elaboração de estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos artigos 24, I, § 1°, 31, II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 1º, caput, da Medida Provisória n° 934, de 1º de abril de 2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos; e) Que seja realizada a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas das redes, às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais, considerados os termos da Lei federal no 13.987, de 7 de abril de 2020; f) Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar a ser devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, especialmente aos alunos mais vulneráveis; g) Que informe a adequação dos dispêndios financeiros no período em que as escolas estiverem fechadas, a exemplo dos contratos de transporte escolar e prestação de serviços, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos. |
Processo: 000232-201/2020
Realizado em | 28/04/2020 09:02:56 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 14/2020 |
Processo: 000235-201/2020
Realizado em | 28/04/2020 08:50:00 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 16/2020 |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 28/04/2020 08:43:22 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 13/2020 |
Processo: 000208-177/2020
Realizado em | 28/04/2020 08:35:05 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: Ao Senhor FLÁVIO SOARES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1. Durante o isolamento social e o fechamento de escolas: a) Que Informe as ações empreendidas pela rede pública de ensino visando garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância; b) Que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar a que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos, inclusive promovendo articulação com canais de TV e de rádio disponíveis; c) Que sejam desenvolvidas estratégias para que as aulas a distância possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem; d) Que informe sobre o planejamento e a elaboração de estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos artigos 24, I, § 1°, 31, II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 1º, caput, da Medida Provisória n° 934, de 1º de abril de 2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos; e) Que seja realizada a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas das redes, às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais, considerados os termos da Lei federal no 13.987, de 7 de abril de 2020; f) Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar a ser devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, especialmente aos alunos mais vulneráveis; g) Que informe a adequação dos dispêndios financeiros no período em que as escolas estiverem fechadas, a exemplo dos contratos de transporte escolar e prestação de serviços, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos. |
Processo: 000234-201/2020
Realizado em | 28/04/2020 08:15:03 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 15/2020 |
Processo: 000261-188/2020
Realizado em | 27/04/2020 19:24:04 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior | |
Promotoria | Promotoria de Justiça - Paulistana | |
RECOMENDAR ao Comandante da 5º Companhia Independente Policial Militar, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: 1. DIRECIONE TODA A COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR, para que, em seu trabalho ostensivo, seja realizado a fiscalização do fluxo de entrada e saída de pessoas, passageiros, em transportes intermunicipais e interestaduais, públicos e privados. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; 2. Fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que o destinatário manifeste-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, pelos e-mails raimundojunior@mppi.mp.br, tairesoliveira@mppi.mp.br, erica.santos@mppi.mp.br, mauro.silva@mppi.mp.br, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel. Dê-se ampla publicidade da presente Recomendação pelo diário eletrônico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e ao respectivo destinatário. Paulistana-PI, 21 de março de 2020. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 01º Promotoria de Esperantina Respondendo pela Promotoria de Justiça de Paulistana- Portaria PGJ/PI nº 3441/2019 |
Processo: 000261-188/2020
Realizado em | 27/04/2020 19:21:51 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior | |
Promotoria | Promotoria de Justiça - Paulistana | |
RECOMENDAR ao Delegado de Polícia Civil da 12º Delegacia Regional, Cícero de Oliveira, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: 1. seja cumprido a Lei 13.979/2020, especialmente, seu art. 3º, § 4º, o qual determina a responsabilização dos agentes que descumprirem as medidas restritivas estipuladas também em seu corpo legislativo, pois enseja, consoante Portaria Interministerial nº5, do Minsterio da Justiça e Segurança Pública e o Ministerio da Saúide, em infração penal tipificado nos artigo 267 e 330 do Código Penal Brasileiro; 2. Seja realizado a fiscalização do fluxo de entrada e saída de pessoas, passageiros, em transportes intermunicipais e interestaduais, públicos e privados. 3. NÃO SEJAM EXPEDIDAS QUAISQUER LICENÇAS PARA EVENTOS RELIGIOSOS, SHOWS E FESTAS SIMILARES, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CONGÊNERES, POR TEMPO INDETERMINADO, no município de Paulistana, Betânia, Queimada Nova, Acauã e Jacobina, como forma de coibir a disseminação do COVID-19, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de Março de 2020. 4. Fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que o destinatário manifeste-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, pelos e-mails raimundojunior@mppi.mp.br, tairesoliveira@mppi.mp.br, erica.santos@mppi.mp.br, mauro.silva@mppi.mp.br, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; Dê-se ampla publicidade da presente Recomendação pelo diário eletrônico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e ao respectivo destinatário. Paulistana-PI, 21 de março de 2020. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 01º Promotoria de Esperantina Respondendo pela Promotoria de Justiça de Paulistana- Portaria PGJ/PI nº 3441/2019 |
Processo: 000293-310/2020
Realizado em | 27/04/2020 17:42:59 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
Recomendação nº 84/2020 - Auxílio Emergencial - covid-19. |
Processo: 000292-310/2020
Realizado em | 27/04/2020 17:29:26 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
Recomendação nº 83/2020 - Auxílio Emergencial - covid-19. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 05/07/2025 17:11:55